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- Texto do artigo, página 2: Agro Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e vinte, lavrada das folhas um a seis do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, perante mim, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Manuel Queiroz dos Santos Júnior, casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101302421A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a quinze de Julho de dois mil e onze, e residente no bairro Chinfura, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Cláudio Ezaquiel Gundana, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042837S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove, e residente no bairro Eduardo Mondlane nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 2: Que são os únicos sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, limitada, denominada Agro Trading, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, distrito de Chimoio.
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes á soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 2: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao senhor Manuel Queiroz dos Santos Júnior; e
- Texto do artigo, página 2: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital, pertencente ao senhor Cláudio Ezequiel Gundana.
- Texto do artigo, página 2: A reunião tinha como ponto de agenda: deliberar sobre a secção de quota, onde o sócio Manuel Queiroz dos Santos Júnior não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota ao sócio Cláudio Ezequiel Gundana.
- Texto do artigo, página 2: Que em consequência desta operação, os sócios alteram o pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: .............................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento pertencente ao sócio único Cláudio Ezequiel Gundana.
- Texto do artigo, página 2: .............................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é representada, para todos efeitos legais, por um único Cláudio Ezequiel Gundana, que passará a assinar todos actos e contratos da sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 2: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 2: Chimoio, 15 de Outubro de 2021. O Notário, Ilegível.
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