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Texto do artigo · p. 32 Soll Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773299, uma entidade Soll Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: João Pedro Matsinhe, natural de Maputo, casado com Sollange Figueiredo Matsinhe em regime geral de comunhão de bens adquiridos, residente na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399167B, emitido a 3 de Setembro de 2020, em Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Yurk de Figueiredo Matsinhe, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340343M, emitido a 11 de Setembro de 2020, em Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Tipo de sociedade e denominação social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constituída é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Soll Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida Karl Marx, n.º 799, 1.ª andar flat 3.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) Constitui objecto da sociedade a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio a grosso e retalho de mercadorias;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação de equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação de equipamentos de sobrevivência;
Número ou marcador · p. 33 d) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 33 e) Importação e exportação de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 33 f) Equipamentos de investigação científica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, bem assim, quaisquer outras actividades para que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para a consecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com outras sociedades, constituir novas empresas, ou ligar-se a outras já existentes sob a forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de dez mil de meticais, e correspondente à soma de duas quotas de igual valor nominal, pertencentes aos sócios: João Pedro Matsinhe e Yurk de Figueiredo Matsinhe.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 33 A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros estranhos depende do consentimento prévio da sociedade por deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade do direito de preferência na sua aquisição e quando a sociedade não quiser usar desse direito é o mesmo atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário e convocada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será confiada a ambos os sócios designadamente: João Pedro Matsinhe e Yurk de Figueiredo Matsinhe, que desde já ficam nomeados sóciosgerentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios-gerentes e ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data da dissolução nos termos em que acordarem.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Soll Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773299, uma entidade Soll Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro: João Pedro Matsinhe, natural de Maputo, casado com Sollange Figueiredo Matsinhe em regime geral de comunhão de bens adquiridos, residente na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399167B, emitido a 3 de Setembro de 2020, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo: Yurk de Figueiredo Matsinhe, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340343M, emitido a 11 de Setembro de 2020, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: Tipo de sociedade e denominação social
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade constituída é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Soll Trading, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: Sede social
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida Karl Marx, n.º 799, 1.ª andar flat 3.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 32: Um) Constitui objecto da sociedade a realização das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Fornecimento de bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Comércio a grosso e retalho de mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação de equipamentos hospitalares;
  19. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação de equipamentos de sobrevivência;
  20. Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 33: e) Importação e exportação de mobiliário de escritório;
  22. Número ou marcador, página 33: f) Equipamentos de investigação científica.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, bem assim, quaisquer outras actividades para que seja devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) Para a consecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com outras sociedades, constituir novas empresas, ou ligar-se a outras já existentes sob a forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 33: Capital e distribuição de quotas
  27. Texto do artigo, página 33: O capital social é de dez mil de meticais, e correspondente à soma de duas quotas de igual valor nominal, pertencentes aos sócios: João Pedro Matsinhe e Yurk de Figueiredo Matsinhe.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares e suprimentos
  30. Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem nos termos e condições fixados.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: Transmissão de quotas
  33. Texto do artigo, página 33: A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros estranhos depende do consentimento prévio da sociedade por deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade do direito de preferência na sua aquisição e quando a sociedade não quiser usar desse direito é o mesmo atribuído aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário e convocada nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 33: Administração
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será confiada a ambos os sócios designadamente: João Pedro Matsinhe e Yurk de Figueiredo Matsinhe, que desde já ficam nomeados sóciosgerentes.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios-gerentes e ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  43. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data da dissolução nos termos em que acordarem.
  44. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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