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Texto do artigo · p. 26 Napido Prestservice, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776034, uma entidade Napido Prestservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Jerónimo Trindade Tembo Napido, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no
Texto do artigo · p. 27 bairro do Jardim, rua da Agricultura, casa n.º 547, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278027C, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificaçäo da Cidade Maputo, com NUIT 101582991; e
Texto do artigo · p. 27 Eunice Eduardo Mucavele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Olof Pelme, Prédio nº 1005, rés-do-chão esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105287907M, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Indetificação de Maputo, com o NUIT 100501465.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Napido Prestservice, Limitada, com escritório na cidade Maputo, bairro do Jardim, rua da Agricultura, casa n.º 547, com NUIT 401432531, podendo abrir escritórios ou quaiquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais lesgislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeternimado, contado o seu começo ápartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços nas aréas consultória na área de comunicação e advogacia, pesquisa, monitoria e avaliação em diferentes áreas, fornecimentos de material de protecção e segurança no trabalho, sistema de segurança – alarmes intrusão, câmeras CCTV, electrofence, portões motorizados e sistemas de incêndio, limpeza, manutenções (electricidade, canalização, construção, pintura e carpintaria), jardinagem, fumigação, serralheria e fornecimento de consumíveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em 2 quotas:
Texto do artigo · p. 27 a)Jerónimo Trindade Tembo Napido, com 18.000,00MT, equivalente a (60%);
Número ou marcador · p. 27 b) Eunice Eduardo Mucavele, com. 12.000,00MT, equivalente a (40%).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessação ou dissolução de participação social
Texto do artigo · p. 27 A cessação de participação social dos sócios será sob seguintes condições:
Texto do artigo · p. 27 O negócio das vendas das quotas só é permitido entre os sócios ou a seus familiares directos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração de sociedade
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade e exercida pelos dois sócios dos quais:
Número ou marcador · p. 27 a) Jerónimo Trindade Tembo Napido como sócio gerente; e
Número ou marcador · p. 27 b) Eunice Eduardo Mucavele como gerente adjunta.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e será nomeada em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos é necessário e suficiente a assinatura de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para financiamentos bancários, assinatura de cheques será obrigatório em assembleia a assinatura de ambos sócios
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Deveres e direito dos sócios
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 27 a) Dever de lealdade e cooperação;
Número ou marcador · p. 27 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 27 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo; d)Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 27 e) Exercer sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 27 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 27 c) Ser tratato com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 27 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Texto do artigo · p. 27 Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 27 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo
Texto do artigo · p. 27 a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercio e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e em percentagem legalmente estabelecida para constituição de fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Morte, interdição ou inablitação
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inablitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Napido Prestservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776034, uma entidade Napido Prestservice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Jerónimo Trindade Tembo Napido, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no
  5. Texto do artigo, página 27: bairro do Jardim, rua da Agricultura, casa n.º 547, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278027C, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificaçäo da Cidade Maputo, com NUIT 101582991; e
  6. Texto do artigo, página 27: Eunice Eduardo Mucavele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Olof Pelme, Prédio nº 1005, rés-do-chão esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105287907M, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Indetificação de Maputo, com o NUIT 100501465.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Napido Prestservice, Limitada, com escritório na cidade Maputo, bairro do Jardim, rua da Agricultura, casa n.º 547, com NUIT 401432531, podendo abrir escritórios ou quaiquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais lesgislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Duração
  12. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeternimado, contado o seu começo ápartir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto
  15. Texto do artigo, página 27: O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços nas aréas consultória na área de comunicação e advogacia, pesquisa, monitoria e avaliação em diferentes áreas, fornecimentos de material de protecção e segurança no trabalho, sistema de segurança – alarmes intrusão, câmeras CCTV, electrofence, portões motorizados e sistemas de incêndio, limpeza, manutenções (electricidade, canalização, construção, pintura e carpintaria), jardinagem, fumigação, serralheria e fornecimento de consumíveis.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: Capital social
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em 2 quotas:
  19. Texto do artigo, página 27: a)Jerónimo Trindade Tembo Napido, com 18.000,00MT, equivalente a (60%);
  20. Número ou marcador, página 27: b) Eunice Eduardo Mucavele, com. 12.000,00MT, equivalente a (40%).
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: Cessação ou dissolução de participação social
  26. Texto do artigo, página 27: A cessação de participação social dos sócios será sob seguintes condições:
  27. Texto do artigo, página 27: O negócio das vendas das quotas só é permitido entre os sócios ou a seus familiares directos.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: Administração de sociedade
  30. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e exercida pelos dois sócios dos quais:
  31. Número ou marcador, página 27: a) Jerónimo Trindade Tembo Napido como sócio gerente; e
  32. Número ou marcador, página 27: b) Eunice Eduardo Mucavele como gerente adjunta.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e será nomeada em assembleia geral dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos é necessário e suficiente a assinatura de um dos gerentes.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) Para financiamentos bancários, assinatura de cheques será obrigatório em assembleia a assinatura de ambos sócios
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 27: Deveres e direito dos sócios
  40. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
  41. Número ou marcador, página 27: a) Dever de lealdade e cooperação;
  42. Número ou marcador, página 27: b) Dever de sigilo;
  43. Número ou marcador, página 27: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo; d)Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  44. Número ou marcador, página 27: e) Exercer sua actividade em regime de exclusividade.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios tem os seguintes direitos gerais:
  46. Número ou marcador, página 27: a) Usar a sigla da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 27: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  48. Número ou marcador, página 27: c) Ser tratato com ética, profissionalismo e respeito;
  49. Número ou marcador, página 27: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  50. Texto do artigo, página 27: Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  53. Texto do artigo, página 27: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo
  54. Texto do artigo, página 27: a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercio e uma proposta de aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  57. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e em percentagem legalmente estabelecida para constituição de fundo de reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inablitação
  61. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inablitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  64. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  65. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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