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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Qimari Estética By Zuzu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101783634, uma entidade Qimari Estética By Zuzu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Zeinab Abdallah, casada, com senhor Guido
- Texto do artigo, página 30: Miguel Pacheco Elias, de nacionalidade Libanesa, titular do DIRE 11LB00019603B, emitido aos, dia 17 de Agosto de 2022, residente na rua das Laranjeiras, quarteirão 35, casa n.° 36, bairro do Triunfo, na cidade de Maputo, neste acto na qualidade de sócia única.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Qimari Estética By Zuzu – Sociedade Unipessoal Limitada, que sita na rua Kassuende, loja AL2, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto boutique e salão de beleza, spa, estética, massagem, depilação, sauna, manicura, pedicura, maquiagem, prestação de serviços, decoração de interior, importação e exportação, comércio por grosso e a retalho de cosméticos, higiénicos de limpeza e outros afins.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente a Zeinab Abdallah.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem
- Texto do artigo, página 31: e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração sociedade, a gerência e a sua representação em juízo, fora dele ou passivamente será exercida pela sócia única Zeinab Abdallah.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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