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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: GQS Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766950, uma entidade GQS Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: KZ Solar, Ltd, uma sociedade de direito inglês, constituída a 10 de Maio de 2006, com o registo n.º 1411642, com sede em
- Texto do artigo, página 18: Kemp House n.º 160, City Road, representado pelo seu sócio o senhor Bobby Wahi, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º 538548715, emitido a 26 de Setembro de 2019, em Wolverhampton/Reino Unido;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Dipakkumar Premshankar Mehta, casada em comunhão geral de bens com a senhora Parulben Dipakkumar Mehta, de nacionalidade Indiana, natural de Ahmedabad Gujarat/Índia, portador do Passaporte n.º V9059635, emitido em Maputo a 18 de Junho de 2021, residente na Avenida Vladmir Lenine n.º 691, 4.º andar, flat 2, bairro Central.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de GQS – Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 691, 4.º andar, flat 2, bairro Central, distrito municipal KaMpfumu, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal, produção de energia solar, equipamentos solares, instalação eléctrica, extracção de gás natural agricultura, produção, reparação, manutenção, montagem e instalação de painéis solares, construção civil, desenvolvimento de infra-estruturas, engenharia civil, arquitectura, elaboração e análises de projectos, aluguer de equipamentos, limpezas, gestão, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação, comissões, consignações, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000.00MT o que correspondente a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) 80.000,00MT, pertencente ao sócio KZ Solar, Ltd, o que corresponde a 80% do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: b) 20.000,00MT, pertencente ao sócio Dipakkumar Premshankar Mehta, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Suplementos
- Texto do artigo, página 18: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 18: A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade, em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios e quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
- Texto do artigo, página 18: Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico, deliberar sobre alteração dos estatutos, deliberar sobre aumento do capital social, deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares, deliberar sobre a utilização da reserva legal, deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros, definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade, fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários, deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade, exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso ou por outros meios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Bobby Wahi e Dipakkumar Premshankar Mehta que são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediates a assinatura de um dos administradores e que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os administradores podem em conjunto ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Fusão, cisão e dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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