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Texto do artigo · p. 21 Igreja Pentecostal Bendita Esperança de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101774155, a entidade legal supra, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja Pentecostal Bendita Esperança de Moçambique, adiante designada por Igreja, é uma instituição Religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Igreja tem a sua sede no bairro Matsavane II, zona B, Estrada Nacional n.° 1, distrito de Morrumbene, província de Inhambane. Podendo criar ou encerrar delegações ou outras que foram as de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do reconhecimento da Igreja pelas entidades competentes do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Filiação)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja pode filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento da palavra.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais como piano, viola e outros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 Constituem objectivos da Igreja os seguintes: a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso
Texto do artigo · p. 21 de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente;
Número ou marcador · p. 21 b) Pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos e orações a serem prestados a Deus;
Número ou marcador · p. 21 c) Orar, expulsar os demónios e curar os enferme em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 21 d) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
Número ou marcador · p. 21 e) Criar Instituições de ensino Teológico;
Número ou marcador · p. 21 f) Realizar cultos religiosos;
Número ou marcador · p. 21 g) Fazer obras de acção social, tais como a assistência a famílias, crianças necessitadas, abandonadas e órfãs, presos, delinquentes e toxicodependentes;
Número ou marcador · p. 21 h) Reabilitar espiritualmente as almas perdidas;
Número ou marcador · p. 21 i) Difundir o evangelho do Senhor Jesus Cristo em todos os cantos do Mundo; Promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares e colectivas;
Número ou marcador · p. 21 j) Curar os enfermos e celebrar outras cerimónias e sacramentos eclesiásticos;
Número ou marcador · p. 21 k) Realizar seminários, Cursos, Retiros e Cruzadas Evangelistas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do país e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) São admitidos como membros da Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé Cristã.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham
Texto do artigo · p. 21 contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceite pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 21 c) Membros a prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo nela;
Número ou marcador · p. 21 d) Membro efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 21 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 21 c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 21 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 21 e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 21 f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 21 g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 21 d) Efectuar o pagamento regular da membrazia e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 22 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 (Sanções)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros que violem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 22 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 22 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 22 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 22 d) Suspensão temporária da qualidade de membro por período de três a seis meses;
Número ou marcador · p. 22 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa antes da punição, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 22 O membro cessa sua qualidade por:
Texto do artigo · p. 22 a)Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Morte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 22 Constitui fundamento para a exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 22 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) O servir-se da Igreja fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia GeralConselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral e o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os Apóstolos, Pastores, evangelistas, diáconos, secretários e outros líderes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de impedimento do dirigente da Igreja, este pode fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Igreja enviadas pelo Conselho de Direcção, o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 22 d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 e) Sancionar a aquisição honrosa de bens mobiliários, e sua alienação;
Número ou marcador · p. 22 f) Aprovar abertura e encerramento de paróquias; e g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do Superintendente Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral considere-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de adiamento, durante a segunda convocatória a sessão decorre com qualquer número de membros presentes da sala.
Número ou marcador · p. 22 Três) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 (Fórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 22 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 22 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações enquanto assumirem as suas responsabilidades. Reúne- se semensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção e Composta por:
Número ou marcador · p. 22 a) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Superintendente Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 22 c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Tesoureiro Geral; e
Número ou marcador · p. 22 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 22 a) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuários regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaborar o regulamento interno da Igreja e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 23 f) Contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja; g)Propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 23 h) Estabelecer os princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e i)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 e) Representar a Igreja fora e dentro do país, extra e judicialmente nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 f) Exercer o voto de qualidade das decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 g) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e dirigir respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 23 h) Autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja; e
Número ou marcador · p. 23 i) Cumprir e exigir o comprimento dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao Superintendente Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 23 a) Assistir o Superintendente Geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 23 b) Substituir o Superintendente Geral nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 23 c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 23 d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Superintendente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade; e
Número ou marcador · p. 23 g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Assinar, com o Superintendente Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 e) Ter na sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
Número ou marcador · p. 23 f) Efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 g) Efectuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 23 h) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades; e
Número ou marcador · p. 23 i) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 23 a) Assessorar o Superintendente Geral e os restantes membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 b) Aconselhar a Igreja no seu todo, quando necessário;
Número ou marcador · p. 23 c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento espiritual dos membros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 23 d) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os
Texto do artigo · p. 23 membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam o balanço das suas actividades nas sessões da mesma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, os restantes membros são vogais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) Fazer acompanhamento do plano de actividades da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 b) Verificar o comprimento dos estatutos e do regulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja que violem as normas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 23 Além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a Igreja conta com tarefas de outros obreiros tais como Presbíteros, Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da juventude, dos homens e mulheres, da escola dominical emissionários cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 23 (Fundos)
Texto do artigo · p. 23 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 23 c) Dízimo e outras ofertas regulares.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Património)
Texto do artigo · p. 23 Todos os bens móveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro inventário da mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 23 (Despesas)
Texto do artigo · p. 23 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 23 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 23 b) Aquisição de bens móveis e imóveis
Número ou marcador · p. 23 c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 24 (Extinção)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 24 O simbolo da Igreja é constituído por:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma Bíblia Aberta que representa a pura e autêntica revelação da palavra de Deus aos homens;
Número ou marcador · p. 24 b) Um Pombo que simboliza o espirito santo, o consolador prometido pelo nosso Senhor Jesus Cristo para nos guiar em toda verdade;
Número ou marcador · p. 24 c) Coração que representa o imenso amor de Deus para com a humanidade; e
Número ou marcador · p. 24 d) Circunferência que representa a visão do futuro no alcance do mundo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 24 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu conhecimento jurídico pelas entidades competentes e com publicação no boletim da República
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, treze de Junho de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 24 e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Igreja Pentecostal Bendita Esperança de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101774155, a entidade legal supra, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 21: A Igreja Pentecostal Bendita Esperança de Moçambique, adiante designada por Igreja, é uma instituição Religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede, âmbito e duração)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja tem a sua sede no bairro Matsavane II, zona B, Estrada Nacional n.° 1, distrito de Morrumbene, província de Inhambane. Podendo criar ou encerrar delegações ou outras que foram as de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do reconhecimento da Igreja pelas entidades competentes do país.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 21: (Filiação)
  13. Texto do artigo, página 21: A Igreja pode filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Actos de cultos)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento da palavra.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais como piano, viola e outros.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  20. Texto do artigo, página 21: Constituem objectivos da Igreja os seguintes: a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso
  21. Texto do artigo, página 21: de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos e orações a serem prestados a Deus;
  23. Número ou marcador, página 21: c) Orar, expulsar os demónios e curar os enferme em nome de Jesus Cristo;
  24. Número ou marcador, página 21: d) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
  25. Número ou marcador, página 21: e) Criar Instituições de ensino Teológico;
  26. Número ou marcador, página 21: f) Realizar cultos religiosos;
  27. Número ou marcador, página 21: g) Fazer obras de acção social, tais como a assistência a famílias, crianças necessitadas, abandonadas e órfãs, presos, delinquentes e toxicodependentes;
  28. Número ou marcador, página 21: h) Reabilitar espiritualmente as almas perdidas;
  29. Número ou marcador, página 21: i) Difundir o evangelho do Senhor Jesus Cristo em todos os cantos do Mundo; Promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares e colectivas;
  30. Número ou marcador, página 21: j) Curar os enfermos e celebrar outras cerimónias e sacramentos eclesiásticos;
  31. Número ou marcador, página 21: k) Realizar seminários, Cursos, Retiros e Cruzadas Evangelistas.
  32. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  35. Texto do artigo, página 21: A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do país e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) São admitidos como membros da Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé Cristã.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental do Conselho de Direcção.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 21: (Categoria de membros)
  43. Texto do artigo, página 21: A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
  44. Número ou marcador, página 21: a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham
  45. Texto do artigo, página 21: contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
  46. Número ou marcador, página 21: b) Membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceite pela liderança da mesma;
  47. Número ou marcador, página 21: c) Membros a prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo nela;
  48. Número ou marcador, página 21: d) Membro efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
  51. Texto do artigo, página 21: Constituem direitos dos membros:
  52. Texto do artigo, página 21: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  53. Número ou marcador, página 21: b) Receber o cartão de membro;
  54. Número ou marcador, página 21: c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
  55. Número ou marcador, página 21: d) Solicitar a sua desvinculação;
  56. Número ou marcador, página 21: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  57. Número ou marcador, página 21: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  58. Número ou marcador, página 21: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 21: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  60. Número ou marcador, página 21: i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
  63. Texto do artigo, página 21: Constituem deveres dos membros:
  64. Número ou marcador, página 21: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  65. Número ou marcador, página 21: b) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 21: c) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  67. Número ou marcador, página 21: d) Efectuar o pagamento regular da membrazia e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
  68. Número ou marcador, página 22: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
  69. Número ou marcador, página 22: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 22: (Sanções)
  72. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros que violem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  73. Número ou marcador, página 22: a) Repreensão simples;
  74. Número ou marcador, página 22: b) Repreensão registada;
  75. Número ou marcador, página 22: c) Repreensão pública;
  76. Número ou marcador, página 22: d) Suspensão temporária da qualidade de membro por período de três a seis meses;
  77. Número ou marcador, página 22: e) Expulsão.
  78. Número ou marcador, página 22: Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa antes da punição, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 22: (Cessação de qualidade de membro)
  81. Texto do artigo, página 22: O membro cessa sua qualidade por:
  82. Texto do artigo, página 22: a)Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  83. Número ou marcador, página 22: b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
  84. Número ou marcador, página 22: c) Morte.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 22: (Causas de exclusão de membros)
  87. Texto do artigo, página 22: Constitui fundamento para a exclusão de membros:
  88. Texto do artigo, página 22: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  89. Número ou marcador, página 22: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 22: c) O servir-se da Igreja fins estranhos aos seus objectivos.
  91. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  93. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  94. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da Igreja:
  95. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia GeralConselho de Direcção; e
  96. Número ou marcador, página 22: b) Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  98. Texto do artigo, página 22: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  99. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
  100. Número ou marcador, página 22: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
  101. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  103. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  104. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral e o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os Apóstolos, Pastores, evangelistas, diáconos, secretários e outros líderes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  105. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos membros.
  106. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de impedimento do dirigente da Igreja, este pode fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
  109. Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
  110. Texto do artigo, página 22: Compete a Assembleia Geral:
  111. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
  112. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  113. Número ou marcador, página 22: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Igreja enviadas pelo Conselho de Direcção, o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  114. Número ou marcador, página 22: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  115. Número ou marcador, página 22: e) Sancionar a aquisição honrosa de bens mobiliários, e sua alienação;
  116. Número ou marcador, página 22: f) Aprovar abertura e encerramento de paróquias; e g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  118. Texto do artigo, página 22: (Convocatória)
  119. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do Superintendente Geral.
  120. Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
  121. Número ou marcador, página 22: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  123. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
  124. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral considere-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
  125. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de adiamento, durante a segunda convocatória a sessão decorre com qualquer número de membros presentes da sala.
  126. Número ou marcador, página 22: Três) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
  127. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  128. Texto do artigo, página 22: (Fórum deliberativo)
  129. Texto do artigo, página 22: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
  130. Número ou marcador, página 22: a) Alteração dos estatutos;
  131. Número ou marcador, página 22: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  132. Número ou marcador, página 22: c) Exclusão de membros.
  133. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
  134. Texto do artigo, página 22: Do Conselho de Direcção
  135. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  136. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  137. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações enquanto assumirem as suas responsabilidades. Reúne- se semensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  138. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção e Composta por:
  139. Número ou marcador, página 22: a) Superintendente Geral;
  140. Número ou marcador, página 22: b) Superintendente Geral Adjunto;
  141. Número ou marcador, página 22: c) Secretário Geral;
  142. Número ou marcador, página 22: d) Tesoureiro Geral; e
  143. Número ou marcador, página 22: e) Conselheiro.
  144. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  145. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
  146. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Direcção:
  147. Número ou marcador, página 22: a) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuários regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 22: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  150. Número ou marcador, página 23: d) Elaborar o regulamento interno da Igreja e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 23: e) Autorizar a realização das despesas;
  152. Número ou marcador, página 23: f) Contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja; g)Propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  153. Número ou marcador, página 23: h) Estabelecer os princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e i)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
  155. Texto do artigo, página 23: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  156. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Superintendente Geral:
  157. Número ou marcador, página 23: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  158. Número ou marcador, página 23: b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção;
  159. Número ou marcador, página 23: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  160. Número ou marcador, página 23: d) Ordenar os dirigentes da Igreja;
  161. Número ou marcador, página 23: e) Representar a Igreja fora e dentro do país, extra e judicialmente nos termos previstos nos presentes estatutos;
  162. Número ou marcador, página 23: f) Exercer o voto de qualidade das decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 23: g) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e dirigir respectivas reuniões;
  164. Número ou marcador, página 23: h) Autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja; e
  165. Número ou marcador, página 23: i) Cumprir e exigir o comprimento dos presentes estatutos.
  166. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Superintendente Geral Adjunto:
  167. Número ou marcador, página 23: a) Assistir o Superintendente Geral no desempenho das suas funções;
  168. Número ou marcador, página 23: b) Substituir o Superintendente Geral nas suas faltas ou impedimentos;
  169. Número ou marcador, página 23: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral; e
  170. Número ou marcador, página 23: d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Superintendente.
  171. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Secretário-Geral:
  172. Número ou marcador, página 23: a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja;
  173. Número ou marcador, página 23: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  174. Número ou marcador, página 23: c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 23: d) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Superintendente Geral;
  176. Número ou marcador, página 23: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  177. Número ou marcador, página 23: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade; e
  178. Número ou marcador, página 23: g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
  179. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
  180. Número ou marcador, página 23: a) Controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o Superintendente Geral;
  181. Número ou marcador, página 23: b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 23: c) Assinar, com o Superintendente Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  183. Número ou marcador, página 23: d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
  184. Número ou marcador, página 23: e) Ter na sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
  185. Número ou marcador, página 23: f) Efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
  186. Número ou marcador, página 23: g) Efectuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
  187. Número ou marcador, página 23: h) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades; e
  188. Número ou marcador, página 23: i) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  189. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  190. Número ou marcador, página 23: a) Assessorar o Superintendente Geral e os restantes membros do Conselho de Direcção;
  191. Número ou marcador, página 23: b) Aconselhar a Igreja no seu todo, quando necessário;
  192. Número ou marcador, página 23: c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento espiritual dos membros da Igreja; e
  193. Número ou marcador, página 23: d) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  194. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  195. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E QUATRO
  196. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
  197. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os
  198. Texto do artigo, página 23: membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam o balanço das suas actividades nas sessões da mesma.
  199. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, os restantes membros são vogais.
  200. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
  201. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  202. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
  203. Número ou marcador, página 23: a) Fazer acompanhamento do plano de actividades da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  204. Número ou marcador, página 23: b) Verificar o comprimento dos estatutos e do regulamento interno da Igreja;
  205. Número ou marcador, página 23: c) Tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja que violem as normas.
  206. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
  207. Texto do artigo, página 23: (Outros dirigentes)
  208. Texto do artigo, página 23: Além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a Igreja conta com tarefas de outros obreiros tais como Presbíteros, Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da juventude, dos homens e mulheres, da escola dominical emissionários cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
  209. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  210. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  211. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO
  212. Texto do artigo, página 23: (Fundos)
  213. Texto do artigo, página 23: Constituem fundos da Igreja:
  214. Número ou marcador, página 23: a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  215. Número ou marcador, página 23: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  216. Número ou marcador, página 23: c) Dízimo e outras ofertas regulares.
  217. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E NOVE
  218. Texto do artigo, página 23: (Património)
  219. Texto do artigo, página 23: Todos os bens móveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro inventário da mesma.
  220. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA
  221. Texto do artigo, página 23: (Despesas)
  222. Texto do artigo, página 23: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  223. Número ou marcador, página 23: a) A sua administração;
  224. Número ou marcador, página 23: b) Aquisição de bens móveis e imóveis
  225. Número ou marcador, página 23: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  227. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E UM
  228. Texto do artigo, página 24: (Extinção)
  229. Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  230. Número ou marcador, página 24: Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  231. Número ou marcador, página 24: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E DOIS
  233. Texto do artigo, página 24: (Símbolo)
  234. Texto do artigo, página 24: O simbolo da Igreja é constituído por:
  235. Número ou marcador, página 24: a) Uma Bíblia Aberta que representa a pura e autêntica revelação da palavra de Deus aos homens;
  236. Número ou marcador, página 24: b) Um Pombo que simboliza o espirito santo, o consolador prometido pelo nosso Senhor Jesus Cristo para nos guiar em toda verdade;
  237. Número ou marcador, página 24: c) Coração que representa o imenso amor de Deus para com a humanidade; e
  238. Número ou marcador, página 24: d) Circunferência que representa a visão do futuro no alcance do mundo.
  239. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  240. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis.
  242. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  243. Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
  244. Texto do artigo, página 24: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu conhecimento jurídico pelas entidades competentes e com publicação no boletim da República
  245. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, treze de Junho de dois mil vinte
  246. Texto do artigo, página 24: e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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