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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: DHL Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade DHL Moçambique, Limitada, realizada no dia 10 de Junho de 2022 na sede da sociedade sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3823, esquina com a Avenida da Tanzânia, n.º 147, Maputo, Moçambique, com um capital social de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101198707, com o Número Único de Identificação Fiscal 400003459, foi delibrado a alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência das alterações verificadas, fica alterada a composição do artigo décimo, que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) Mantém-se inalterado. Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) Mantém-se inalterado. Cinco) Mantém-se inalterado.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Dentro do escopo dos poderes concedidos aos gerentes, os seguintes actos estão sujeitos à aprovação prévia da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 13: b) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 13: c) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 13: d) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 13: e) Investimentos (incluindo contratos de arrendamento) que não estejam orçamentados e não tenham sido aprovados por um BCA (business case analysis) e que originarão custos anuais superiores ao equivalente em moeda local aos limites estabelecidos quer na Delegação de Diretrizes de Autoridade como emitidas pelo Conselho de Administração da DHL Express na África Subsaariana de tempos em tempos (a DOAG) bem como investimentos em TI que excedam os limites (estabelecidos em tal DOAG), a menos que tal investimento seja aprovado por escrito tanto pelo Director Executivo da DHL Express como pelo director financeiro para a região da África Subsaariana;
- Número ou marcador, página 13: f) A celebração, alteração ou rescisão de contratos de aluguer, arrendamento, licenciamento ou quaisquer outros contratos que não tenham sido aprovados por um BCA e que tenham sido celebrados por períodos iguais ou superiores a 7 (sete) anos, e/ou que de outra forma contenham um compromisso anual superior aos limites do DOAG, a menos que tal investimento seja aprovado por escrito pelo Director Executivo e director financeiro da DHL Express para a região de Arica Subsaariana;
- Número ou marcador, página 13: g) A execução, alteração ou cessação de contratos de trabalho sem obter aprovação por escrito do Chefe de Recursos Humanos para a DHL Express África Subsariana (ou seu representante por escrito), ou a execução ou emenda de acordos de consultoria ou acordos semelhantes, cujo montante anual exceda os limites estabelecidos no DOAG, ou que tenham um período de validade superior a seis meses, bem como emendas a acordos com um valor anual inferior aos limites estabelecidos no DOAG, que em resultado da emenda terão um valor anual superior a tais limites;
- Número ou marcador, página 13: h) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 13: i) A conclusão de empréstimos a longo prazo e/ou empréstimos através
- Texto do artigo, página 13: dos quais as linhas de crédito aprovadas pela assembleia geral serão excedidas e que não são aprovadas de outra forma pelo Director Financeiro e pelo Director Executivo da DHL Express para a região da África Subsaariana;
- Número ou marcador, página 13: j) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 13: k) A prestação de garantias ou obrigações de desempenho de qualquer montante que não sejam aprovadas pelo Director Financeiro, Chefe Regional de Comercial/Vendas e Director Executivo da DHL Express para a região da África Subsaariana;
- Número ou marcador, página 13: l) A emissão de regras de trabalho diferentes das regras aprovadas pelo departamento de Recursos Humanos Global da DHL Express na sede da DHL Express em Bonn, Alemanha ou pelo Chefe de Recursos Humanos da DHL Express para a região da África Subsaariana;
- Número ou marcador, página 13: m) Celebração de acordos relativos a planos de pensões ou partilha dos lucros da Empresa;
- Número ou marcador, página 13: n) O exercício dos direitos dos titulares de quotas em empresas de investimento;
- Número ou marcador, página 13: o) Celebração de acordos com os titulares de quotas, entre gestores e/ou com outras pessoas que sejam transacções de partes relacionadas ou que não se encontrem no curso normal dos negócios da Empresa;
- Número ou marcador, página 13: p) Comunicação ou pagamento de qualquer factura a qualquer advogado ou escritório de advogados sem assegurar que um membro da equipa jurídica da Africa da DHL Express Sub-Sahara esteja em cópia, ou a nomeação ou rescisão de qualquer advogado ou escritório de advogados, com autoridade para nomear, pagar ou rescindir advogados ou escritórios de advogados sendo investidos exclusivamente com o Vice-Presidente e Chefe do Departamento Jurídico para o Médio Oriente e África da DHL, ou com o seu designado por escrito; ou
- Número ou marcador, página 13: q) Quaisquer actos ou contratos de natureza fundamental ou extraordinária que estejam (i) fora dos actos e contratos efectuados como parte da gestão normal da Empresa ou (ii) com um valor anual superior aos limites, de acordo com o DOAG.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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