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Texto do artigo · p. 31 Stationery & Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Junho de dois mil vinte e um, a Sociedade Stationery & Print – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101558193, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) corresponde a uma única quota.
Texto do artigo · p. 31 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Stationery & Print – Sociedade Unipessoal, Limitada sede no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1833, rés-de-chão, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de impressão e encadernação;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de todo o tipo de embalagens;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de câmeras de video de segurança;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de consumíveis de escritório, incluindo, computadores, impressoras, certificadoras, máquinas de contar dinheiro, etc;
Número ou marcador · p. 31 e) Fabrico e comercialização de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 31 f) Importação, exportação e comercialização de livros, material de desenho e pintura, incluindo todo o tipo de material escolar;
Número ou marcador · p. 31 g) Comercialização de materiais afins, representação de marcas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Fica o Conselho de Administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes a 100% do capital social pertencente à socia Sheila Stephanie Nurmahomed.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pela sócia Sheila Stephanie Nurmahomed ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo directorgeral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Stationery & Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Junho de dois mil vinte e um, a Sociedade Stationery & Print – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101558193, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) corresponde a uma única quota.
  3. Texto do artigo, página 31: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Stationery & Print – Sociedade Unipessoal, Limitada sede no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1833, rés-de-chão, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de impressão e encadernação;
  11. Número ou marcador, página 31: b) Importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de todo o tipo de embalagens;
  12. Número ou marcador, página 31: c) Importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de câmeras de video de segurança;
  13. Número ou marcador, página 31: d) Importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de consumíveis de escritório, incluindo, computadores, impressoras, certificadoras, máquinas de contar dinheiro, etc;
  14. Número ou marcador, página 31: e) Fabrico e comercialização de mobiliário de escritório;
  15. Número ou marcador, página 31: f) Importação, exportação e comercialização de livros, material de desenho e pintura, incluindo todo o tipo de material escolar;
  16. Número ou marcador, página 31: g) Comercialização de materiais afins, representação de marcas.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) Fica o Conselho de Administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  18. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes a 100% do capital social pertencente à socia Sheila Stephanie Nurmahomed.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pela sócia Sheila Stephanie Nurmahomed ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo directorgeral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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