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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: C C Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101450902, a sociedade C C Enterprises, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Dezembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação C C Enterprises, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Aluguer de viaturas, venda e manutenção de acessórios auxiliares de manutenção, botle store, venda de roupa e cabelos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Olvino Carlos Chicuele, solteiro, maior,, natural de Maivene-Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304470807C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 31 de Outubro de 2018, residente no bairro da Polana Caniço B, na cidade de Maputo, titular do NUIT 104934897;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Kimberly Olvino Chicuele, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306466407S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 9 de Janeiro de 2019, residente no bairro da Polana Caniço B, na cidade de Maputo, titular do NUIT 166251443; representado neste acto pelo senhor Olvino Carlos Chicuele, solteiro, maior, natural de Maivene-Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304470807C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 31 de Outubro de 2018, residente no bairro da Polana Caniço B, na cidade de Maputo, na qualidade de pai.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Olvino Carlos Chicuele, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 15 de Junho de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 4: Iúri Ivan Ismael Taibo
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