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Texto do artigo · p. 24 Maxy Lógic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772039, uma entidade Maxy Lógic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Alves Abílio Ubisse, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.°110300143545B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Janeiro de 2022, residente no bairro de 1.° de Maio – Matola, quarteirão 62, casa n.° 15, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato é acordado a constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Maxy Lógic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro George Dimitrov, rua Nossa Senhora das Neves, quarteirão 13, casa n.º 15, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agencias, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 25 a) Actividade de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio por grosso de produtos, maquinas e equipamento industrial e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelo único sócio, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessação das quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas dividas e extintas as obrigações da sociedade o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Falência e insolvência)
Texto do artigo · p. 25 Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas
Texto do artigo · p. 25 actividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor dos seus haveres será apurado ou liquidado na base da situação patrimonial da empresa, a data da sua resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva, a obrigação da assinatura será exercida pelo sócio único Alves Abílio Ubisse como administrador com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendo para o sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades unipessoais e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Maxy Lógic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772039, uma entidade Maxy Lógic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Alves Abílio Ubisse, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.°110300143545B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Janeiro de 2022, residente no bairro de 1.° de Maio – Matola, quarteirão 62, casa n.° 15, cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato é acordado a constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas clausulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação social e sede)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Maxy Lógic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro George Dimitrov, rua Nossa Senhora das Neves, quarteirão 13, casa n.º 15, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agencias, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objetivo:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Actividade de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Comércio por grosso de produtos, maquinas e equipamento industrial e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelo único sócio, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Cessação das quotas)
  21. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas dividas e extintas as obrigações da sociedade o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Falência e insolvência)
  24. Texto do artigo, página 25: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas
  25. Texto do artigo, página 25: actividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor dos seus haveres será apurado ou liquidado na base da situação patrimonial da empresa, a data da sua resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Gerência da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva, a obrigação da assinatura será exercida pelo sócio único Alves Abílio Ubisse como administrador com ou sem remuneração.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 25: As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendo para o sócio.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades unipessoais e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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