Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Tracom Service, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534030, uma entidade denominada Tracom Service, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do disposto no Código Comercial e na demais legislação aplicável, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 31: Dandy Multi Servico – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no bairro de Malhangalene, Agostinhos Neto, n.º 1770, rés-do-chão, com capital reali-
- Texto do artigo, página 31: zado em dinheiro de vinte mil meticais. Esta empresa é representada pela Catarina Amílcar Mulungo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo Avenida Agostinho Neto, n.º 1770, résdo-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702765A, emitido no dia 28 de Março de 2017, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Fernando Mário, casado, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134261J, emitido a 16 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; SílvioTalapa Salvador, casado natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134317l, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Tracom Service, Limitada, sede da sociedade, Zedequias Manganhela, n.º 591, 2.º andar, flat 15 Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma província ou para outras províncias dentro da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de todas as actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de transporte de mercadorias e de passageiros;
- Número ou marcador, página 31: b) Manutenção de infra-estruturas; e
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria e despachos aduaneiros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais e equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dandy Multi Serviços –
- Texto do artigo, página 32: Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pela Catarina Amílcar Mulungo;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Mário;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio SílvioTalapa Salvador.
- Texto do artigo, página 32: ARTRIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas e a sua divisão e livremente permitida entre os sócios. A sócios estranhos dependente do consentimento da sociedade, e terá sempre direito de preferência o qual deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser usar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração fica a cargo dos sócios Catarina Amílcar Mulungo, Fernando Mário e Sílvio Talapa Salvador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente poderá delegar nos sócios ou em pessoa estranha a sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Obrigações de gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos neste estatuto à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passiva.
- Número ou marcador, página 32: Dois) E inteiramente vedado aos gerentes fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura dos três gerentes;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de qualquer dos procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das res-pectivas procurações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta simples, dirigida aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação devendo esta ser protocolada e assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios reúnem em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 32: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal será dada o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Texto do artigo, página 32: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistira, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente; os herdeiros deverão nomear um entre si, que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Amortizacao de quota)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, autorizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 32: b) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a 31 de Dezembro de cada ano, devendo estar encerrado a 31 de Março do ano imediato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por uma maioria qualificada de pelo menos três quartos do capital social
- Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo deliberação em contrário da as-sembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo aos membros da gerência em exercício as funções de liquidatários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 32: Para todas as questões emergentes, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurar-se-á encontrar uma solução de consenso.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.