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- Texto do artigo, página 16: MGH Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101493741, uma entidade denominada MGH Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Mauro Gibrailo Hassangy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104795376I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 31 de Janeiro de 2019, válido até 31 de Janeiro de 2024, residente na avenida da Marginal, quarteirão 4, casa n.º 7829, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Thandiwe Mira Hassangy, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101474733S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 9 de Maio de 2017, válido até 9 de Maio de 2022, residente em Boane, Belo Horizonte, casa n.º 317, representado pelo pai Mauro Gibrailo Hassangy.
- Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MGH Serviços, Limitada, com sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 244/1, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: b) Mobiliário de escritório e apetrechamento de residências;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação serviços, área informática, manuntenção, reparação;
- Número ou marcador, página 17: e) Equipamento informático;
- Número ou marcador, página 17: f) Consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 17: g) Manuntenção de frios;
- Número ou marcador, página 17: h) Actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 17: i) Fumigação geral;
- Número ou marcador, página 17: j) Equipamento hospitalar e cirúrgico;
- Número ou marcador, página 17: k) Fornecimento de equipamento e máquinas, vendas de acessórios e máquinas;
- Número ou marcador, página 17: l) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: m) Prestação de serviços em electrecidade e fiscalização, actividade de engenharia e técnicas afins, outras actividadees de consultoria e técnicas similares;
- Número ou marcador, página 17: n) Montagem e instalação de redes eléctricas;
- Número ou marcador, página 17: o) Gestão de negócios e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 17: p) Fornecimento e instalação de PBX.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se tenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT), equivalente a noventa por cento (90%) do capital social, detida pela senhor Mauro Gibrailo Hassangy; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), equivalente a dez por cento (10%) do capital social, detida pela senhora Thandiwe Mira Hassangy, menor, represendata pelo senhor Mauro Gibrailo Hassangy.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 17: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: Três) Às reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todas os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por um procurador, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Votação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A direção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, obrigam a assinatura de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Mauro Gibrailo Hassangy.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, dos quais devem nomear entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 18: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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