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Texto do artigo · p. 29 Pro Mídia Comunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101655261, uma entidade Pro Mídia Comunicações, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Amós Fernando Zacarias, maior, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido a 13 de Agosto de 1987, natural do Búzi, na província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301952694P, emitido em Maputo, a 12 de Dezembro de 2019;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Carlos Anselmo Ganunga, maior, nacionalidade moçambicana, estado civil casado, nascido a 16 de Dezembro de 1976, na cidade de Maputo, Jornalista de Profissão portador do Bilhete de Identidade n.º 100102401224I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 2 de Fevereiro de 2022, filho de Anselmo Aleexandre Mponda Nganunga e Eva Domingos Ramos;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: Manuel Maendessa Gimo, maior, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido a 18 de Outubro de 1994, natural da cidade de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102237341N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, a 3 de Outubro de 2018, filho de Gimo Manuel Maendessa João Gimo e de Rotafina Francisco Temane.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Pro Mídia Comunicações, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo- se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, Millennium Park Building, 1.º andar, 115.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de consultoria em comunicação;
Número ou marcador · p. 29 b) Produção de brochuras, revistas, boletins informativos, jornais;
Número ou marcador · p. 29 c) Produção e divulgação de conteúdos audiovisual e radiodifusão;
Número ou marcador · p. 29 d) Serviços de fotografias e filmagens de eventos institucionais e privados;
Número ou marcador · p. 29 e) Produção de spots radiofónicos e televisivos;
Número ou marcador · p. 29 f) Produção de vídeos em foco, storytelling, documentários;
Número ou marcador · p. 29 g) Assessoria de imprensa;
Número ou marcador · p. 29 h) Produção de comunicados e notas de imprensa e criação de clippings institucionais;
Número ou marcador · p. 30 i) Organização e gestão de eventos e conferências de imprensa;
Número ou marcador · p. 30 j) Produção de estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 30 k) Monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 30 l) Gestão de marketing para empresas e marcas; m)Criação de campanhas de comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 30 n) Design gráfico, concepção e criação de logotipos;
Número ou marcador · p. 30 o) Criação de websites, aplicativos móveis e gestão de plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 30 p) Serviços gráficos e de publicidade;
Número ou marcador · p. 30 q) Produção e elaboração de relatórios de desempenho de projectos;
Número ou marcador · p. 30 r) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 30 s) Prestação de serviços e venda de papéis, material de escritório, consumíveis diversos e representação de marcas; t ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e distribuição de diversos material gráfico.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com valor nominal de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amós Fernando Zacarias;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondentes a (48%) correspondente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Anselmo Ganunga;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a (2%) quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Gimo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato do administrador é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador nomeado manterse-á no exercício das respectivas funções ate a eleição e posse do seu substituto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Pro Mídia Comunicações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101655261, uma entidade Pro Mídia Comunicações, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Amós Fernando Zacarias, maior, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido a 13 de Agosto de 1987, natural do Búzi, na província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301952694P, emitido em Maputo, a 12 de Dezembro de 2019;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: Carlos Anselmo Ganunga, maior, nacionalidade moçambicana, estado civil casado, nascido a 16 de Dezembro de 1976, na cidade de Maputo, Jornalista de Profissão portador do Bilhete de Identidade n.º 100102401224I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 2 de Fevereiro de 2022, filho de Anselmo Aleexandre Mponda Nganunga e Eva Domingos Ramos;
  6. Texto do artigo, página 29: Terceiro: Manuel Maendessa Gimo, maior, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido a 18 de Outubro de 1994, natural da cidade de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102237341N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, a 3 de Outubro de 2018, filho de Gimo Manuel Maendessa João Gimo e de Rotafina Francisco Temane.
  7. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Pro Mídia Comunicações, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo- se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, Millennium Park Building, 1.º andar, 115.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: Duração
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Objecto
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de consultoria em comunicação;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Produção de brochuras, revistas, boletins informativos, jornais;
  19. Número ou marcador, página 29: c) Produção e divulgação de conteúdos audiovisual e radiodifusão;
  20. Número ou marcador, página 29: d) Serviços de fotografias e filmagens de eventos institucionais e privados;
  21. Número ou marcador, página 29: e) Produção de spots radiofónicos e televisivos;
  22. Número ou marcador, página 29: f) Produção de vídeos em foco, storytelling, documentários;
  23. Número ou marcador, página 29: g) Assessoria de imprensa;
  24. Número ou marcador, página 29: h) Produção de comunicados e notas de imprensa e criação de clippings institucionais;
  25. Número ou marcador, página 30: i) Organização e gestão de eventos e conferências de imprensa;
  26. Número ou marcador, página 30: j) Produção de estudos de mercado;
  27. Número ou marcador, página 30: k) Monitoria e avaliação;
  28. Número ou marcador, página 30: l) Gestão de marketing para empresas e marcas; m)Criação de campanhas de comunicação e marketing;
  29. Número ou marcador, página 30: n) Design gráfico, concepção e criação de logotipos;
  30. Número ou marcador, página 30: o) Criação de websites, aplicativos móveis e gestão de plataformas digitais;
  31. Número ou marcador, página 30: p) Serviços gráficos e de publicidade;
  32. Número ou marcador, página 30: q) Produção e elaboração de relatórios de desempenho de projectos;
  33. Número ou marcador, página 30: r) Venda de material de escritório e consumíveis;
  34. Número ou marcador, página 30: s) Prestação de serviços e venda de papéis, material de escritório, consumíveis diversos e representação de marcas; t ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e distribuição de diversos material gráfico.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  37. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 30: Capital social
  40. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com valor nominal de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amós Fernando Zacarias;
  42. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondentes a (48%) correspondente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Anselmo Ganunga;
  43. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a (2%) quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Gimo.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  46. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 30: Administração
  50. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato do administrador é de três anos, renováveis.
  52. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador nomeado manterse-á no exercício das respectivas funções ate a eleição e posse do seu substituto.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  63. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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