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Texto do artigo · p. 31 Tracom Service, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534030, uma entidade denominada Tracom Service, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do disposto no Código Comercial e na demais legislação aplicável, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 31 Dandy Multi Servico – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no bairro de Malhangalene, Agostinhos Neto, n.º 1770, rés-do-chão, com capital reali-
Texto do artigo · p. 31 zado em dinheiro de vinte mil meticais. Esta empresa é representada pela Catarina Amílcar Mulungo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo Avenida Agostinho Neto, n.º 1770, résdo-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702765A, emitido no dia 28 de Março de 2017, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Fernando Mário, casado, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134261J, emitido a 16 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; SílvioTalapa Salvador, casado natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134317l, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Tracom Service, Limitada, sede da sociedade, Zedequias Manganhela, n.º 591, 2.º andar, flat 15 Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma província ou para outras províncias dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de todas as actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de transporte de mercadorias e de passageiros;
Número ou marcador · p. 31 b) Manutenção de infra-estruturas; e
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria e despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais e equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dandy Multi Serviços –
Texto do artigo · p. 32 Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pela Catarina Amílcar Mulungo;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Mário;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio SílvioTalapa Salvador.
Texto do artigo · p. 32 ARTRIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas e a sua divisão e livremente permitida entre os sócios. A sócios estranhos dependente do consentimento da sociedade, e terá sempre direito de preferência o qual deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser usar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração fica a cargo dos sócios Catarina Amílcar Mulungo, Fernando Mário e Sílvio Talapa Salvador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente poderá delegar nos sócios ou em pessoa estranha a sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Obrigações de gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos neste estatuto à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passiva.
Número ou marcador · p. 32 Dois) E inteiramente vedado aos gerentes fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura dos três gerentes;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de qualquer dos procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das res-pectivas procurações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta simples, dirigida aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação devendo esta ser protocolada e assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios reúnem em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 32 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal será dada o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade de sócio)
Texto do artigo · p. 32 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistira, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente; os herdeiros deverão nomear um entre si, que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Amortizacao de quota)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, autorizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 32 b) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a 31 de Dezembro de cada ano, devendo estar encerrado a 31 de Março do ano imediato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por uma maioria qualificada de pelo menos três quartos do capital social
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo deliberação em contrário da as-sembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo aos membros da gerência em exercício as funções de liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 32 Para todas as questões emergentes, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurar-se-á encontrar uma solução de consenso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Tracom Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534030, uma entidade denominada Tracom Service, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 31: Nos termos do disposto no Código Comercial e na demais legislação aplicável, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Dandy Multi Servico – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no bairro de Malhangalene, Agostinhos Neto, n.º 1770, rés-do-chão, com capital reali-
  5. Texto do artigo, página 31: zado em dinheiro de vinte mil meticais. Esta empresa é representada pela Catarina Amílcar Mulungo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo Avenida Agostinho Neto, n.º 1770, résdo-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702765A, emitido no dia 28 de Março de 2017, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 31: Fernando Mário, casado, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134261J, emitido a 16 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; SílvioTalapa Salvador, casado natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134317l, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede social)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Tracom Service, Limitada, sede da sociedade, Zedequias Manganhela, n.º 591, 2.º andar, flat 15 Maputo.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma província ou para outras províncias dentro da República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de todas as actividades relacionadas com:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de transporte de mercadorias e de passageiros;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Manutenção de infra-estruturas; e
  16. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria e despachos aduaneiros.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais e equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dandy Multi Serviços –
  22. Texto do artigo, página 32: Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pela Catarina Amílcar Mulungo;
  23. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Mário;
  24. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio SílvioTalapa Salvador.
  25. Texto do artigo, página 32: ARTRIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas e a sua divisão e livremente permitida entre os sócios. A sócios estranhos dependente do consentimento da sociedade, e terá sempre direito de preferência o qual deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser usar.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração fica a cargo dos sócios Catarina Amílcar Mulungo, Fernando Mário e Sílvio Talapa Salvador.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente poderá delegar nos sócios ou em pessoa estranha a sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Obrigações de gerência)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos neste estatuto à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passiva.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) E inteiramente vedado aos gerentes fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 32: (Obrigações da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura dos três gerentes;
  40. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de qualquer dos procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das res-pectivas procurações.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta simples, dirigida aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação devendo esta ser protocolada e assinada pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios reúnem em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de dividendos)
  47. Texto do artigo, página 32: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal será dada o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade de sócio)
  50. Texto do artigo, página 32: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistira, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente; os herdeiros deverão nomear um entre si, que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: (Amortizacao de quota)
  53. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, autorizar quotas nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com o respectivo titular;
  55. Número ou marcador, página 32: b) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  58. Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a 31 de Dezembro de cada ano, devendo estar encerrado a 31 de Março do ano imediato.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por uma maioria qualificada de pelo menos três quartos do capital social
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo deliberação em contrário da as-sembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo aos membros da gerência em exercício as funções de liquidatários.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 32: (Resolução de conflitos)
  65. Texto do artigo, página 32: Para todas as questões emergentes, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurar-se-á encontrar uma solução de consenso.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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