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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: BC Electrical Service – Sociedade, Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567346, uma entidade denominada BC Electrical Service – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 3: Benedito Carlos Enoque, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Infulene D, Matola, quarteirão dois, casa número oitenta, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100020270Q, emitido na cidade de Maputo, vinte de Maio de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: ARTIGO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de BC Electrical Service – Sociedade, Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por BC Electrical – Sociedade, Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 3: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: ARTIGO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Texto do artigo, página 3: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: ARTIGO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 567, rés-do-chão esquerdo.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro; quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito, dessa mudança.
- Texto do artigo, página 3: QUARTO
- Texto do artigo, página 3: ARTIGO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviço nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 3: a) Electricidade industrial;
- Texto do artigo, página 3: b) Serralharia, canalização;
- Texto do artigo, página 3: c) Sistema eléctrica; extintor;
- Texto do artigo, página 3: d) Sistema de refrigeração;
- Texto do artigo, página 3: e) Electricidade auto, mecânica geral;
- Texto do artigo, página 3: f) Vedação eléctrica;
- Texto do artigo, página 3: g) Limpeza geral;
- Texto do artigo, página 3: h) Bate-chapa e pintura;
- Texto do artigo, página 3: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Do capital social QUINTO
- Texto do artigo, página 3: ARTIGO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT meticais (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Benedito Carlos Enoque, equivalente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 3: SEXTO
- Texto do artigo, página 3: ARTIGO
- Texto do artigo, página 3: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 3: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração, representação, assembleia geral, balanço e resultados SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: ARTIGO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Benedito Carlos Enoque, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 3: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 3: OITAVO
- Texto do artigo, página 3: ARTIGO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas dos exercícios para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 3: Dois) As assembleias gerais será sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou notícias por jornal com antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 3: Três) É dispensada a reunião da assembleiageral as formalidades da sua convocação quando
- Texto do artigo, página 3: o sócio achar por conveniente, considerandose validas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto. NONO
- Texto do artigo, página 3: ARTIGO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e resultados)
- Texto do artigo, página 3: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 3: a) A percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto no estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la;
- Texto do artigo, página 4: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de outras reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
- Texto do artigo, página 4: c) O remanescente das reservas supra indicadas a se distribuir ao sócio.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: ARTIGO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 4: Um) A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranho a sociedade depende do consentimento desta, a qual foi reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Texto do artigo, página 4: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, ou interdição do sócio, continua com os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 4: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 4: DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: ARTIGO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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