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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: 500 Graus, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101562921, uma entidade denominada 500 Graus, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Mayur Kishorchandra Modi, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua de Gorongosa, n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400123S, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 103260310, estado civil casado;
- Texto do artigo, página 34: Sérgio Manuel Domingos Moreira, divorciado, de nacionalidade Portuguesa, natural de Évora, residente na Rua Tomás Ribeiro, n.º147, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º CA764357, emitido a 3 de Julho de 2019, em Maputo, com o NUIT 105457871, e Nicola Tucci, divorciado, de nacionalidade italiana, portador da Autorização de Trabalho n.º 10ZA00070537F, tipo Permanente, emitida a 21 de Outubro de 2019, morador do bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 220, 1.º andar, na cidade de Maputo, e pelo presente contrato é acordada a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de 500 Graus, Limitada, e tem a sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, Polana Cimento A, Kampfumo, Maputo cidade, podendo transferir-se, abrir ou encerrar, filiais ou sucursais, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Café; restaurante; take away e catering.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), repartidos em três quotas, conforme abaixo se segue:
- Número ou marcador, página 34: a) 60% Equivalente a 18.000,00MT, pertencente ao sócio Mayur Kishorchandra Modi;
- Número ou marcador, página 34: b) 20% Equivalente a 6.000,00MT, pertencente ao sócio Sérgio Manuel Domingues Moreira;
- Número ou marcador, página 34: c) 20% Equivalente a 6.000,00MT, pertecente ao sócio Nicola Tucci.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, indepen-dentemente dos seus objectos sociais, e ainda, fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Não serão exigidas prestações suple-mentares de capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, mediante condições a serem estabelecidas em Assembleia Geral, os quais deverão ser liquidados antes da distribuição dos lucros líquidos da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas, a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de (30) trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 34: Três) A cessão ou divisão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Falência e insolvência)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com a anuência do seu titular e nos termos a serem acordados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e administração da socie-dade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social previstos na lei e/ou nos presentes estatutos, estarão a cargo do sócio Sérgio Manuel Domingues Moreira, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A função de direcção executiva da sociedade, nos termos do número anterior, será num mandato de 4 (quatro) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios da sociedade, e é presidida pelo sócio com maior quota ou por uma entidade desig-nada pelos sócios, podendo integrar
- Texto do artigo, página 35: nas respectivas sessões como convidados, o administrador sócio e outros gestores executivos da socie-dade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia eral serão tomadas por consenso dos sócios e, no caso de divergências inconciliáveis, recorrer-se-á a votação.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, de três em três meses, para a apreciação do desempenho da empresa, podendo deliberar sobre o balanço e contas do exercício, ou qualquer outro assunto, sempre que for necessário, por convocação de qualquer dos sócios ou por proposta do administrador, com a antecedência mínima de 15 dias, e com a indicação da agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicada na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Responsabilidade da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) Apenas o património social da sociedade responde para com os credores pelas dívidas e outras obrigações da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pagar dívidas sociais para com os credores, tem direito de regresso contra a sociedade pela totalidade do que houver pago.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: INM
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