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Texto do artigo · p. 10 Cabinda Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105048038, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cabinda Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Laimone Raimundo Abudo Daniel, solteiro, natural de Rapale, portador do B.I. n.º 032002892202C, emitido a 27 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta o nome Cabinda Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muatala, próximo da Escola Secundária de
Texto do artigo · p. 10 Muatala, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) agenciamento e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 10 b) gestão e acompanhamento financeiro; c)Serviços de monitoramento e aprovisionamento financeiro;
Número ou marcador · p. 10 d) fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Laimone Raimundo Abudo Daniel.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Laimone Raimundo Abudo Daniel.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Laimone Raimundo Abudo Daniel.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 23 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cabinda Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105048038, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cabinda Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Laimone Raimundo Abudo Daniel, solteiro, natural de Rapale, portador do B.I. n.º 032002892202C, emitido a 27 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o nome Cabinda Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muatala, próximo da Escola Secundária de
  9. Texto do artigo, página 10: Muatala, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 10: a) agenciamento e intermediação de negócios;
  15. Número ou marcador, página 10: b) gestão e acompanhamento financeiro; c)Serviços de monitoramento e aprovisionamento financeiro;
  16. Número ou marcador, página 10: d) fornecimento de bens e serviços.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Laimone Raimundo Abudo Daniel.
  21. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 10: (Administração ou gestão da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Laimone Raimundo Abudo Daniel.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Laimone Raimundo Abudo Daniel.
  27. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  28. Texto do artigo, página 10: Nampula, 23 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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