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Texto do artigo · p. 20 HSLM Consulting and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101775674, uma entidade HSLM Consulting and Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Fáisa Aissa Amade, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, bairro de Fomento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101160879Q, emitido a 26 de Agosto de 2022 na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Hercílio Rafael Seda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101297903S, emitido a 21 de Julho de 2021 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quotas limitadas, que adopta denominação HSLM Consulting and Services, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, 12.º andar, flat 46, na cidade de Maputo. Com a duração indeterminada desde a data da sua aceitação jurídica.
Número ou marcador · p. 20 Três) Observadas as disposições legais por deliberação da assembleia geral pode a sociedade abrir ou encerar qualquer forma de representação social ou comercial no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem objecto geral a prestação de serviços nas áreas ambientais, topografia, engenharia, geologia e minas, hidrogeologia, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 20 Forne em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais: Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente à Fáisa Aissa Amade, e uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao Hercílio Rafael Seda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Hercílio Rafael Seda, que desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: HSLM Consulting and Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101775674, uma entidade HSLM Consulting and Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Fáisa Aissa Amade, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, bairro de Fomento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101160879Q, emitido a 26 de Agosto de 2022 na cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Hercílio Rafael Seda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101297903S, emitido a 21 de Julho de 2021 na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quotas limitadas, que adopta denominação HSLM Consulting and Services, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, 12.º andar, flat 46, na cidade de Maputo. Com a duração indeterminada desde a data da sua aceitação jurídica.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) Observadas as disposições legais por deliberação da assembleia geral pode a sociedade abrir ou encerar qualquer forma de representação social ou comercial no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem objecto geral a prestação de serviços nas áreas ambientais, topografia, engenharia, geologia e minas, hidrogeologia, nomeadamente:
  15. Texto do artigo, página 20: Forne em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais: Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente à Fáisa Aissa Amade, e uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao Hercílio Rafael Seda.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Hercílio Rafael Seda, que desde já nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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