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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Priscy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101775232, uma entidade Priscy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Preciosa Serafina, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, estado civil solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736127F, emitido na cidade de Maputo, residente distrito Kamubucuana, Magoanine quarteirão 1, casa n.º 87.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Priscy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro de Hulene, n.º 19, quarteirão 18, distrito Urbano n.º 3, mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Limpeza;
- Número ou marcador, página 29: b) Recolha de resíduo sólidos;
- Número ou marcador, página 29: c) Reciclagem e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, pertencente a sócia unipessoal Preciosa Serafina.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pela sócia Preciosa Serafina, que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Lucro
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da proprietária os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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