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Texto do artigo · p. 14 Expresso Biche, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101780309, uma entidade Expresso Biche, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Serage Bichehe, solteiro, natural de Murrebue, Pemba, residente no bairro de Muhalaze, quarteirão 9, casa n.º 127, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125592 B, emitido em Maputo, a 22 de Abril de 2015; e
Texto do artigo · p. 14 Zacarias Muhonia Amisse, solteiro, residente na rua Doctor Jaime Ribeiro, n.º 132, rés-
Texto do artigo · p. 14 do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000840F, emitido a 28 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social de Expresso Biche, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 1640, bairro de Inhagoia, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto ao exercicio de actividades cargas, encomendas e entregas ao domicilio, assim como a prestação de servicços nas áreas de transpoprte e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuido em duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 14 Serage Bichehe com uma quota nominal no valor de 450.000,00MT, correspondente a noventa por cento do capital social, e uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Zacarias Muhonia Amisse, resopectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Serage Bichehe.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo mprocurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissoluçao)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolver-se-á por decisão dos sócios e demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 15 a) Se a quota for arrestada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivos dentro do prazo máximo de sesis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 15 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Tratar qualquer assunto para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovar o plano de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação da sociedade será realizada n os termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão os seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morfte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Eleições)
Número ou marcador · p. 15 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Expresso Biche, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101780309, uma entidade Expresso Biche, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Serage Bichehe, solteiro, natural de Murrebue, Pemba, residente no bairro de Muhalaze, quarteirão 9, casa n.º 127, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125592 B, emitido em Maputo, a 22 de Abril de 2015; e
  5. Texto do artigo, página 14: Zacarias Muhonia Amisse, solteiro, residente na rua Doctor Jaime Ribeiro, n.º 132, rés-
  6. Texto do artigo, página 14: do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000840F, emitido a 28 de Novembro de 2019.
  7. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de Expresso Biche, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 1640, bairro de Inhagoia, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto ao exercicio de actividades cargas, encomendas e entregas ao domicilio, assim como a prestação de servicços nas áreas de transpoprte e outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuido em duas quotas desiguais:
  20. Texto do artigo, página 14: Serage Bichehe com uma quota nominal no valor de 450.000,00MT, correspondente a noventa por cento do capital social, e uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Zacarias Muhonia Amisse, resopectivamente.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Serage Bichehe.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo mprocurador especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Dissoluçao)
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolver-se-á por decisão dos sócios e demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Amortizações de quotas)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Se a quota for arrestada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivos dentro do prazo máximo de sesis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
  38. Número ou marcador, página 15: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Tratar qualquer assunto para que tenha sido convocada;
  40. Número ou marcador, página 15: d) Aprovar o plano de actividades da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação da sociedade será realizada n os termos deliberados em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão os seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morfte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 15: (Eleições)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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