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Texto do artigo · p. 34 Videira Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL101749274, constituída no dia vinte e dois de Abril de dois mil vente e dois, por:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Wilson Ernesto Macucule, solteiro,de nacionalidade moçambicana, natural da Zavala, residente nobairro Nhangave, distrito de Zavala, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 081405484688Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 10 de Outubro de 2020, titular do NUIT 137688425;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Gércia da Faira Fátima António, solteira,de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente no bairro Nhangave, distrito de Zavala, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080500825770B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 1 de Outubro de 2021, titular do NUIT 130632981
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Videira Investimentos, Limitada, que se reagerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Videira Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Quissico, bairro Dombe, distrito de Zavala, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio a retalho de produtos d e h i g i e n e e l i m p e z a , vestuário e calçado, material de escritório e mobiliário para escritório,equipamento
Texto do artigo · p. 34 informático, equipamento de frio e eléctrico, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, productos alimentares.
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços gráficos, serigrafia, manutenção de ar condicionados, equipamento informático e eléctrico, sistemas de redes e reparação de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 34 o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social do sócioWilson Ernesto Macucule;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social do sócio Gércia da Faira Fátima António.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 34 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dos dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal
Número ou marcador · p. 34 Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se a assinatura dos sócios, Wilson Ernesto Macuculee Gércia da Faira Fátima António.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 34 Maxixe, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Videira Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL101749274, constituída no dia vinte e dois de Abril de dois mil vente e dois, por:
  3. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Wilson Ernesto Macucule, solteiro,de nacionalidade moçambicana, natural da Zavala, residente nobairro Nhangave, distrito de Zavala, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 081405484688Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 10 de Outubro de 2020, titular do NUIT 137688425;
  4. Texto do artigo, página 34: Segundo. Gércia da Faira Fátima António, solteira,de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente no bairro Nhangave, distrito de Zavala, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080500825770B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 1 de Outubro de 2021, titular do NUIT 130632981
  5. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Videira Investimentos, Limitada, que se reagerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Videira Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Quissico, bairro Dombe, distrito de Zavala, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  12. Número ou marcador, página 34: a) Comércio a retalho de produtos d e h i g i e n e e l i m p e z a , vestuário e calçado, material de escritório e mobiliário para escritório,equipamento
  13. Texto do artigo, página 34: informático, equipamento de frio e eléctrico, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, productos alimentares.
  14. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços gráficos, serigrafia, manutenção de ar condicionados, equipamento informático e eléctrico, sistemas de redes e reparação de bens móveis e imóveis.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
  16. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  17. Texto do artigo, página 34: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social do sócioWilson Ernesto Macucule;
  22. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social do sócio Gércia da Faira Fátima António.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dos dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal
  28. Número ou marcador, página 34: Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se a assinatura dos sócios, Wilson Ernesto Macuculee Gércia da Faira Fátima António.
  29. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  30. Texto do artigo, página 34: Maxixe, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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