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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: WY Arquitectura e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101492117, uma entidade denominada WY Arquitectura e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Zulmira Ussene da Silva, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade 110101702898A. emitido a 28 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Yvon Dominique Waechter, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Grasse-França, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102327418P, emitido aos 30 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 33: Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de WY, Arquitectura e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Olof Palme n.º 983 3AD.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado e início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a realização de projectos de arquitectura & urbanismo e consultoria legal sendo que poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (20.000,00MT) dividido de forma seguinte:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT pertencente a sócia Zulmira Ussene da Silva;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT pertencente ao sócio Yvon Dominique Waechter.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pela sócia e representante legal Zulmira da Silva e desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias.
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