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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Skyddo Corretora de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos três dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, a sociedade Skyddo Corretora de Seguros, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com NUEL 100120569, deliberou a abertura de uma sucursal, cessão de quotas do pacto social nos artigos (1) denominação e sede e 4 (capital social) e consequentemente passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Skyddo Corretora de Seguros, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Aloé Vera, n.º 34, cidade de Maputo, e uma sucursal na província de Inhambane, na cidade de Vilankulos, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................................
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (2.100,000,00MT) dois milhões e cem mil meticais, correspondente a (100%) cem por cento do capital social dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 1.890.000,00MT pertencente ao sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida equivalente a (90%) noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 210.000,00MT pertencente ao sócio Kateko Imobiliária, Limitada, a (10%) dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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