Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Vilankulo Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101507696, a entidade legal supra, constituída por: Shabbir Hussain, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Karachi-Paquistão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235127B, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Vilankulo Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Vilankulo, na rua de Comércio, bairro Central, na província de Inhambane, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto o seu começo a apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Venda de; celulares; artigos de bijoteiria e drogaria; artigos de decoração, mobiliário; material de limpeza; material de segurança no trabalho; material de construção civil; material de jardinagem; ferramentas e utensílios; loiça doméstico; tensilios domésticos, electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma única quota com o valor nominal, pertencente ao único sócio Shabbir Hussain.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social o montante de aumento ou dimunuição será rateado, pelo sócio unico, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Adminstração e gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Shabbir Hussain, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Cessao de quotas
- Texto do artigo, página 33: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 33: O gerente fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazer face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme.
- Texto do artigo, página 33: Inhambane, 30 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.