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Texto do artigo · p. 17 Francelina Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101750000, uma entidade Francelina Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Dulce Maria Cossa, solteira, maior, natural de Chókwè - Sede, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100316445A, emitido no dia 11 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente na cidade de Lichinga, bairro Popular, quarteirão 3, casa n.º 10;
Texto do artigo · p. 17 Santana Armando Moçambique Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334004P, emitido no dia 20 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 955, 7.º andar, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A Francelina Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, casa n.° 678, 2.°.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Indústria de processamento;
Número ou marcador · p. 17 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 17 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação de produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas iguais e distribuídas pelos sócios: Dulce Maria Cossa, titular de uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60%
Texto do artigo · p. 17 (sessenta por cento) do capital social e Santana Armando Moçambique Júnior, titular de uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios nos termos seguintes forma:
Texto do artigo · p. 17 a)Nos actos administrativos, operacionais, comerciais e movimentação de contas bancária, será bastante a assinatura de dois sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Nos actos que envolvem operações financeiras de contratação e empréstimos, financiamento e alienação de de bens da sociedade, assinatura dum sócio.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Junho de 202. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Francelina Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101750000, uma entidade Francelina Investimentos, Limitada
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Dulce Maria Cossa, solteira, maior, natural de Chókwè - Sede, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100316445A, emitido no dia 11 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente na cidade de Lichinga, bairro Popular, quarteirão 3, casa n.º 10;
  5. Texto do artigo, página 17: Santana Armando Moçambique Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334004P, emitido no dia 20 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 955, 7.º andar, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 17: A Francelina Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, casa n.° 678, 2.°.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Indústria de processamento;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Turismo;
  21. Número ou marcador, página 17: c) Restauração;
  22. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de produtos alimentícios.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas iguais e distribuídas pelos sócios: Dulce Maria Cossa, titular de uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60%
  27. Texto do artigo, página 17: (sessenta por cento) do capital social e Santana Armando Moçambique Júnior, titular de uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  34. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios nos termos seguintes forma:
  35. Texto do artigo, página 17: a)Nos actos administrativos, operacionais, comerciais e movimentação de contas bancária, será bastante a assinatura de dois sócios;
  36. Número ou marcador, página 17: b) Nos actos que envolvem operações financeiras de contratação e empréstimos, financiamento e alienação de de bens da sociedade, assinatura dum sócio.
  37. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Junho de 202. — O Conservador, Ilegível.
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