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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Muguiri, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784878, uma entidade Muguiri, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze, casada em regime de comunhão geral de bens com Jusceline Duarte dos Reis Capurchande Banze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991320B, emitido a 12/0/2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 529/1, 2.º andar, distrito municipal n.º 1, Polana Cimento A;
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Jusceline Duarte dos Reis Capurchande Banze, casada em regime de comunhão geral de bens com Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101521947J, emitido aos 23 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Mateus Sansão Muthemba , n.º 529/1, 2.º andar, distrito municipal n.º 1, Polana Cimento A.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Muguiri, Limitada., com sede no bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo em Moçambique, na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 529/1, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda e aluguer de material para eventos;
- Número ou marcador, página 26: b) Criação e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá adquirir participações em sociedades com objectos diferente do referido nos números anteriores, em sociedades regulares por leis especiais ou particular no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 5.000,00MT, que corresponde à 50% do capital social, pertencente ao sócio Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 5.000,00MT, que corresponde à 50% do capital social, pertencente ao sócio Jusceline Duarte dos Reis Capurchande Banze.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios
- Texto do artigo, página 26: Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze e Jusceline Duarte dos Reis Banze, como Administradores e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador, especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 26: Da dissolução
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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