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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Videira Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL101749274, constituída no dia vinte e dois de Abril de dois mil vente e dois, por:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Wilson Ernesto Macucule, solteiro,de nacionalidade moçambicana, natural da Zavala, residente nobairro Nhangave, distrito de Zavala, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 081405484688Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 10 de Outubro de 2020, titular do NUIT 137688425;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Gércia da Faira Fátima António, solteira,de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente no bairro Nhangave, distrito de Zavala, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080500825770B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 1 de Outubro de 2021, titular do NUIT 130632981
- Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Videira Investimentos, Limitada, que se reagerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Videira Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Quissico, bairro Dombe, distrito de Zavala, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio a retalho de produtos d e h i g i e n e e l i m p e z a , vestuário e calçado, material de escritório e mobiliário para escritório,equipamento
- Texto do artigo, página 34: informático, equipamento de frio e eléctrico, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, productos alimentares.
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços gráficos, serigrafia, manutenção de ar condicionados, equipamento informático e eléctrico, sistemas de redes e reparação de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 34: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social do sócioWilson Ernesto Macucule;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social do sócio Gércia da Faira Fátima António.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 34: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dos dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal
- Número ou marcador, página 34: Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se a assinatura dos sócios, Wilson Ernesto Macuculee Gércia da Faira Fátima António.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 34: Maxixe, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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