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Texto do artigo · p. 9 Cooperativa A.J.D. Kazula R. Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101700550, uma entidade denominada Cooperativa A.J.D Kazula R. Minerais Limitada
Texto do artigo · p. 9 Caetano Neto John, solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11018886027B, emitido a 21 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, representado pelo senhor Neto dos Santos Caetano John;
Texto do artigo · p. 9 Kelvin Tony Zeferino Macicame, solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11018896717S, emitido a 5 de Dezembro de de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, representado pelo Sr. Neto dos Santos Caetano John; e
Texto do artigo · p. 9 Sandra Neto dos Santos John, solteira menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102056605P, emitido a 26 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, representado pelo senhor Neto dos Santos Caetano John;
Texto do artigo · p. 9 Neyla dos Santos John, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108872254D, emitido a 11 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo. Representado pelo senhor Neto dos Santos Caetano John;
Texto do artigo · p. 9 Daniela Neto John, solteira menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108871932M, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, representado pelo senhor Neto dos Santos Caetano John;
Texto do artigo · p. 9 Neto dos Santos Caetano John Junior, solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108871933C, emitido aos 21 de Novembro de 2021, representado pelo senhor Neto dos Santos Caetano John;
Texto do artigo · p. 9 Neto dos Santos Caetano John, solteiro maior, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010030023S, emitido aos 24 de Dezembro de 2019, residente na Cidade de Tete U.C. Cambinde;
Texto do artigo · p. 9 Esserina Zeferino Macicame, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11020505013J, emitido aos 24 de Dezembro de 2019, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Ao abrigo do disposto no número dois do artigo três conjugado com o artigo dez, onze e treze, ambos da Lei das cooperativas, aprovado pela Lei número vinte e três barra dois mil e nove, de vinte de setembro, constituem entre si uma sociedade cooperativa, que reger-se- á pelos seguintes Artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa A.J.D Kazula R. Minerais Limitada, e tem a sua sede na província de Tete, distrito de Chiuta, localidade de Kazula Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de agricultura, turismo, mineração e pesca. Exploração dos recursos faunísticos e recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 10 a) Instalação de painéis solares, compra e venda de material elétrico;
Número ou marcador · p. 10 b) Tratamento de recursos minerais, e agropecuários marinho, e processamento de cereais;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover o financiamento das atividades no sector mineiro, fornecimento de bens e serviços, bem como formações em áreas diversas;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover acções que contribuam para a investigação e identificação de boas práticas de prestação de serviços mineiros;
Número ou marcador · p. 10 e) Conceber cartas tecnológicas e colocá-las e disponibilizá-las aos clientes;
Número ou marcador · p. 10 f) Estreitar relações com entidades públicas e privadas vocacionadas a prestação de serviços mineiros;
Número ou marcador · p. 10 g) Comercializar equipamento e instrumentos que concorrem para o desenvolvimento do sector mineiro;
Número ou marcador · p. 10 h) Importação e exportação de minérios e equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 i) Produzir, distribuir e difundir material informativo e educativo sobre serviços relacionados a área mineira;
Número ou marcador · p. 10 j) Promover a investigação agrária e conservação da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 10 k) Promover a formação dos seus membros em técnicas melhoradas e boas práticas de prestação de serviços mineiros;
Número ou marcador · p. 10 l) Assegurar o marketing dos serviços prestados pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 m) Representar os interesses dos seus membros na interação com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 n) Comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cooperativa poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de quinhentos meticais, devendo cada membro fundador da cooperativa subscrever no 6.25% títulos de capital, equivalentes a 6,250.000,00MT.
Número ou marcador · p. 10 Três) cada novos membros admitidos têm o dever de realizar uma joia de admissão no montante de sete mil meticais, bem como uma quota mensal no valor de dois mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) as despesas de administração da Cooperativa serão cobertas pelo valor das quotas e de outros rendimentos determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da cooperativa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Sr. Neto dos Santos Caetano John. com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos membros quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Junuo de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cooperativa A.J.D. Kazula R. Minerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101700550, uma entidade denominada Cooperativa A.J.D Kazula R. Minerais Limitada
  3. Texto do artigo, página 9: Caetano Neto John, solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11018886027B, emitido a 21 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, representado pelo senhor Neto dos Santos Caetano John;
  4. Texto do artigo, página 9: Kelvin Tony Zeferino Macicame, solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11018896717S, emitido a 5 de Dezembro de de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, representado pelo Sr. Neto dos Santos Caetano John; e
  5. Texto do artigo, página 9: Sandra Neto dos Santos John, solteira menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102056605P, emitido a 26 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, representado pelo senhor Neto dos Santos Caetano John;
  6. Texto do artigo, página 9: Neyla dos Santos John, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108872254D, emitido a 11 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo. Representado pelo senhor Neto dos Santos Caetano John;
  7. Texto do artigo, página 9: Daniela Neto John, solteira menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108871932M, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, representado pelo senhor Neto dos Santos Caetano John;
  8. Texto do artigo, página 9: Neto dos Santos Caetano John Junior, solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108871933C, emitido aos 21 de Novembro de 2021, representado pelo senhor Neto dos Santos Caetano John;
  9. Texto do artigo, página 9: Neto dos Santos Caetano John, solteiro maior, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010030023S, emitido aos 24 de Dezembro de 2019, residente na Cidade de Tete U.C. Cambinde;
  10. Texto do artigo, página 9: Esserina Zeferino Macicame, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11020505013J, emitido aos 24 de Dezembro de 2019, residente na cidade de Maputo.
  11. Texto do artigo, página 9: Ao abrigo do disposto no número dois do artigo três conjugado com o artigo dez, onze e treze, ambos da Lei das cooperativas, aprovado pela Lei número vinte e três barra dois mil e nove, de vinte de setembro, constituem entre si uma sociedade cooperativa, que reger-se- á pelos seguintes Artigos:
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  14. Texto do artigo, página 9: A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa A.J.D Kazula R. Minerais Limitada, e tem a sua sede na província de Tete, distrito de Chiuta, localidade de Kazula Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 9: Duração
  17. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 10: Objecto
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de agricultura, turismo, mineração e pesca. Exploração dos recursos faunísticos e recursos hídricos;
  21. Número ou marcador, página 10: a) Instalação de painéis solares, compra e venda de material elétrico;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Tratamento de recursos minerais, e agropecuários marinho, e processamento de cereais;
  23. Número ou marcador, página 10: c) Promover o financiamento das atividades no sector mineiro, fornecimento de bens e serviços, bem como formações em áreas diversas;
  24. Número ou marcador, página 10: d) Promover acções que contribuam para a investigação e identificação de boas práticas de prestação de serviços mineiros;
  25. Número ou marcador, página 10: e) Conceber cartas tecnológicas e colocá-las e disponibilizá-las aos clientes;
  26. Número ou marcador, página 10: f) Estreitar relações com entidades públicas e privadas vocacionadas a prestação de serviços mineiros;
  27. Número ou marcador, página 10: g) Comercializar equipamento e instrumentos que concorrem para o desenvolvimento do sector mineiro;
  28. Número ou marcador, página 10: h) Importação e exportação de minérios e equipamentos;
  29. Número ou marcador, página 10: i) Produzir, distribuir e difundir material informativo e educativo sobre serviços relacionados a área mineira;
  30. Número ou marcador, página 10: j) Promover a investigação agrária e conservação da biodiversidade;
  31. Número ou marcador, página 10: k) Promover a formação dos seus membros em técnicas melhoradas e boas práticas de prestação de serviços mineiros;
  32. Número ou marcador, página 10: l) Assegurar o marketing dos serviços prestados pelos seus membros;
  33. Número ou marcador, página 10: m) Representar os interesses dos seus membros na interação com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
  34. Número ou marcador, página 10: n) Comercialização mineira.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) A cooperativa poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 10: Capital social
  38. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais).
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de quinhentos meticais, devendo cada membro fundador da cooperativa subscrever no 6.25% títulos de capital, equivalentes a 6,250.000,00MT.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) cada novos membros admitidos têm o dever de realizar uma joia de admissão no montante de sete mil meticais, bem como uma quota mensal no valor de dois mil e quinhentos meticais.
  41. Número ou marcador, página 10: Quatro) as despesas de administração da Cooperativa serão cobertas pelo valor das quotas e de outros rendimentos determinados pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  44. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da cooperativa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Sr. Neto dos Santos Caetano John. com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos membros quando assim o entender.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Junuo de 2022. O Técnico, Ilegível.
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