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Texto do artigo · p. 33 V.V. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101782840, uma entidade denominada V.V. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Janardhan Reddy Battini, maior, solteiro, natural de Telangana, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º R2064495, emitido pelos Serviços de Migração da India, a 4 de Setembro de 2017, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação V.V. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete e exerce a sua actividade em todo o território nacional, podendo ser transferido para outro, mediante deliberação do sócio único e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá estabelecer qualquer outra forma de representação social onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Venda de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 34 c) Venda de refrigerantes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberação do socio exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade ou outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondente à cem por cento do capital social pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade sera administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Janardhan Reddy Battini que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caucao, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: V.V. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101782840, uma entidade denominada V.V. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Janardhan Reddy Battini, maior, solteiro, natural de Telangana, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º R2064495, emitido pelos Serviços de Migração da India, a 4 de Setembro de 2017, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga.
  4. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e natureza)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação V.V. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete e exerce a sua actividade em todo o território nacional, podendo ser transferido para outro, mediante deliberação do sócio único e durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá estabelecer qualquer outra forma de representação social onde julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 34: a) Venda de bebidas alcoólicas;
  16. Número ou marcador, página 34: b) Venda de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 34: c) Venda de refrigerantes.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação do socio exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade ou outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondente à cem por cento do capital social pertencente ao sócio único.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade sera administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Janardhan Reddy Battini que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caucao, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio único.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Ano financeiro)
  29. Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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