Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Cleva Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 11 e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047922, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cleva Consultores e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Clésio Ilton Zaqueu, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, residente no Bairro Marrerre – Expansão, Quarterão n.º 5, Casa n.º 147, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263757A, emitido a 12 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; e Valta Anselmo, solteira, maior, natural de Nampula, residente no Bairro de Marrere, Quarterão n.º°5, Casa n.º 147, Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105352023M, emitido a 21 de Novembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Cleva Consultores e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminando, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Marrere.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) consultoria em contabilidade e auditoria, acessória fiscal e gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) criação e venda de frangos;
Número ou marcador · p. 11 c) criação e venda de codornizes;
Número ou marcador · p. 11 d) produção e venda de ovos de galinhas e codornizes;
Número ou marcador · p. 11 e) rent a car;
Número ou marcador · p. 11 f) fornecimento de material medico cirúrgico;
Número ou marcador · p. 11 g) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 11 h) fornecimento de material didático, escritório, e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 11 i) prestação de serviço de eletricidade, pintura, canalização, carpintaria, serralharia;
Número ou marcador · p. 11 j) importação e exportação de diversos materiais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Poderá igualmente explorar outras atividades comerciais e industriais nas quais a assembleia acordar e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito integralmente e realizado em numerário, é de dez mil meticais (10.000,00MT) sendo: uma quota nominal no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios Valta Anselmo, Clésio Ilton Zaqueu, sendo 50% para Valta Anselmo, correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT) respectivamente e 50% para Clésio Ilton Zaqueu correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigidas as prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos modelos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos à disciplina do empréstimo da própria actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activamente e passivamente
Texto do artigo · p. 12 fica a cargo da sócia Valta Anselmo, que desde já fica nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora não poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Fica expressamente proibido a administradora, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sócias, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 22 de Maio de 2025. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cleva Consultores e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte
  3. Texto do artigo, página 11: e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047922, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cleva Consultores e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Clésio Ilton Zaqueu, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, residente no Bairro Marrerre – Expansão, Quarterão n.º 5, Casa n.º 147, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263757A, emitido a 12 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; e Valta Anselmo, solteira, maior, natural de Nampula, residente no Bairro de Marrere, Quarterão n.º°5, Casa n.º 147, Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105352023M, emitido a 21 de Novembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cleva Consultores e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminando, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Marrere.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da assembleia.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 11: a) consultoria em contabilidade e auditoria, acessória fiscal e gestão;
  19. Número ou marcador, página 11: b) criação e venda de frangos;
  20. Número ou marcador, página 11: c) criação e venda de codornizes;
  21. Número ou marcador, página 11: d) produção e venda de ovos de galinhas e codornizes;
  22. Número ou marcador, página 11: e) rent a car;
  23. Número ou marcador, página 11: f) fornecimento de material medico cirúrgico;
  24. Número ou marcador, página 11: g) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  25. Número ou marcador, página 11: h) fornecimento de material didático, escritório, e equipamentos informáticos;
  26. Número ou marcador, página 11: i) prestação de serviço de eletricidade, pintura, canalização, carpintaria, serralharia;
  27. Número ou marcador, página 11: j) importação e exportação de diversos materiais.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) Poderá igualmente explorar outras atividades comerciais e industriais nas quais a assembleia acordar e que sejam permitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito integralmente e realizado em numerário, é de dez mil meticais (10.000,00MT) sendo: uma quota nominal no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios Valta Anselmo, Clésio Ilton Zaqueu, sendo 50% para Valta Anselmo, correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT) respectivamente e 50% para Clésio Ilton Zaqueu correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT).
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Cessão ou divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigidas as prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos modelos estabelecidos na lei.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos à disciplina do empréstimo da própria actividade.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activamente e passivamente
  45. Texto do artigo, página 12: fica a cargo da sócia Valta Anselmo, que desde já fica nomeada administrador.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora não poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a terceiros.
  47. Número ou marcador, página 12: Três) Fica expressamente proibido a administradora, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sócias, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  48. Texto do artigo, página 12: Nampula, 22 de Maio de 2025. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.