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- Texto do artigo, página 11: Cleva Consultores e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 11: e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047922, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cleva Consultores e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Clésio Ilton Zaqueu, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, residente no Bairro Marrerre – Expansão, Quarterão n.º 5, Casa n.º 147, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263757A, emitido a 12 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; e Valta Anselmo, solteira, maior, natural de Nampula, residente no Bairro de Marrere, Quarterão n.º°5, Casa n.º 147, Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105352023M, emitido a 21 de Novembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cleva Consultores e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminando, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Marrere.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) consultoria em contabilidade e auditoria, acessória fiscal e gestão;
- Número ou marcador, página 11: b) criação e venda de frangos;
- Número ou marcador, página 11: c) criação e venda de codornizes;
- Número ou marcador, página 11: d) produção e venda de ovos de galinhas e codornizes;
- Número ou marcador, página 11: e) rent a car;
- Número ou marcador, página 11: f) fornecimento de material medico cirúrgico;
- Número ou marcador, página 11: g) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 11: h) fornecimento de material didático, escritório, e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 11: i) prestação de serviço de eletricidade, pintura, canalização, carpintaria, serralharia;
- Número ou marcador, página 11: j) importação e exportação de diversos materiais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: Três) Poderá igualmente explorar outras atividades comerciais e industriais nas quais a assembleia acordar e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito integralmente e realizado em numerário, é de dez mil meticais (10.000,00MT) sendo: uma quota nominal no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios Valta Anselmo, Clésio Ilton Zaqueu, sendo 50% para Valta Anselmo, correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT) respectivamente e 50% para Clésio Ilton Zaqueu correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigidas as prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos modelos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos à disciplina do empréstimo da própria actividade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activamente e passivamente
- Texto do artigo, página 12: fica a cargo da sócia Valta Anselmo, que desde já fica nomeada administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora não poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Três) Fica expressamente proibido a administradora, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sócias, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 22 de Maio de 2025. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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