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Texto do artigo · p. 32 Vilankulo Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101507696, a entidade legal supra, constituída por: Shabbir Hussain, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Karachi-Paquistão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235127B, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Vilankulo Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Vilankulo, na rua de Comércio, bairro Central, na província de Inhambane, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto o seu começo a apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda de; celulares; artigos de bijoteiria e drogaria; artigos de decoração, mobiliário; material de limpeza; material de segurança no trabalho; material de construção civil; material de jardinagem; ferramentas e utensílios; loiça doméstico; tensilios domésticos, electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma única quota com o valor nominal, pertencente ao único sócio Shabbir Hussain.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social o montante de aumento ou dimunuição será rateado, pelo sócio unico, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Adminstração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Shabbir Hussain, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Cessao de quotas
Texto do artigo · p. 33 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 33 O gerente fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazer face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme.
Texto do artigo · p. 33 Inhambane, 30 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Vilankulo Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101507696, a entidade legal supra, constituída por: Shabbir Hussain, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Karachi-Paquistão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235127B, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Vilankulo Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Vilankulo, na rua de Comércio, bairro Central, na província de Inhambane, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Duração
  8. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto o seu começo a apartir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Objecto e participação
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Venda de; celulares; artigos de bijoteiria e drogaria; artigos de decoração, mobiliário; material de limpeza; material de segurança no trabalho; material de construção civil; material de jardinagem; ferramentas e utensílios; loiça doméstico; tensilios domésticos, electrodomésticos;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: Capital
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma única quota com o valor nominal, pertencente ao único sócio Shabbir Hussain.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 33: Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidas pela lei.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social o montante de aumento ou dimunuição será rateado, pelo sócio unico, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 33: Adminstração e gerência
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Shabbir Hussain, desde já nomeado gerente.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 33: Cessao de quotas
  27. Texto do artigo, página 33: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 33: Disposições transitórias
  33. Texto do artigo, página 33: O gerente fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazer face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  34. Texto do artigo, página 33: Está conforme.
  35. Texto do artigo, página 33: Inhambane, 30 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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