Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)

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Texto do artigo · p. 5 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 5 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que no Livro B, folhas 183 (cento e oitenta e três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 591 (quinhentos e noventa e um) a Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33), cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 5 Armando Horácio Conceição da Silva – Pastor Nacional; Bernardo Adelino Augusto – Vice-Pastor Nacional; Jairosse Namucumua – Secretário Nacional; Guimone Jemussane – Tesoureiro Nacional; James Clayton Franklin Jr. – Conselheiro Nacional.
Texto do artigo · p. 5 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 5 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 5 O Director Nacional, Albachir Macassar.
Texto do artigo · p. 5 Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativo, de carácter religioso, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, Sede e Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) é de âmbito nacional, tem a sua sede na vila distrital de Milange, província da Zambézia, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando a partir do reconhecimento da personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 5 a) Cultuar a Deus; b)Promover e divulgar a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 5 c) Fortalecer a Fé e unidade dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover actividades de carácter humanitário e social para ajudar a comunidade e pessoas necessitadas e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 5 e) Defender os direitos e interesses da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 f) Ajudar as comunidades em matéria de saúde pública e saneamento do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover a paz e concórdia entre os homens;
Número ou marcador · p. 5 h) Abrir Escolas Bíblicas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) São admitidos à membros da Igreja todos aqueles que aceitam testemunhar a sua fé em Jesus Cristo, defendido pela Igreja.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Todos aqueles que forem admitidos mediante declaração, testemunho e outra forma criteriosa adoptada pela Igreja.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 6 As categorias de membros da Igreja são:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores – São todos aqueles que participam na primeira reunião da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos – São todos os que se filiaram voluntariamente à Igreja, quer de forma singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Procedimento disciplinar)
Texto do artigo · p. 6 O membro que violar culposamente os preceitos e princípios constantes nos presentes estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Igreja, está sujeito ao procedimento disciplinar a ser aplicado nos termos dos presentes estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 6 b) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão e não participação na Ceia do Senhor até seis meses;
Número ou marcador · p. 6 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sanções referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do presente artigo, o membro tem a possibilidade de apresentar a sua defesa por escrito, antes de ser sancionado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) Perde a qualidade de membro, todo aquele que for expulso por ter cometido grave infracção ou danos irreparáveis a Igreja.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Usar de forma deliberada o nome da Igreja para fins ilícitos e individuais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Votar e ser votado para o preenchimento de qualquer cargo disponível na Igreja;
Número ou marcador · p. 6 b) Ser baptizado;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar e contribuir nas decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Reclamar perante a Direcção de actos que lese os seus direitos;
Número ou marcador · p. 6 e) Requerer a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 6 f) Não ser expulso antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
Número ou marcador · p. 6 g) Ser tratado com correcção e respeito;
Número ou marcador · p. 6 h) Gozar de honras, precedências inerentes a qualidade de membros e sua função;
Número ou marcador · p. 6 i) Ser reconhecido pelos bons serviços prestados na Igreja, mediante atribuição de prémios ou distinções;
Número ou marcador · p. 6 j) Beneficiar de uma capacitação bíblica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias, regulamentar e deliberações dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer com dedicação, zelo e eficiência as tarefas ou cargo para que foi atribuído ou eleito, salvo prova em contrário o não exercício do cargo por motivo justificado a quem de direito;
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar pelos interesses da Igreja, comunicando por escrito a Direcção qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 6 d) Pagar as contribuições e outros para o bom funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 e) Abster-se de praticar actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 6 f) Cumprir as demais obrigações decorrentes de qualidade de membro da Igreja.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, sua constituição, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇAO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Igreja, constituído pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As suas deliberações quando são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e regulamento, são obrigatórias para todos os membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Nacional da Igreja, e no caso do seu impedimento ou ausência, pode ser dirigido pelo Vice Pastor nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é realizada ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, a pedido do Presidente da Mesa ou de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As secções das assembleias gerais, são dirigidas por uma mesa da assembleia, constituída por um presidente, um secretário e um vogal eleitos no início de cada Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações são válidas tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo Presidente de Mesa, por via de uma carta pastoral, anúncio ou uma ircular enviada a todas comunidades.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As convocatórias, são enviadas a todas comunidades com antecedência mínima de trinta (30) dias, especificando a data, lugar e hora da realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Alterar e aprovar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 b) Pronunciar-se sobre questões administrativas e financeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger os membros para o exercício de cargos sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) Admitir a reintegração e integração de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar o regulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 f) Apreciar e aprovar o balanço anual, plano de actividades, bem como o Relatório do Conselho Directivo, e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovara a abertura de novas delegações fora e dentro do país;
Número ou marcador · p. 6 h) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 6 As decisões da Assembleia Geral são decididas pelo voto da maioria dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 SECÇAO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção Executiva é um órgão de natureza soberana e executiva da Igreja, competindo-lhe a administração, gestão e representação da Igreja, tanto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Direcção Executiva é composta por cinco (5) membros eleitos pela assembleia nomeadamente: Pastor Nacional; Vice-pastor Nacional; Secretário Nacional; Tesoureiro Nacional e um Conselheiro Nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 7 Este órgão tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e outras decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Observar escrupulosamente as declarações bíblicas;
Número ou marcador · p. 7 c) Organizar o estudo bíblico;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor emendas ou alteração dos estatutos caso seja necessário;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar o regulamento interno da Igreja, bem como as alterações posteriores e submeter a aprovação da Assembleia Geral; f)Examinar os pedidos de novos membros provenientes de outras denominações religiosas e posteriormente submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da Igreja; h)Adoptar políticas e aprovar o programa de actividades da Igreja.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 7 Um) As sessões ordinárias e extraordinárias da Direcção Executiva, são feitas mediante a programação das mesmas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Normalmente as sessões ordinárias são feitas uma vez por cada trimestre, para apreciar o grau de cumprimento das decisões emanadas na Assembleia Geral e das outras reuniões.
Número ou marcador · p. 7 Três) As sessões extraordinárias são convocadas pelo seu presidente, ou pela maioria de ½ dos membros, com a indicação da agenda, local, data e hora da sua realização, com antecedência mínima de três dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações da direcção-geral são tomadas pela maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de validação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Pastor Nacional – Compete ao Pastor Nacional:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Exonerar e conferir posse aos novos membros da Assembleia;
Número ou marcador · p. 7 c) Fazer visitas às Igrejas da sua congregação;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a Igreja nas cerimónias do Estado; e
Número ou marcador · p. 7 e) Autorizar os pagamentos e assinar os Cheques com Secretário-geral, Tesoureiro e outros títulos que representar obrigações burocráticas e o funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Vice-Pastor Nacional – Compete ao Vice-Pastor Nacional:
Número ou marcador · p. 7 a) Substituir o Pastor Nacional nas suas ausências, impedimentos e renúncia;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir com todas as actividades previstas e programadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Servir de forma fiel a Igreja;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir a união e comunhão dos membros dentro da Igreja.
Número ou marcador · p. 7 Três) Secretário Nacional – Compete ao Secretário Nacional:
Número ou marcador · p. 7 a) Secretariar todas as sessões da Assembleia Ordinária e Extraordinária;
Número ou marcador · p. 7 b) Ler as actas das sessões passadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Tratar da documentação e dos expedientes;
Número ou marcador · p. 7 d) Apoiar o Pastor nacional do trabalho executivo;
Número ou marcador · p. 7 e) Assinar com Pastor Nacional os Cheques.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Tesoureiro Nacional – Compete ao Tesoureiro Nacional:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar a recepção e colecta de receitas provenientes das diversas contribuições e participações das Paróquias eclesiásticas;
Número ou marcador · p. 7 b) Proceder a escrituração dos livros contabilísticos da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar o informe sobre o estado financeiro da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinar Cheques com o Pastor Nacional.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Conselheiro Nacional – Compete ao Conselheiro Nacional, aconselhar o Pastor Nacional e demais órgãos da Igreja em matérias pertinentes da vida da Igreja.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE UM
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão da Igreja, de natureza fiscalizadora, responsável pelo controlo e fiscalização dos fundos e do património da Igreja.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros efectivos nomeadamente: um presidente, um vogal e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, para avaliar o grau de execução das actividades planificadas pela Igreja ao longo de cada Trimestre.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar o património e finanças da Igreja e comunicar por escrito o Pastor nacional sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) Proceder quando necessário a auditoria financeira nas Igrejas filiais;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar os processos de conta e pagamentos levados a cabo pela Tesouraria;
Número ou marcador · p. 7 d) Submeter ao Conselho Executivo o Relatório de irregularidades encontradas para sua análise e decisão pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Convocar a Assembleia Geral ou Conselho de Direcção, em sessões extraordinárias quando o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração do Mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 5 anos renováveis apenas por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nenhum desses membros pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimóno da Igreja
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constitui fundos próprios da Igreja as contribuições provenientes de todos membros, serviços remuneráveis que for prestado pela Igreja, ofertas provenientes de colectas dominicais, donativos provenientes das instituições internas e externas e arrendamentos dos seus bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VITE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Constitui património da Igreja: Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a favor da Igreja.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos simbolos, actos de culto e indumentária
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VITE SETE
Texto do artigo · p. 8 (Símbolos da Igreja)
Número ou marcador · p. 8 Um) Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) tem os seguintes símbolos: Uma Bíblia aberta com uma mão indicando versículos bíblico que é a fonte da salvação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A explicação da Bíblia aberta, resulta do Livro de Romanos 10:8-9, que diz que “é através da palavra da escritura sagrada que é anunciada, a pessoa recebe e confessa com a sua boca e coração através da fé encontra a salvação em Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A mão que aponta na Bíblia aberta, indica aonde pode-se adquirir a salvação em Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VITE E OITO
Texto do artigo · p. 8 (Actos de culto)
Texto do artigo · p. 8 Os cultos da Igreja são todos voltados à Deus, o criador dos céus e da terra, e a Seu filho Jesus Cristo com a seguinte programação:
Texto do artigo · p. 8 i. Cânticos e oração de abertura do culto; ii. Pregação da palavra/ Evangelho do Senhor; iii. Ceia do Senhor; iv. Ofertório/ Colecta das ofertas voluntárias; e v. Cânticos e oração final do culto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Doutrina)
Texto do artigo · p. 8 A Igreja considera a Bíblia Sagrada como a
Texto do artigo · p. 8 única palavra inspirada e infalível de Deus pai.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 8 (Indumentária e instrumentos de som)
Número ou marcador · p. 8 Um) A igreja de Cristo Novo Testamento AD-33 não tem uma indumentária própria para o culto, mas aconselha que os fiéis se apresentem de maneira condigna, decente no acto de culto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Constituem instrumentos de som para a Igreja, o louvor que inclui hinos, cantados de todo o coração que é o fruto dos lábios no acto do culto, sem prejuízo de outros que poderão ser objecto de aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposiçoes finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 (Dúvidas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas e todos casos omissos suscitados nos presentes estatutos, são resolvidos pelas normas estabelecidas e vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Igreja pode extinguir-se por motivos insuperáveis que tomem impossível a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução e extinção da Igreja é deliberada em sessão extraordinária da Assembleia Geral, especificamente convocada para o efeito, com maioria de votos dos membros presentes, com pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Três) No processo da extinção da Igreja, se existirem bens, os mesmos serão doados a outras instituições que prosseguem os mesmos fins, sob proposta da comissão liquidatária e deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRNTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Emenda de estatuto)
Texto do artigo · p. 8 Este Estatuto pode ser revisto em todo ou em parte por iniciativa dos órgãos da Direcção Executivo, depois de cinco (5) anos de implementação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação peloórgão competente.
Texto do artigo · p. 8 Milange, Março de 2021.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 5: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 5: Certifico, que no Livro B, folhas 183 (cento e oitenta e três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 591 (quinhentos e noventa e um) a Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33), cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 5: Armando Horácio Conceição da Silva – Pastor Nacional; Bernardo Adelino Augusto – Vice-Pastor Nacional; Jairosse Namucumua – Secretário Nacional; Guimone Jemussane – Tesoureiro Nacional; James Clayton Franklin Jr. – Conselheiro Nacional.
  5. Texto do artigo, página 5: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  6. Texto do artigo, página 5: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  7. Texto do artigo, página 5: O Director Nacional, Albachir Macassar.
  8. Texto do artigo, página 5: Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)
  9. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  11. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  12. Texto do artigo, página 5: A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativo, de carácter religioso, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, Sede e Duração)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) é de âmbito nacional, tem a sua sede na vila distrital de Milange, província da Zambézia, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País, por deliberação da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando a partir do reconhecimento da personalidade jurídica.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 5: São objectivos da Igreja:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Cultuar a Deus; b)Promover e divulgar a palavra de Deus;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Fortalecer a Fé e unidade dos membros da Igreja;
  22. Número ou marcador, página 5: d) Promover actividades de carácter humanitário e social para ajudar a comunidade e pessoas necessitadas e vulneráveis;
  23. Número ou marcador, página 5: e) Defender os direitos e interesses da Igreja;
  24. Número ou marcador, página 5: f) Ajudar as comunidades em matéria de saúde pública e saneamento do meio ambiente;
  25. Número ou marcador, página 5: g) Promover a paz e concórdia entre os homens;
  26. Número ou marcador, página 5: h) Abrir Escolas Bíblicas.
  27. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 6: (Admissão)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) São admitidos à membros da Igreja todos aqueles que aceitam testemunhar a sua fé em Jesus Cristo, defendido pela Igreja.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Todos aqueles que forem admitidos mediante declaração, testemunho e outra forma criteriosa adoptada pela Igreja.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
  34. Texto do artigo, página 6: As categorias de membros da Igreja são:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – São todos aqueles que participam na primeira reunião da Assembleia Constituinte da Igreja;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – São todos os que se filiaram voluntariamente à Igreja, quer de forma singular ou colectiva.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 6: (Procedimento disciplinar)
  39. Texto do artigo, página 6: O membro que violar culposamente os preceitos e princípios constantes nos presentes estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Igreja, está sujeito ao procedimento disciplinar a ser aplicado nos termos dos presentes estatutos e regulamentos.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 6: (Sanções disciplinares)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem sanções disciplinares:
  43. Número ou marcador, página 6: a) Advertência verbal;
  44. Número ou marcador, página 6: b) Advertência por escrito;
  45. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão e não participação na Ceia do Senhor até seis meses;
  46. Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) As sanções referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do presente artigo, o membro tem a possibilidade de apresentar a sua defesa por escrito, antes de ser sancionado.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  50. Número ou marcador, página 6: Um) Perde a qualidade de membro, todo aquele que for expulso por ter cometido grave infracção ou danos irreparáveis a Igreja.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) Usar de forma deliberada o nome da Igreja para fins ilícitos e individuais.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  54. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros:
  55. Número ou marcador, página 6: a) Votar e ser votado para o preenchimento de qualquer cargo disponível na Igreja;
  56. Número ou marcador, página 6: b) Ser baptizado;
  57. Número ou marcador, página 6: c) Participar e contribuir nas decisões da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 6: d) Reclamar perante a Direcção de actos que lese os seus direitos;
  59. Número ou marcador, página 6: e) Requerer a sua desvinculação;
  60. Número ou marcador, página 6: f) Não ser expulso antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
  61. Número ou marcador, página 6: g) Ser tratado com correcção e respeito;
  62. Número ou marcador, página 6: h) Gozar de honras, precedências inerentes a qualidade de membros e sua função;
  63. Número ou marcador, página 6: i) Ser reconhecido pelos bons serviços prestados na Igreja, mediante atribuição de prémios ou distinções;
  64. Número ou marcador, página 6: j) Beneficiar de uma capacitação bíblica.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  66. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  67. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da Igreja:
  68. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias, regulamentar e deliberações dos órgãos sociais da Igreja;
  69. Número ou marcador, página 6: b) Exercer com dedicação, zelo e eficiência as tarefas ou cargo para que foi atribuído ou eleito, salvo prova em contrário o não exercício do cargo por motivo justificado a quem de direito;
  70. Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelos interesses da Igreja, comunicando por escrito a Direcção qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
  71. Número ou marcador, página 6: d) Pagar as contribuições e outros para o bom funcionamento da Igreja;
  72. Número ou marcador, página 6: e) Abster-se de praticar actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  73. Número ou marcador, página 6: f) Cumprir as demais obrigações decorrentes de qualidade de membro da Igreja.
  74. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, sua constituição, funcionamento e competências
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  76. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  77. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais de Direcção:
  78. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 6: b) A Direcção Executiva; e
  80. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 6: SECÇAO I Da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  83. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  84. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Igreja, constituído pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  85. Número ou marcador, página 6: Dois) As suas deliberações quando são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e regulamento, são obrigatórias para todos os membros da Igreja.
  86. Número ou marcador, página 6: Três) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Nacional da Igreja, e no caso do seu impedimento ou ausência, pode ser dirigido pelo Vice Pastor nacional.
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  88. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia)
  89. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é realizada ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, a pedido do Presidente da Mesa ou de outros órgãos.
  90. Número ou marcador, página 6: Dois) As secções das assembleias gerais, são dirigidas por uma mesa da assembleia, constituída por um presidente, um secretário e um vogal eleitos no início de cada Assembleia.
  91. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações são válidas tomadas por maioria absoluta.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  93. Texto do artigo, página 6: (Convocatória da Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 6: Um) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo Presidente de Mesa, por via de uma carta pastoral, anúncio ou uma ircular enviada a todas comunidades.
  95. Número ou marcador, página 6: Dois) As convocatórias, são enviadas a todas comunidades com antecedência mínima de trinta (30) dias, especificando a data, lugar e hora da realização da assembleia.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  97. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  99. Número ou marcador, página 6: a) Alterar e aprovar os estatutos da Igreja;
  100. Número ou marcador, página 6: b) Pronunciar-se sobre questões administrativas e financeiras;
  101. Número ou marcador, página 6: c) Eleger os membros para o exercício de cargos sociais;
  102. Número ou marcador, página 6: d) Admitir a reintegração e integração de novos membros;
  103. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o regulamento interno da Igreja;
  104. Número ou marcador, página 6: f) Apreciar e aprovar o balanço anual, plano de actividades, bem como o Relatório do Conselho Directivo, e o parecer do Conselho Fiscal;
  105. Número ou marcador, página 6: g) Aprovara a abertura de novas delegações fora e dentro do país;
  106. Número ou marcador, página 6: h) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiros.
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  108. Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
  109. Texto do artigo, página 6: As decisões da Assembleia Geral são decididas pelo voto da maioria dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  110. Número ou marcador, página 7: SECÇAO II Da Direcção Executiva
  111. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  112. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  113. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção Executiva é um órgão de natureza soberana e executiva da Igreja, competindo-lhe a administração, gestão e representação da Igreja, tanto dentro ou fora do país.
  114. Número ou marcador, página 7: Dois) A Direcção Executiva é composta por cinco (5) membros eleitos pela assembleia nomeadamente: Pastor Nacional; Vice-pastor Nacional; Secretário Nacional; Tesoureiro Nacional e um Conselheiro Nacional.
  115. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  116. Texto do artigo, página 7: (Competência da Direcção Executiva)
  117. Texto do artigo, página 7: Este órgão tem as seguintes competências:
  118. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e outras decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 7: b) Observar escrupulosamente as declarações bíblicas;
  120. Número ou marcador, página 7: c) Organizar o estudo bíblico;
  121. Número ou marcador, página 7: d) Propor emendas ou alteração dos estatutos caso seja necessário;
  122. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar o regulamento interno da Igreja, bem como as alterações posteriores e submeter a aprovação da Assembleia Geral; f)Examinar os pedidos de novos membros provenientes de outras denominações religiosas e posteriormente submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 7: g) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da Igreja; h)Adoptar políticas e aprovar o programa de actividades da Igreja.
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  125. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Direcção Executiva)
  126. Número ou marcador, página 7: Um) As sessões ordinárias e extraordinárias da Direcção Executiva, são feitas mediante a programação das mesmas.
  127. Número ou marcador, página 7: Dois) Normalmente as sessões ordinárias são feitas uma vez por cada trimestre, para apreciar o grau de cumprimento das decisões emanadas na Assembleia Geral e das outras reuniões.
  128. Número ou marcador, página 7: Três) As sessões extraordinárias são convocadas pelo seu presidente, ou pela maioria de ½ dos membros, com a indicação da agenda, local, data e hora da sua realização, com antecedência mínima de três dias.
  129. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da direcção-geral são tomadas pela maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de validação.
  130. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  131. Texto do artigo, página 7: (Competência dos membros)
  132. Número ou marcador, página 7: Um) Pastor Nacional – Compete ao Pastor Nacional:
  133. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 7: b) Exonerar e conferir posse aos novos membros da Assembleia;
  135. Número ou marcador, página 7: c) Fazer visitas às Igrejas da sua congregação;
  136. Número ou marcador, página 7: d) Representar a Igreja nas cerimónias do Estado; e
  137. Número ou marcador, página 7: e) Autorizar os pagamentos e assinar os Cheques com Secretário-geral, Tesoureiro e outros títulos que representar obrigações burocráticas e o funcionamento da Igreja.
  138. Número ou marcador, página 7: Dois) Vice-Pastor Nacional – Compete ao Vice-Pastor Nacional:
  139. Número ou marcador, página 7: a) Substituir o Pastor Nacional nas suas ausências, impedimentos e renúncia;
  140. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir com todas as actividades previstas e programadas;
  141. Número ou marcador, página 7: c) Servir de forma fiel a Igreja;
  142. Número ou marcador, página 7: d) Garantir a união e comunhão dos membros dentro da Igreja.
  143. Número ou marcador, página 7: Três) Secretário Nacional – Compete ao Secretário Nacional:
  144. Número ou marcador, página 7: a) Secretariar todas as sessões da Assembleia Ordinária e Extraordinária;
  145. Número ou marcador, página 7: b) Ler as actas das sessões passadas;
  146. Número ou marcador, página 7: c) Tratar da documentação e dos expedientes;
  147. Número ou marcador, página 7: d) Apoiar o Pastor nacional do trabalho executivo;
  148. Número ou marcador, página 7: e) Assinar com Pastor Nacional os Cheques.
  149. Número ou marcador, página 7: Quatro) Tesoureiro Nacional – Compete ao Tesoureiro Nacional:
  150. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a recepção e colecta de receitas provenientes das diversas contribuições e participações das Paróquias eclesiásticas;
  151. Número ou marcador, página 7: b) Proceder a escrituração dos livros contabilísticos da Igreja;
  152. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar o informe sobre o estado financeiro da Igreja;
  153. Número ou marcador, página 7: d) Assinar Cheques com o Pastor Nacional.
  154. Número ou marcador, página 7: Cinco) Conselheiro Nacional – Compete ao Conselheiro Nacional, aconselhar o Pastor Nacional e demais órgãos da Igreja em matérias pertinentes da vida da Igreja.
  155. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  156. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE UM
  157. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  158. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão da Igreja, de natureza fiscalizadora, responsável pelo controlo e fiscalização dos fundos e do património da Igreja.
  159. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros efectivos nomeadamente: um presidente, um vogal e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE DOIS
  161. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  162. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, para avaliar o grau de execução das actividades planificadas pela Igreja ao longo de cada Trimestre.
  163. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE TRÊS
  164. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho fiscal)
  165. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  166. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar o património e finanças da Igreja e comunicar por escrito o Pastor nacional sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja;
  167. Número ou marcador, página 7: b) Proceder quando necessário a auditoria financeira nas Igrejas filiais;
  168. Número ou marcador, página 7: c) Examinar os processos de conta e pagamentos levados a cabo pela Tesouraria;
  169. Número ou marcador, página 7: d) Submeter ao Conselho Executivo o Relatório de irregularidades encontradas para sua análise e decisão pela Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 7: e) Convocar a Assembleia Geral ou Conselho de Direcção, em sessões extraordinárias quando o julgue necessário.
  171. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  172. Texto do artigo, página 7: (Duração do Mandato)
  173. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 5 anos renováveis apenas por mais um mandato.
  174. Número ou marcador, página 7: Dois) Nenhum desses membros pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  175. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimóno da Igreja
  176. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  177. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  178. Texto do artigo, página 7: Constitui fundos próprios da Igreja as contribuições provenientes de todos membros, serviços remuneráveis que for prestado pela Igreja, ofertas provenientes de colectas dominicais, donativos provenientes das instituições internas e externas e arrendamentos dos seus bens móveis e imóveis.
  179. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VITE E SEIS
  180. Texto do artigo, página 8: (Património)
  181. Texto do artigo, página 8: Constitui património da Igreja: Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a favor da Igreja.
  182. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos simbolos, actos de culto e indumentária
  183. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VITE SETE
  184. Texto do artigo, página 8: (Símbolos da Igreja)
  185. Número ou marcador, página 8: Um) Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) tem os seguintes símbolos: Uma Bíblia aberta com uma mão indicando versículos bíblico que é a fonte da salvação.
  186. Número ou marcador, página 8: Dois) A explicação da Bíblia aberta, resulta do Livro de Romanos 10:8-9, que diz que “é através da palavra da escritura sagrada que é anunciada, a pessoa recebe e confessa com a sua boca e coração através da fé encontra a salvação em Jesus Cristo.
  187. Número ou marcador, página 8: Três) A mão que aponta na Bíblia aberta, indica aonde pode-se adquirir a salvação em Jesus Cristo.
  188. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VITE E OITO
  189. Texto do artigo, página 8: (Actos de culto)
  190. Texto do artigo, página 8: Os cultos da Igreja são todos voltados à Deus, o criador dos céus e da terra, e a Seu filho Jesus Cristo com a seguinte programação:
  191. Texto do artigo, página 8: i. Cânticos e oração de abertura do culto; ii. Pregação da palavra/ Evangelho do Senhor; iii. Ceia do Senhor; iv. Ofertório/ Colecta das ofertas voluntárias; e v. Cânticos e oração final do culto.
  192. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE NOVE
  193. Texto do artigo, página 8: (Doutrina)
  194. Texto do artigo, página 8: A Igreja considera a Bíblia Sagrada como a
  195. Texto do artigo, página 8: única palavra inspirada e infalível de Deus pai.
  196. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30
  197. Texto do artigo, página 8: (Indumentária e instrumentos de som)
  198. Número ou marcador, página 8: Um) A igreja de Cristo Novo Testamento AD-33 não tem uma indumentária própria para o culto, mas aconselha que os fiéis se apresentem de maneira condigna, decente no acto de culto.
  199. Número ou marcador, página 8: Dois) Constituem instrumentos de som para a Igreja, o louvor que inclui hinos, cantados de todo o coração que é o fruto dos lábios no acto do culto, sem prejuízo de outros que poderão ser objecto de aprovação pela Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposiçoes finais e transitórias
  201. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  202. Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 8: As dúvidas e todos casos omissos suscitados nos presentes estatutos, são resolvidos pelas normas estabelecidas e vigentes na República de Moçambique.
  204. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
  205. Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
  206. Número ou marcador, página 8: Um) A Igreja pode extinguir-se por motivos insuperáveis que tomem impossível a prossecução dos seus objectivos.
  207. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução e extinção da Igreja é deliberada em sessão extraordinária da Assembleia Geral, especificamente convocada para o efeito, com maioria de votos dos membros presentes, com pleno gozo de seus direitos estatutários.
  208. Número ou marcador, página 8: Três) No processo da extinção da Igreja, se existirem bens, os mesmos serão doados a outras instituições que prosseguem os mesmos fins, sob proposta da comissão liquidatária e deliberação da Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRNTA E TRÊS
  210. Texto do artigo, página 8: (Emenda de estatuto)
  211. Texto do artigo, página 8: Este Estatuto pode ser revisto em todo ou em parte por iniciativa dos órgãos da Direcção Executivo, depois de cinco (5) anos de implementação.
  212. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  213. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  214. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação peloórgão competente.
  215. Texto do artigo, página 8: Milange, Março de 2021.
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