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Texto do artigo · p. 5 Aviation Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101784393, uma entidade denominada Aviation Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Miguel Francisco Perengue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100297607B, emitido na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 62, quarteirão 66, distrito KaMavota, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Aviation Bussiness Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Aviation Bussiness Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no município de Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 62, quarteirão 66, distrito KaMavotoa, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer lugar do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, contando-se para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto social: a) Consultoria e assesoria na área de aviação civil, em geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaboração de manuais;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços de consultoria na área de segurança operacional e segurança para navegação aérea;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaboração de projectos de engenharia nos segmentos de construção de pistas, campos de aterragem, heliportos, sistemas eléctricos luminosos de pista e sistemas electrónicos de navegação aérea, em aeródromos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestação de serviços de assistência em escala.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Miguel Francisco Perengue.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Miguel Francisco Perengue.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Miguel Francisco Perengue ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social e económico coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio Miguel Francisco Perengue.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte ou incapacidade do socio único, a sociedade continuará a funcionar e será administrada pelos herdeiros do sócio, devendo aqueles nomear um de entre si que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Aviation Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101784393, uma entidade denominada Aviation Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Miguel Francisco Perengue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100297607B, emitido na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 62, quarteirão 66, distrito KaMavota, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Aviation Bussiness Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Aviation Bussiness Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no município de Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 62, quarteirão 66, distrito KaMavotoa, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer lugar do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, contando-se para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social: a) Consultoria e assesoria na área de aviação civil, em geral;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Elaboração de manuais;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de consultoria na área de segurança operacional e segurança para navegação aérea;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Elaboração de projectos de engenharia nos segmentos de construção de pistas, campos de aterragem, heliportos, sistemas eléctricos luminosos de pista e sistemas electrónicos de navegação aérea, em aeródromos públicos e privados;
  18. Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços de assistência em escala.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Miguel Francisco Perengue.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Miguel Francisco Perengue.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Miguel Francisco Perengue ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social e económico coincidem com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio Miguel Francisco Perengue.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade)
  32. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou incapacidade do socio único, a sociedade continuará a funcionar e será administrada pelos herdeiros do sócio, devendo aqueles nomear um de entre si que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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