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Texto do artigo · p. 34 500 Graus, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101562921, uma entidade denominada 500 Graus, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Mayur Kishorchandra Modi, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua de Gorongosa, n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400123S, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 103260310, estado civil casado;
Texto do artigo · p. 34 Sérgio Manuel Domingos Moreira, divorciado, de nacionalidade Portuguesa, natural de Évora, residente na Rua Tomás Ribeiro, n.º147, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º CA764357, emitido a 3 de Julho de 2019, em Maputo, com o NUIT 105457871, e Nicola Tucci, divorciado, de nacionalidade italiana, portador da Autorização de Trabalho n.º 10ZA00070537F, tipo Permanente, emitida a 21 de Outubro de 2019, morador do bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 220, 1.º andar, na cidade de Maputo, e pelo presente contrato é acordada a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de 500 Graus, Limitada, e tem a sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, Polana Cimento A, Kampfumo, Maputo cidade, podendo transferir-se, abrir ou encerrar, filiais ou sucursais, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Café; restaurante; take away e catering.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), repartidos em três quotas, conforme abaixo se segue:
Número ou marcador · p. 34 a) 60% Equivalente a 18.000,00MT, pertencente ao sócio Mayur Kishorchandra Modi;
Número ou marcador · p. 34 b) 20% Equivalente a 6.000,00MT, pertencente ao sócio Sérgio Manuel Domingues Moreira;
Número ou marcador · p. 34 c) 20% Equivalente a 6.000,00MT, pertecente ao sócio Nicola Tucci.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, indepen-dentemente dos seus objectos sociais, e ainda, fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Não serão exigidas prestações suple-mentares de capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, mediante condições a serem estabelecidas em Assembleia Geral, os quais deverão ser liquidados antes da distribuição dos lucros líquidos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas, a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de (30) trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 34 Três) A cessão ou divisão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Falência e insolvência)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com a anuência do seu titular e nos termos a serem acordados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e administração da socie-dade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social previstos na lei e/ou nos presentes estatutos, estarão a cargo do sócio Sérgio Manuel Domingues Moreira, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A função de direcção executiva da sociedade, nos termos do número anterior, será num mandato de 4 (quatro) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios da sociedade, e é presidida pelo sócio com maior quota ou por uma entidade desig-nada pelos sócios, podendo integrar
Texto do artigo · p. 35 nas respectivas sessões como convidados, o administrador sócio e outros gestores executivos da socie-dade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia eral serão tomadas por consenso dos sócios e, no caso de divergências inconciliáveis, recorrer-se-á a votação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, de três em três meses, para a apreciação do desempenho da empresa, podendo deliberar sobre o balanço e contas do exercício, ou qualquer outro assunto, sempre que for necessário, por convocação de qualquer dos sócios ou por proposta do administrador, com a antecedência mínima de 15 dias, e com a indicação da agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicada na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Responsabilidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Apenas o património social da sociedade responde para com os credores pelas dívidas e outras obrigações da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pagar dívidas sociais para com os credores, tem direito de regresso contra a sociedade pela totalidade do que houver pago.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: 500 Graus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101562921, uma entidade denominada 500 Graus, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Mayur Kishorchandra Modi, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua de Gorongosa, n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400123S, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 103260310, estado civil casado;
  4. Texto do artigo, página 34: Sérgio Manuel Domingos Moreira, divorciado, de nacionalidade Portuguesa, natural de Évora, residente na Rua Tomás Ribeiro, n.º147, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º CA764357, emitido a 3 de Julho de 2019, em Maputo, com o NUIT 105457871, e Nicola Tucci, divorciado, de nacionalidade italiana, portador da Autorização de Trabalho n.º 10ZA00070537F, tipo Permanente, emitida a 21 de Outubro de 2019, morador do bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 220, 1.º andar, na cidade de Maputo, e pelo presente contrato é acordada a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de 500 Graus, Limitada, e tem a sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, Polana Cimento A, Kampfumo, Maputo cidade, podendo transferir-se, abrir ou encerrar, filiais ou sucursais, onde e quando os sócios acharem necessário.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Café; restaurante; take away e catering.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), repartidos em três quotas, conforme abaixo se segue:
  14. Número ou marcador, página 34: a) 60% Equivalente a 18.000,00MT, pertencente ao sócio Mayur Kishorchandra Modi;
  15. Número ou marcador, página 34: b) 20% Equivalente a 6.000,00MT, pertencente ao sócio Sérgio Manuel Domingues Moreira;
  16. Número ou marcador, página 34: c) 20% Equivalente a 6.000,00MT, pertecente ao sócio Nicola Tucci.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, indepen-dentemente dos seus objectos sociais, e ainda, fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 34: Quatro) Não serão exigidas prestações suple-mentares de capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, mediante condições a serem estabelecidas em Assembleia Geral, os quais deverão ser liquidados antes da distribuição dos lucros líquidos da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas, a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, que gozam do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de (30) trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  24. Número ou marcador, página 34: Três) A cessão ou divisão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Falência e insolvência)
  27. Texto do artigo, página 34: Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com a anuência do seu titular e nos termos a serem acordados.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Gerência da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e administração da socie-dade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social previstos na lei e/ou nos presentes estatutos, estarão a cargo do sócio Sérgio Manuel Domingues Moreira, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) A função de direcção executiva da sociedade, nos termos do número anterior, será num mandato de 4 (quatro) anos, renováveis.
  32. Número ou marcador, página 35: Três) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios da sociedade, e é presidida pelo sócio com maior quota ou por uma entidade desig-nada pelos sócios, podendo integrar
  36. Texto do artigo, página 35: nas respectivas sessões como convidados, o administrador sócio e outros gestores executivos da socie-dade.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia eral serão tomadas por consenso dos sócios e, no caso de divergências inconciliáveis, recorrer-se-á a votação.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, de três em três meses, para a apreciação do desempenho da empresa, podendo deliberar sobre o balanço e contas do exercício, ou qualquer outro assunto, sempre que for necessário, por convocação de qualquer dos sócios ou por proposta do administrador, com a antecedência mínima de 15 dias, e com a indicação da agenda dos trabalhos.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicada na República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 35: (Responsabilidade da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 35: Um) Apenas o património social da sociedade responde para com os credores pelas dívidas e outras obrigações da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pagar dívidas sociais para com os credores, tem direito de regresso contra a sociedade pela totalidade do que houver pago.
  46. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 36: INM
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