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Texto do artigo · p. 33 Zuri Corporate Events & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo presente escrito particular, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Zuri Corporate Events & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101560929, constituída por:
Texto do artigo · p. 33 Winnie Mário Massitela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100204938N, emitido a 27 de Outubro de 2020, residente no distrito de Boane, Condomínio Vila Esperança, Beluluane, n.º 467 e passara a se reger pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adapta a denominação de Zuri Corporate Events & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede no bairro da Sommerschield, Avenida Mao Tse Tung, n.º 513/14, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade irá durar por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto actividades na área de aluguer de material decorativo para eventos e decoração de interiores:
Número ou marcador · p. 33 a) Importação de equipamento de decoração de eventos e interiores;
Número ou marcador · p. 33 b) Aluguer de loiça diversificada;
Número ou marcador · p. 33 c) Aluguer de todo tipo de equipamento para decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 33 d) Fornecimento e venda de equipamento de decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 33 e) Produção e realização de eventos e todas actividades decorrentes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma quota de 100% (cem por cento), pertencente à sócia Winnie Mário Massitela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100204938N, emitido a 27 de Outubro de 2020, residente no distrito de Boane, Condomínio Vila Esperança, Beluluane, n.º 467.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias e de acordo com a evolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele é da responsabilidade do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio único é administrador da sociedade e tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Fiscalização
Texto do artigo · p. 34 A fiscalização da sociedade e de todas as suas actividades é tarefa do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia reúne-se ordinaria-mente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo de repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei vigente, ou por acordo comum do (s) sócio (s) quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Zuri Corporate Events & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo presente escrito particular, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Zuri Corporate Events & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101560929, constituída por:
  3. Texto do artigo, página 33: Winnie Mário Massitela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100204938N, emitido a 27 de Outubro de 2020, residente no distrito de Boane, Condomínio Vila Esperança, Beluluane, n.º 467 e passara a se reger pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adapta a denominação de Zuri Corporate Events & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede no bairro da Sommerschield, Avenida Mao Tse Tung, n.º 513/14, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: Duração
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade irá durar por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: Objecto
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto actividades na área de aluguer de material decorativo para eventos e decoração de interiores:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Importação de equipamento de decoração de eventos e interiores;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Aluguer de loiça diversificada;
  15. Número ou marcador, página 33: c) Aluguer de todo tipo de equipamento para decoração de eventos;
  16. Número ou marcador, página 33: d) Fornecimento e venda de equipamento de decoração de interiores;
  17. Número ou marcador, página 33: e) Produção e realização de eventos e todas actividades decorrentes.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: Capital social
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma quota de 100% (cem por cento), pertencente à sócia Winnie Mário Massitela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100204938N, emitido a 27 de Outubro de 2020, residente no distrito de Boane, Condomínio Vila Esperança, Beluluane, n.º 467.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias e de acordo com a evolução da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: Administração
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele é da responsabilidade do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio único é administrador da sociedade e tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: Fiscalização
  32. Texto do artigo, página 34: A fiscalização da sociedade e de todas as suas actividades é tarefa do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia reúne-se ordinaria-mente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo de repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 34: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei vigente, ou por acordo comum do (s) sócio (s) quando assim entenderem.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
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