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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Mozambique Clearing Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101566897, uma entidade denominada Mozambique Clearing Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 18: Derson Lopes Nhamuave, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, bairro Infulene D, quarteirão 40, casa n.º 8537, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101937068P, emitido a 31 de Outubro de 2017, emitido pela Conservatória da Cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Clearing Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 192, flat 1, segundo piso, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela leg islação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem em vista os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 18: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: b) Trânsito aduaneiro;
- Número ou marcador, página 18: c) Procurement;
- Número ou marcador, página 19: d) Fornecedor de diversos material e serviços;
- Número ou marcador, página 19: e) Desembaraço de mercadoria e viaturas;
- Número ou marcador, página 19: f) Agenciamento de cargas;
- Número ou marcador, página 19: g) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 19: h) Contabilidade e consultoria.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que de alguma forma concorra para o melhor preenchimento do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, administração, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Derson Lopes Nhamuave.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Derson Lopes Nhamuave.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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