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- Texto do artigo, página 10: Cabinda Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105048038, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cabinda Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Laimone Raimundo Abudo Daniel, solteiro, natural de Rapale, portador do B.I. n.º 032002892202C, emitido a 27 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o nome Cabinda Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muatala, próximo da Escola Secundária de
- Texto do artigo, página 10: Muatala, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) agenciamento e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 10: b) gestão e acompanhamento financeiro; c)Serviços de monitoramento e aprovisionamento financeiro;
- Número ou marcador, página 10: d) fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Laimone Raimundo Abudo Daniel.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Laimone Raimundo Abudo Daniel.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Laimone Raimundo Abudo Daniel.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 23 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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