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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Maxy Lógic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772039, uma entidade Maxy Lógic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Alves Abílio Ubisse, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.°110300143545B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Janeiro de 2022, residente no bairro de 1.° de Maio – Matola, quarteirão 62, casa n.° 15, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato é acordado a constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas clausulas seguintes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Maxy Lógic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro George Dimitrov, rua Nossa Senhora das Neves, quarteirão 13, casa n.º 15, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agencias, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objetivo:
- Número ou marcador, página 25: a) Actividade de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio por grosso de produtos, maquinas e equipamento industrial e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelo único sócio, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessação das quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas dividas e extintas as obrigações da sociedade o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Falência e insolvência)
- Texto do artigo, página 25: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas
- Texto do artigo, página 25: actividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor dos seus haveres será apurado ou liquidado na base da situação patrimonial da empresa, a data da sua resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva, a obrigação da assinatura será exercida pelo sócio único Alves Abílio Ubisse como administrador com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendo para o sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades unipessoais e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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