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Texto do artigo · p. 28 Platinum Global Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos quinze dias do mês de Junho de dois mil vinte e um, a sociedade Platinum Global Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101558223, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), corresponde a uma única quota.
Texto do artigo · p. 28 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Platinum Global Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 1833, rés-de-chão, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de consultoria e suporte de engenharia no sector petrolífero, concretamente, consultoria em corrosão, perfuração, exploração, geologia, geofísica e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de suporte de engenharia hidráulica, mecânica e tubulação;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de avaliação ambiental e de segurança em campos petrolíferos, incluindo serviços de monitoria ambiental, controlo e prevenção de poluição, etc;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços de manutenção de equipamentos de perfuração e marítimos;
Número ou marcador · p. 28 e) Fabricação e construção de oficinas mecânicas, estruturais, tubulações, inclusive subaquáticas para campos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 28 f) Importação, exportação e comercialização de equipamento de instrumentação, máquinas de perfuração, equipamentos marítimos, tintas e revestimentos, equipamentos de produção, válvulas, etc;
Número ou marcador · p. 28 g) Prestação de serviços de recrutamento de pessoal, incluindo consultoria, formação e contratação;
Número ou marcador · p. 28 h) Prestação de serviços de intervenção remota em campos petrolíferos, através de câmaras de video de segurança;
Número ou marcador · p. 28 i) Prestação de serviços de dragagem, navegação, escavação de valas, pesquisa, colocação de âncoras de sucção;
Número ou marcador · p. 28 j) Prestação de serviços de oleodutos em campos petrolíferos, incluindo pingagem, empreiteiros de tubulação, operadores de tubulação, isolamento;
Número ou marcador · p. 28 k) Aluguer de todo o tipo de equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 l) Prestação de serviços de gestão de software para campos petrolíferos, engenharia, geologia e sísmica, planeamento de projectos, etc;
Número ou marcador · p. 28 m) Prestação de serviços no sector de transportes de pessoas e cargas;
Número ou marcador · p. 28 n) Prestação de suporte de campos petrolíferos, incluindo, entre outros, comunicações, mergulho, inspecção e teste, laboratório, armazenagem;
Número ou marcador · p. 28 o) Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 28 p) Prestação de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 28 q) Exploração madeireira;
Número ou marcador · p. 28 r) Importação e comercialização de equipamentos de engenharia e pesquisa;
Número ou marcador · p. 28 s) Construção de oleodutos, instalações químicas, plataformas, etc;
Número ou marcador · p. 28 t) Análise e comercialização de metais preciosos;
Número ou marcador · p. 28 u) Fornecimento de serviços metalúrgicos e, em conexão com eles, realizar o controlo de qualidade das impor-tações metálicas;
Número ou marcador · p. 28 v) Consultoria em processos metalúrgicos, soldagem, fornecimento de peças fundidas, fabricação de fogões a gás domésticos portáteis; w)Compra e comercialização de sucata, de complexos metalúrgicos e suporte de serviços à indústria do petróleo em todas as suas facetas;
Texto do artigo · p. 28 x) Representação de fabricantes;
Número ou marcador · p. 28 y) Prestação de serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 28 z) Prestação de serviços de engenharia e arquitectura; aa) Distribuição de prestação de serviços de corretores de seguro; bb)Prestação de serviços de consultoria interdisciplinares e multidisciplinares, como seja, a produção, distribuição, processamento ou armazenamento de petróleo, gás ou petroquímicos; cc) Desenvolvimento de projectos agrícolas e agro-industriais; dd) Construção e gestão de instalações portuárias e costeiras; ee) Gestão e desenvolvimento de projectos de irrigação e recursos hídricos; ff) Planeamento de projetos de controlo de impacto ambiental, fornecimento de água e tratamento de águas residuais; gg) Geração de energia hidroeléctrica, geração e desenvolvimento de energia solar, transmissão e distribuição eléctrica, transmissão e distribuição eléctrica; hh) Produção e comercialização de gás industrial e doméstico; ii) Produção e comercialização de plásticos, fibra de vidro, resinas, produtos de vidro e diversos; jj) Importação, exportação e comercialização de produtos químicos, plásticos, fibra de vidro, resinas, produtos de vidro e diversos; kk) Importação e comercialização de equipamentos médicos, instrumentos cirúrgicos, aparelhos e outros meios auxiliares para hospitais; ll) Comercialização de equipamentos industriais e de segurança;
Número ou marcador · p. 29 m) Importação, exportação e comercialização de consumíveis médicos e de limpeza hospitalar, concretamente, desinfectantes, ácidos, etc. sistemas de electrificação e comunicação rurais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondentes a 100% do capital social pertencente à socia Sheila Stephanie Nurmahomed.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Sheila Stephanie Nurmahomed ou em quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo diretor-geral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, diretor-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Platinum Global Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos quinze dias do mês de Junho de dois mil vinte e um, a sociedade Platinum Global Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101558223, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), corresponde a uma única quota.
  3. Texto do artigo, página 28: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Platinum Global Sourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 1833, rés-de-chão, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de consultoria e suporte de engenharia no sector petrolífero, concretamente, consultoria em corrosão, perfuração, exploração, geologia, geofísica e gestão de projectos;
  11. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de suporte de engenharia hidráulica, mecânica e tubulação;
  12. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de avaliação ambiental e de segurança em campos petrolíferos, incluindo serviços de monitoria ambiental, controlo e prevenção de poluição, etc;
  13. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços de manutenção de equipamentos de perfuração e marítimos;
  14. Número ou marcador, página 28: e) Fabricação e construção de oficinas mecânicas, estruturais, tubulações, inclusive subaquáticas para campos petrolíferos;
  15. Número ou marcador, página 28: f) Importação, exportação e comercialização de equipamento de instrumentação, máquinas de perfuração, equipamentos marítimos, tintas e revestimentos, equipamentos de produção, válvulas, etc;
  16. Número ou marcador, página 28: g) Prestação de serviços de recrutamento de pessoal, incluindo consultoria, formação e contratação;
  17. Número ou marcador, página 28: h) Prestação de serviços de intervenção remota em campos petrolíferos, através de câmaras de video de segurança;
  18. Número ou marcador, página 28: i) Prestação de serviços de dragagem, navegação, escavação de valas, pesquisa, colocação de âncoras de sucção;
  19. Número ou marcador, página 28: j) Prestação de serviços de oleodutos em campos petrolíferos, incluindo pingagem, empreiteiros de tubulação, operadores de tubulação, isolamento;
  20. Número ou marcador, página 28: k) Aluguer de todo o tipo de equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 28: l) Prestação de serviços de gestão de software para campos petrolíferos, engenharia, geologia e sísmica, planeamento de projectos, etc;
  22. Número ou marcador, página 28: m) Prestação de serviços no sector de transportes de pessoas e cargas;
  23. Número ou marcador, página 28: n) Prestação de suporte de campos petrolíferos, incluindo, entre outros, comunicações, mergulho, inspecção e teste, laboratório, armazenagem;
  24. Número ou marcador, página 28: o) Prestação de serviços de contabilidade;
  25. Número ou marcador, página 28: p) Prestação de serviços jurídicos;
  26. Número ou marcador, página 28: q) Exploração madeireira;
  27. Número ou marcador, página 28: r) Importação e comercialização de equipamentos de engenharia e pesquisa;
  28. Número ou marcador, página 28: s) Construção de oleodutos, instalações químicas, plataformas, etc;
  29. Número ou marcador, página 28: t) Análise e comercialização de metais preciosos;
  30. Número ou marcador, página 28: u) Fornecimento de serviços metalúrgicos e, em conexão com eles, realizar o controlo de qualidade das impor-tações metálicas;
  31. Número ou marcador, página 28: v) Consultoria em processos metalúrgicos, soldagem, fornecimento de peças fundidas, fabricação de fogões a gás domésticos portáteis; w)Compra e comercialização de sucata, de complexos metalúrgicos e suporte de serviços à indústria do petróleo em todas as suas facetas;
  32. Texto do artigo, página 28: x) Representação de fabricantes;
  33. Número ou marcador, página 28: y) Prestação de serviços aduaneiros;
  34. Número ou marcador, página 28: z) Prestação de serviços de engenharia e arquitectura; aa) Distribuição de prestação de serviços de corretores de seguro; bb)Prestação de serviços de consultoria interdisciplinares e multidisciplinares, como seja, a produção, distribuição, processamento ou armazenamento de petróleo, gás ou petroquímicos; cc) Desenvolvimento de projectos agrícolas e agro-industriais; dd) Construção e gestão de instalações portuárias e costeiras; ee) Gestão e desenvolvimento de projectos de irrigação e recursos hídricos; ff) Planeamento de projetos de controlo de impacto ambiental, fornecimento de água e tratamento de águas residuais; gg) Geração de energia hidroeléctrica, geração e desenvolvimento de energia solar, transmissão e distribuição eléctrica, transmissão e distribuição eléctrica; hh) Produção e comercialização de gás industrial e doméstico; ii) Produção e comercialização de plásticos, fibra de vidro, resinas, produtos de vidro e diversos; jj) Importação, exportação e comercialização de produtos químicos, plásticos, fibra de vidro, resinas, produtos de vidro e diversos; kk) Importação e comercialização de equipamentos médicos, instrumentos cirúrgicos, aparelhos e outros meios auxiliares para hospitais; ll) Comercialização de equipamentos industriais e de segurança;
  35. Número ou marcador, página 29: m) Importação, exportação e comercialização de consumíveis médicos e de limpeza hospitalar, concretamente, desinfectantes, ácidos, etc. sistemas de electrificação e comunicação rurais.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondentes a 100% do capital social pertencente à socia Sheila Stephanie Nurmahomed.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Sheila Stephanie Nurmahomed ou em quem esta delegar por meio de procuração.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo diretor-geral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, diretor-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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