Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Mozambique Clearing Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101566897, uma entidade denominada Mozambique Clearing Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 18 Derson Lopes Nhamuave, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, bairro Infulene D, quarteirão 40, casa n.º 8537, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101937068P, emitido a 31 de Outubro de 2017, emitido pela Conservatória da Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Clearing Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 192, flat 1, segundo piso, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela leg islação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem em vista os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Trânsito aduaneiro;
Número ou marcador · p. 18 c) Procurement;
Número ou marcador · p. 19 d) Fornecedor de diversos material e serviços;
Número ou marcador · p. 19 e) Desembaraço de mercadoria e viaturas;
Número ou marcador · p. 19 f) Agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 19 g) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 19 h) Contabilidade e consultoria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que de alguma forma concorra para o melhor preenchimento do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, administração, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Derson Lopes Nhamuave.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Derson Lopes Nhamuave.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mozambique Clearing Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101566897, uma entidade denominada Mozambique Clearing Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 18: Derson Lopes Nhamuave, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, bairro Infulene D, quarteirão 40, casa n.º 8537, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101937068P, emitido a 31 de Outubro de 2017, emitido pela Conservatória da Cidade de Matola.
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Clearing Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 192, flat 1, segundo piso, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Duração
  11. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela leg islação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem em vista os seguintes serviços:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Trânsito aduaneiro;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Procurement;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Fornecedor de diversos material e serviços;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Desembaraço de mercadoria e viaturas;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Agenciamento de cargas;
  21. Número ou marcador, página 19: g) Transporte e logística;
  22. Número ou marcador, página 19: h) Contabilidade e consultoria.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que de alguma forma concorra para o melhor preenchimento do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, administração, dissolução e casos omissos
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: Capital social
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Derson Lopes Nhamuave.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: Administração
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Derson Lopes Nhamuave.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.