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- Texto do artigo, página 6: Beymar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101726894, uma entidade denominada Beymar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Ginoca Pinto Monteiro, solteira, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Indentidade n.º 040908875591A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2022, válido até 6 de Fevereiro de 2027, residente em Maputo, quarteirão 44, casa n.º 28, bairro do Jardim, Kamubukuane.
- Texto do artigo, página 6: Constitui uma sociedade de sócia única, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Beymar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 4006, bairro Polana Caniço, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de
- Texto do artigo, página 6: representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social exercer as seguintes actividades com importação e exportação de comércio a retalho e a grosso de artigos como: material eléctrico, material electrónico e os seus acessórios, roupa usada em segunda mão (calamidade), capulanas e tecidos diversos, bicicletas; motorizadas; motos de 4 rodas; txopela motociclo; moto eléctrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis e acessórios; videojogos; equipamentos agricolas, aluguer de máquinas e equipamentos para construção, produtos cosméticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente à sócia única, Ginoca Pinto Monteiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, a sócia única poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração, com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 6: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destitui-los se assim necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) É da exclusiva competência da sócia única decidir a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura da sócia única;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do administrador nomeado pela sócia única;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Fica desde já nomeado como administradora a sócia única Ginoca Pinto Monteiro .
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia única.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 7: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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