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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: HSJ Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101697282, uma entidade HSJ Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, por:
- Texto do artigo, página 20: Amélia António Nguetsa Sambo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102339994A, emitido a 10 de Setembro de 2018e valido ate 10 de Setembro de 2023.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de HSJ Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, rua da Resistência n.º 335, e tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços na área de fornecimento de materiais de escritório.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a senhora Amélia António Nguetsa Sambo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor, Amélia António Nguetsa Sambo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática
- Texto do artigo, página 20: de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para actos para de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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