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Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado de Gaza
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Organização Machai (OM) representada pelo senhor Arone Júlio Machai, com sede no posto administrativo de Chicumbane, distrito de Limpopo, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legamente possiveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26 de Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Organização Machai (OM).
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação de Estado, em Xai-Xai, 24 de Maio de 2021. — O Secretário de Estado, Amosse Júlio Macamo.
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado de Gaza
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Organização Machai (OM) representada pelo senhor Arone Júlio Machai, com sede no posto administrativo de Chicumbane, distrito de Limpopo, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legamente possiveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26 de Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Organização Machai (OM).
  6. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação de Estado, em Xai-Xai, 24 de Maio de 2021. — O Secretário de Estado, Amosse Júlio Macamo.
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