Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Jacob Comercial e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101349829, uma sociedade denominada Jacob Comercial e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 14 Roque Francisco Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101100053450N, emitido a 9 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente no quarteirão 18, bairro de Nzinje, da cidade de Lichinga, que outorga na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 14 Olga Fenias Cossa Manjate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102093404P, emitido a 30 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente no quarteirão 18, bairro de Nzinje, da cidade de Lichinga, que outorga na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 14 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Jacob Comercial e Serviços, Limitada (JACOSEL).
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a respectiva sede para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto, comercialização de produtos agrícolas, comércio a grosso e a retalho de artigos de mercearia, material de construção e ferragens, com importação e exportação, bem como consultoria técnica, científica e similares não especificados, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar às descritas no número anterior, para as quais obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Roque Francisco Manjate, detentor de uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais (240.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Olga Fenias Cossa Manjate, detentor de uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e, para terceiros, depende da decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em conformidade com a deliberação, que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 15 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio, torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida e representada por três administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 15 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 15 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador, pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Roque Francisco Manjate E Olga Fenias Cossa Manjate.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Litígios)
Texto do artigo · p. 15 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província do Niassa.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme Lichinga, 21 de Junho de 2021
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Jacob Comercial e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101349829, uma sociedade denominada Jacob Comercial e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Roque Francisco Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101100053450N, emitido a 9 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente no quarteirão 18, bairro de Nzinje, da cidade de Lichinga, que outorga na qualidade de sócio;
  5. Texto do artigo, página 14: Olga Fenias Cossa Manjate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102093404P, emitido a 30 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente no quarteirão 18, bairro de Nzinje, da cidade de Lichinga, que outorga na qualidade de sócia.
  6. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 14: (Tipo de sociedade)
  9. Texto do artigo, página 14: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Jacob Comercial e Serviços, Limitada (JACOSEL).
  13. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a respectiva sede para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  20. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, comercialização de produtos agrícolas, comércio a grosso e a retalho de artigos de mercearia, material de construção e ferragens, com importação e exportação, bem como consultoria técnica, científica e similares não especificados, e prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar às descritas no número anterior, para as quais obtenha autorização das autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Roque Francisco Manjate, detentor de uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais (240.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Olga Fenias Cossa Manjate, detentor de uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  32. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e, para terceiros, depende da decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
  37. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Em conformidade com a deliberação, que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  41. Número ou marcador, página 15: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 15: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio, torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  49. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  50. Texto do artigo, página 15: (Aquisição de quotas próprias)
  51. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  52. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  53. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 15: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  55. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  56. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  58. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  59. Texto do artigo, página 15: (Quórum e votação)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  62. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  63. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  66. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  67. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida e representada por três administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores:
  70. Número ou marcador, página 15: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  71. Número ou marcador, página 15: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  72. Número ou marcador, página 15: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  73. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador, pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  74. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de qualquer um dos administradores.
  75. Número ou marcador, página 15: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Roque Francisco Manjate E Olga Fenias Cossa Manjate.
  76. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  77. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  80. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  81. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  84. Texto do artigo, página 15: (Litígios)
  85. Texto do artigo, página 15: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província do Niassa.
  86. Texto do artigo, página 15: Está conforme Lichinga, 21 de Junho de 2021
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.