Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)
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- Texto do artigo, página 5: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 5: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que no Livro B, folhas 183 (cento e oitenta e três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 591 (quinhentos e noventa e um) a Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33), cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 5: Armando Horácio Conceição da Silva – Pastor Nacional; Bernardo Adelino Augusto – Vice-Pastor Nacional; Jairosse Namucumua – Secretário Nacional; Guimone Jemussane – Tesoureiro Nacional; James Clayton Franklin Jr. – Conselheiro Nacional.
- Texto do artigo, página 5: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 5: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 5: O Director Nacional, Albachir Macassar.
- Texto do artigo, página 5: Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativo, de carácter religioso, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, Sede e Duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) é de âmbito nacional, tem a sua sede na vila distrital de Milange, província da Zambézia, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando a partir do reconhecimento da personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 5: a) Cultuar a Deus; b)Promover e divulgar a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 5: c) Fortalecer a Fé e unidade dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover actividades de carácter humanitário e social para ajudar a comunidade e pessoas necessitadas e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 5: e) Defender os direitos e interesses da Igreja;
- Número ou marcador, página 5: f) Ajudar as comunidades em matéria de saúde pública e saneamento do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover a paz e concórdia entre os homens;
- Número ou marcador, página 5: h) Abrir Escolas Bíblicas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) São admitidos à membros da Igreja todos aqueles que aceitam testemunhar a sua fé em Jesus Cristo, defendido pela Igreja.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todos aqueles que forem admitidos mediante declaração, testemunho e outra forma criteriosa adoptada pela Igreja.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 6: As categorias de membros da Igreja são:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – São todos aqueles que participam na primeira reunião da Assembleia Constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – São todos os que se filiaram voluntariamente à Igreja, quer de forma singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Procedimento disciplinar)
- Texto do artigo, página 6: O membro que violar culposamente os preceitos e princípios constantes nos presentes estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Igreja, está sujeito ao procedimento disciplinar a ser aplicado nos termos dos presentes estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 6: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 6: b) Advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão e não participação na Ceia do Senhor até seis meses;
- Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sanções referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do presente artigo, o membro tem a possibilidade de apresentar a sua defesa por escrito, antes de ser sancionado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) Perde a qualidade de membro, todo aquele que for expulso por ter cometido grave infracção ou danos irreparáveis a Igreja.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Usar de forma deliberada o nome da Igreja para fins ilícitos e individuais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Votar e ser votado para o preenchimento de qualquer cargo disponível na Igreja;
- Número ou marcador, página 6: b) Ser baptizado;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar e contribuir nas decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Reclamar perante a Direcção de actos que lese os seus direitos;
- Número ou marcador, página 6: e) Requerer a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 6: f) Não ser expulso antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
- Número ou marcador, página 6: g) Ser tratado com correcção e respeito;
- Número ou marcador, página 6: h) Gozar de honras, precedências inerentes a qualidade de membros e sua função;
- Número ou marcador, página 6: i) Ser reconhecido pelos bons serviços prestados na Igreja, mediante atribuição de prémios ou distinções;
- Número ou marcador, página 6: j) Beneficiar de uma capacitação bíblica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias, regulamentar e deliberações dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer com dedicação, zelo e eficiência as tarefas ou cargo para que foi atribuído ou eleito, salvo prova em contrário o não exercício do cargo por motivo justificado a quem de direito;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelos interesses da Igreja, comunicando por escrito a Direcção qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 6: d) Pagar as contribuições e outros para o bom funcionamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 6: e) Abster-se de praticar actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 6: f) Cumprir as demais obrigações decorrentes de qualidade de membro da Igreja.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, sua constituição, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇAO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Igreja, constituído pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As suas deliberações quando são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e regulamento, são obrigatórias para todos os membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Nacional da Igreja, e no caso do seu impedimento ou ausência, pode ser dirigido pelo Vice Pastor nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é realizada ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, a pedido do Presidente da Mesa ou de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As secções das assembleias gerais, são dirigidas por uma mesa da assembleia, constituída por um presidente, um secretário e um vogal eleitos no início de cada Assembleia.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações são válidas tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo Presidente de Mesa, por via de uma carta pastoral, anúncio ou uma ircular enviada a todas comunidades.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As convocatórias, são enviadas a todas comunidades com antecedência mínima de trinta (30) dias, especificando a data, lugar e hora da realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Alterar e aprovar os estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 6: b) Pronunciar-se sobre questões administrativas e financeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger os membros para o exercício de cargos sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Admitir a reintegração e integração de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o regulamento interno da Igreja;
- Número ou marcador, página 6: f) Apreciar e aprovar o balanço anual, plano de actividades, bem como o Relatório do Conselho Directivo, e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovara a abertura de novas delegações fora e dentro do país;
- Número ou marcador, página 6: h) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 6: As decisões da Assembleia Geral são decididas pelo voto da maioria dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: SECÇAO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção Executiva é um órgão de natureza soberana e executiva da Igreja, competindo-lhe a administração, gestão e representação da Igreja, tanto dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Direcção Executiva é composta por cinco (5) membros eleitos pela assembleia nomeadamente: Pastor Nacional; Vice-pastor Nacional; Secretário Nacional; Tesoureiro Nacional e um Conselheiro Nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 7: Este órgão tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e outras decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Observar escrupulosamente as declarações bíblicas;
- Número ou marcador, página 7: c) Organizar o estudo bíblico;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor emendas ou alteração dos estatutos caso seja necessário;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar o regulamento interno da Igreja, bem como as alterações posteriores e submeter a aprovação da Assembleia Geral; f)Examinar os pedidos de novos membros provenientes de outras denominações religiosas e posteriormente submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da Igreja; h)Adoptar políticas e aprovar o programa de actividades da Igreja.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 7: Um) As sessões ordinárias e extraordinárias da Direcção Executiva, são feitas mediante a programação das mesmas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Normalmente as sessões ordinárias são feitas uma vez por cada trimestre, para apreciar o grau de cumprimento das decisões emanadas na Assembleia Geral e das outras reuniões.
- Número ou marcador, página 7: Três) As sessões extraordinárias são convocadas pelo seu presidente, ou pela maioria de ½ dos membros, com a indicação da agenda, local, data e hora da sua realização, com antecedência mínima de três dias.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da direcção-geral são tomadas pela maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de validação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Pastor Nacional – Compete ao Pastor Nacional:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Exonerar e conferir posse aos novos membros da Assembleia;
- Número ou marcador, página 7: c) Fazer visitas às Igrejas da sua congregação;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar a Igreja nas cerimónias do Estado; e
- Número ou marcador, página 7: e) Autorizar os pagamentos e assinar os Cheques com Secretário-geral, Tesoureiro e outros títulos que representar obrigações burocráticas e o funcionamento da Igreja.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Vice-Pastor Nacional – Compete ao Vice-Pastor Nacional:
- Número ou marcador, página 7: a) Substituir o Pastor Nacional nas suas ausências, impedimentos e renúncia;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir com todas as actividades previstas e programadas;
- Número ou marcador, página 7: c) Servir de forma fiel a Igreja;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir a união e comunhão dos membros dentro da Igreja.
- Número ou marcador, página 7: Três) Secretário Nacional – Compete ao Secretário Nacional:
- Número ou marcador, página 7: a) Secretariar todas as sessões da Assembleia Ordinária e Extraordinária;
- Número ou marcador, página 7: b) Ler as actas das sessões passadas;
- Número ou marcador, página 7: c) Tratar da documentação e dos expedientes;
- Número ou marcador, página 7: d) Apoiar o Pastor nacional do trabalho executivo;
- Número ou marcador, página 7: e) Assinar com Pastor Nacional os Cheques.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Tesoureiro Nacional – Compete ao Tesoureiro Nacional:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a recepção e colecta de receitas provenientes das diversas contribuições e participações das Paróquias eclesiásticas;
- Número ou marcador, página 7: b) Proceder a escrituração dos livros contabilísticos da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar o informe sobre o estado financeiro da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: d) Assinar Cheques com o Pastor Nacional.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Conselheiro Nacional – Compete ao Conselheiro Nacional, aconselhar o Pastor Nacional e demais órgãos da Igreja em matérias pertinentes da vida da Igreja.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE UM
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão da Igreja, de natureza fiscalizadora, responsável pelo controlo e fiscalização dos fundos e do património da Igreja.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros efectivos nomeadamente: um presidente, um vogal e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, para avaliar o grau de execução das actividades planificadas pela Igreja ao longo de cada Trimestre.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar o património e finanças da Igreja e comunicar por escrito o Pastor nacional sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: b) Proceder quando necessário a auditoria financeira nas Igrejas filiais;
- Número ou marcador, página 7: c) Examinar os processos de conta e pagamentos levados a cabo pela Tesouraria;
- Número ou marcador, página 7: d) Submeter ao Conselho Executivo o Relatório de irregularidades encontradas para sua análise e decisão pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Convocar a Assembleia Geral ou Conselho de Direcção, em sessões extraordinárias quando o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração do Mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 5 anos renováveis apenas por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nenhum desses membros pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimóno da Igreja
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constitui fundos próprios da Igreja as contribuições provenientes de todos membros, serviços remuneráveis que for prestado pela Igreja, ofertas provenientes de colectas dominicais, donativos provenientes das instituições internas e externas e arrendamentos dos seus bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VITE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Constitui património da Igreja: Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a favor da Igreja.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos simbolos, actos de culto e indumentária
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VITE SETE
- Texto do artigo, página 8: (Símbolos da Igreja)
- Número ou marcador, página 8: Um) Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) tem os seguintes símbolos: Uma Bíblia aberta com uma mão indicando versículos bíblico que é a fonte da salvação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A explicação da Bíblia aberta, resulta do Livro de Romanos 10:8-9, que diz que “é através da palavra da escritura sagrada que é anunciada, a pessoa recebe e confessa com a sua boca e coração através da fé encontra a salvação em Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A mão que aponta na Bíblia aberta, indica aonde pode-se adquirir a salvação em Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VITE E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Actos de culto)
- Texto do artigo, página 8: Os cultos da Igreja são todos voltados à Deus, o criador dos céus e da terra, e a Seu filho Jesus Cristo com a seguinte programação:
- Texto do artigo, página 8: i. Cânticos e oração de abertura do culto; ii. Pregação da palavra/ Evangelho do Senhor; iii. Ceia do Senhor; iv. Ofertório/ Colecta das ofertas voluntárias; e v. Cânticos e oração final do culto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Doutrina)
- Texto do artigo, página 8: A Igreja considera a Bíblia Sagrada como a
- Texto do artigo, página 8: única palavra inspirada e infalível de Deus pai.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 8: (Indumentária e instrumentos de som)
- Número ou marcador, página 8: Um) A igreja de Cristo Novo Testamento AD-33 não tem uma indumentária própria para o culto, mas aconselha que os fiéis se apresentem de maneira condigna, decente no acto de culto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Constituem instrumentos de som para a Igreja, o louvor que inclui hinos, cantados de todo o coração que é o fruto dos lábios no acto do culto, sem prejuízo de outros que poderão ser objecto de aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposiçoes finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas e todos casos omissos suscitados nos presentes estatutos, são resolvidos pelas normas estabelecidas e vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Igreja pode extinguir-se por motivos insuperáveis que tomem impossível a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução e extinção da Igreja é deliberada em sessão extraordinária da Assembleia Geral, especificamente convocada para o efeito, com maioria de votos dos membros presentes, com pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Três) No processo da extinção da Igreja, se existirem bens, os mesmos serão doados a outras instituições que prosseguem os mesmos fins, sob proposta da comissão liquidatária e deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRNTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Emenda de estatuto)
- Texto do artigo, página 8: Este Estatuto pode ser revisto em todo ou em parte por iniciativa dos órgãos da Direcção Executivo, depois de cinco (5) anos de implementação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação peloórgão competente.
- Texto do artigo, página 8: Milange, Março de 2021.
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