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Texto do artigo · p. 35 Water Sports 2.0 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101764338 uma entidade Water Sports 2.0 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alessandro Risso, de nacionalidade Italiana,
Texto do artigo · p. 35 residente na rua da Circular, bairro de Guava, província de Maputo, portador do DIRE n.º 02IT00040714P, emitido a 6 de Dezembro de 2021 e válido até 5 de Dezembro de 2022, emitido pela República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma empresa vocacionada a prestação de serviço de aluguer de motos aquáticos e barcos para diversão, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Water Sports 2.0 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na rua João de Castro, bairro da Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota, cidade da Maputo, mas poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial ou transferir a sua sede para qualquer local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção de actividade de lazer e recreativo com jet ski e barcos, organização de feiras
Texto do artigo · p. 35 e shows de natureza recreativo, exploração de pedalinhos, actividades de transporte em trens turísticos, teleféricos e similares para exploração de pontos turísticos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas ao lazer não especificadas anteriorimente, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de recreação diversa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a única quota pertecente ao sócio Alessandro Risso, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa do sócio, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar-se as formalidades presentes na lei de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal das já existentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Suprimentos
Texto do artigo · p. 35 Não se poderá exigir do sócio prestações suplementares, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão total ou parcial das quotas do sócio deverá ser aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão parcial ou total das quotas a terceiros depende sempre do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como ao sócio é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alessandro Risso, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar-o de director-geral e fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externo dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos deve constar apenas a assinatura do director-geral ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Amortização
Texto do artigo · p. 35 No caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais designar-se um que os representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa, salvo se acordarem na divisão da quota, ficando tal divisão desde logo autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é composta por um único sócio, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes for necessário desde que para tal haja motivos para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais terão lugar sempre que se tornarem necessárias e poderão ser solicitadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Water Sports 2.0 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101764338 uma entidade Water Sports 2.0 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alessandro Risso, de nacionalidade Italiana,
  3. Texto do artigo, página 35: residente na rua da Circular, bairro de Guava, província de Maputo, portador do DIRE n.º 02IT00040714P, emitido a 6 de Dezembro de 2021 e válido até 5 de Dezembro de 2022, emitido pela República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma empresa vocacionada a prestação de serviço de aluguer de motos aquáticos e barcos para diversão, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Denominação
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Water Sports 2.0 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: Sede
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na rua João de Castro, bairro da Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota, cidade da Maputo, mas poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial ou transferir a sua sede para qualquer local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção de actividade de lazer e recreativo com jet ski e barcos, organização de feiras
  14. Texto do artigo, página 35: e shows de natureza recreativo, exploração de pedalinhos, actividades de transporte em trens turísticos, teleféricos e similares para exploração de pontos turísticos.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas ao lazer não especificadas anteriorimente, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de recreação diversa.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: Capital social
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a única quota pertecente ao sócio Alessandro Risso, correspondente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital social
  22. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa do sócio, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar-se as formalidades presentes na lei de sociedade por quotas.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal das já existentes.
  24. Número ou marcador, página 35: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: Suprimentos
  27. Texto do artigo, página 35: Não se poderá exigir do sócio prestações suplementares, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral se julgar indispensáveis.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão total ou parcial das quotas do sócio deverá ser aprovada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão parcial ou total das quotas a terceiros depende sempre do prévio consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 35: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como ao sócio é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alessandro Risso, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar-o de director-geral e fixar as respectivas atribuições e competências.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externo dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos deve constar apenas a assinatura do director-geral ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 35: Amortização
  40. Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais designar-se um que os representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa, salvo se acordarem na divisão da quota, ficando tal divisão desde logo autorizada.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é composta por um único sócio, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes for necessário desde que para tal haja motivos para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais terão lugar sempre que se tornarem necessárias e poderão ser solicitadas pelo sócio.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  47. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios;
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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