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Texto do artigo · p. 33 WY Arquitectura e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101492117, uma entidade denominada WY Arquitectura e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Zulmira Ussene da Silva, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade 110101702898A. emitido a 28 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Yvon Dominique Waechter, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Grasse-França, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102327418P, emitido aos 30 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 33 Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de WY, Arquitectura e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Olof Palme n.º 983 3AD.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado e início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a realização de projectos de arquitectura & urbanismo e consultoria legal sendo que poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (20.000,00MT) dividido de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT pertencente a sócia Zulmira Ussene da Silva;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT pertencente ao sócio Yvon Dominique Waechter.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pela sócia e representante legal Zulmira da Silva e desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: WY Arquitectura e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101492117, uma entidade denominada WY Arquitectura e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Zulmira Ussene da Silva, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade 110101702898A. emitido a 28 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 33: Yvon Dominique Waechter, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Grasse-França, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102327418P, emitido aos 30 de Novembro de 2017.
  5. Texto do artigo, página 33: Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de WY, Arquitectura e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Olof Palme n.º 983 3AD.
  9. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado e início conta-se a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a realização de projectos de arquitectura & urbanismo e consultoria legal sendo que poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da principal, desde que seja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (20.000,00MT) dividido de forma seguinte:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT pertencente a sócia Zulmira Ussene da Silva;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT pertencente ao sócio Yvon Dominique Waechter.
  20. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pela sócia e representante legal Zulmira da Silva e desde já fica nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias.
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