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Texto do artigo · p. 30 Qimari Estética By Zuzu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101783634, uma entidade Qimari Estética By Zuzu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Zeinab Abdallah, casada, com senhor Guido
Texto do artigo · p. 30 Miguel Pacheco Elias, de nacionalidade Libanesa, titular do DIRE 11LB00019603B, emitido aos, dia 17 de Agosto de 2022, residente na rua das Laranjeiras, quarteirão 35, casa n.° 36, bairro do Triunfo, na cidade de Maputo, neste acto na qualidade de sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Qimari Estética By Zuzu – Sociedade Unipessoal Limitada, que sita na rua Kassuende, loja AL2, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto boutique e salão de beleza, spa, estética, massagem, depilação, sauna, manicura, pedicura, maquiagem, prestação de serviços, decoração de interior, importação e exportação, comércio por grosso e a retalho de cosméticos, higiénicos de limpeza e outros afins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente a Zeinab Abdallah.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem
Texto do artigo · p. 31 e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração sociedade, a gerência e a sua representação em juízo, fora dele ou passivamente será exercida pela sócia única Zeinab Abdallah.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sócia, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Qimari Estética By Zuzu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101783634, uma entidade Qimari Estética By Zuzu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Zeinab Abdallah, casada, com senhor Guido
  4. Texto do artigo, página 30: Miguel Pacheco Elias, de nacionalidade Libanesa, titular do DIRE 11LB00019603B, emitido aos, dia 17 de Agosto de 2022, residente na rua das Laranjeiras, quarteirão 35, casa n.° 36, bairro do Triunfo, na cidade de Maputo, neste acto na qualidade de sócia única.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Qimari Estética By Zuzu – Sociedade Unipessoal Limitada, que sita na rua Kassuende, loja AL2, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto boutique e salão de beleza, spa, estética, massagem, depilação, sauna, manicura, pedicura, maquiagem, prestação de serviços, decoração de interior, importação e exportação, comércio por grosso e a retalho de cosméticos, higiénicos de limpeza e outros afins.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente a Zeinab Abdallah.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem
  20. Texto do artigo, página 31: e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A administração sociedade, a gerência e a sua representação em juízo, fora dele ou passivamente será exercida pela sócia única Zeinab Abdallah.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
  31. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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