Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Instituto Técnico Politécnico de Pebane-ITEPP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101116565, a cargo de sita salimo, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Instituto Técnico Politécnico de Pebane-ITEPP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Izidine Jorge Abdala Opressa, solteiro, maior, natural de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360769P, emitido a 21 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, província de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Instituto Técnico Politécnico de Pebane -ITEPP
Texto do artigo · p. 13 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede em Pebane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Ensino, investigação e extensão através da formação de técnicos profissionais qualificados, nos esforços regionais e nacionais de aumento dos índices de crescimento económico e de combate à pobreza absoluta no país;
Número ou marcador · p. 13 b) Desenvolver e difundir a consciência deontológica, ética e o brio profissional;
Número ou marcador · p. 13 c) Desenvolver cursos técnicos profissionais de curta duração, tendentes ao aperfeiçoamento e capacitação dos seus docentes, funcionários, discentes e de outros profissionais, em diversas áreas de especialidade ministradas ou a ministrar pelo ITEPP;
Número ou marcador · p. 13 d) Formar profissionais qualificados que sejam capazes de responder às necessidade do desenvolvi-
Texto do artigo · p. 14 mento local, através da produção de conhecimento e intelectual relacionadas com as suas áreas de estudo e formação;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestar serviços de assistência técnica e consultoria aos governos locais, instituições públicas e privadas no âmbito da provisão de necessidades das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 14 f) Constituir-se num centro de recursos técnico e tecnológico para a indústria e as comunidades locais, provinciais e regionais; e
Número ou marcador · p. 14 j) Realizar acções de extensão, através de formação, valorização, difusão e intercambio do conhecimento científico e técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional , mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Izidine Jorge Abdala Opressa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Izidine Jorge Abdala Opressa, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 30 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Instituto Técnico Politécnico de Pebane-ITEPP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101116565, a cargo de sita salimo, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Instituto Técnico Politécnico de Pebane-ITEPP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Izidine Jorge Abdala Opressa, solteiro, maior, natural de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360769P, emitido a 21 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, província de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Instituto Técnico Politécnico de Pebane -ITEPP
  6. Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Pebane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Ensino, investigação e extensão através da formação de técnicos profissionais qualificados, nos esforços regionais e nacionais de aumento dos índices de crescimento económico e de combate à pobreza absoluta no país;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Desenvolver e difundir a consciência deontológica, ética e o brio profissional;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Desenvolver cursos técnicos profissionais de curta duração, tendentes ao aperfeiçoamento e capacitação dos seus docentes, funcionários, discentes e de outros profissionais, em diversas áreas de especialidade ministradas ou a ministrar pelo ITEPP;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Formar profissionais qualificados que sejam capazes de responder às necessidade do desenvolvi-
  18. Texto do artigo, página 14: mento local, através da produção de conhecimento e intelectual relacionadas com as suas áreas de estudo e formação;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Prestar serviços de assistência técnica e consultoria aos governos locais, instituições públicas e privadas no âmbito da provisão de necessidades das comunidades locais;
  20. Número ou marcador, página 14: f) Constituir-se num centro de recursos técnico e tecnológico para a indústria e as comunidades locais, provinciais e regionais; e
  21. Número ou marcador, página 14: j) Realizar acções de extensão, através de formação, valorização, difusão e intercambio do conhecimento científico e técnico-profissional.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional , mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  24. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: Capital social
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Izidine Jorge Abdala Opressa.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Izidine Jorge Abdala Opressa, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  34. Texto do artigo, página 14: Nampula, 30 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.