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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Adry Loja de Bebê – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101775933, uma entidade Adry Loja de Bebê – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Joana João Gujamo Laue, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida a 17 de Dezembro de 1994, em Maputo, filha de João Lambo Gujamo e Mergelina Felimone, residente na cidade de Maputo, quarteirão 52, casa n.º 39, distrito municipal n.º 4, Hulene B, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110501623965B, emitido a 3 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 122715248.
- Texto do artigo, página 2: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adota a denominação de Adry Loja de Bebê – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, distrito urbano KaMavota, bairro Hulene B, quarteirão 79, casa n.º 21, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 2: b) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabalecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados;
- Texto do artigo, página 2: d)Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá comercializar diversidade de produtos usados por bebés e crianças e prestar serviços a creches ou jardins de infância no que concerne aos seus produtos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Joana João Gujamo Laue.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral por unanimidade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efetuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Joana João Gujamo Laue, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos e contratos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço)
- Texto do artigo, página 2: Os balanços sociais serão encerrados a trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos, deduzidos de vinte por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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