Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Denya Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Denya Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105046128, por Danielson Marciano Carlos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 26 de Setembro de 1986, natural de Maxixe, Província de Inhambane, filho de Marciano Carlos e de Alda da Graça Fernando Lázaro, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010075984A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 16 de Setembro de 2020, residente no 2.º Bairro Chipangara, UC-C Q. 1, Avenida 24 de Julho, Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, constituída sob forma de sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, adotará o nome empresarial Denya Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade limitada unipessoal terá sua sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira. Av. 24 de Julho, UC-A, Quarteirão n.º, 2.º Bairro Chipangara. Podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade unipessoal limitada tem por objecto social a exploração do ramo: comércio a grosso e a retalho de material de estufaria, prestação de serviços de transporte importação e exportação de materiais diversos, fabricação de móveis, mobiliário, manutenção de sofás e outros.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é na importância de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), totalmente integralizadas em moeda corrente do país, ficando assim.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único, Danielson Marciano Carlos, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas estatais, municipais e vilas autárquicas, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará
Texto do artigo · p. 14 um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SETIMA
Texto do artigo · p. 14 (Foro)
Texto do artigo · p. 14 Para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, seja qual for ou vier a ser o futuro domicílio do titular.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 3 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Denya Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Denya Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105046128, por Danielson Marciano Carlos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 26 de Setembro de 1986, natural de Maxixe, Província de Inhambane, filho de Marciano Carlos e de Alda da Graça Fernando Lázaro, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010075984A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 16 de Setembro de 2020, residente no 2.º Bairro Chipangara, UC-C Q. 1, Avenida 24 de Julho, Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade, constituída sob forma de sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, adotará o nome empresarial Denya Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
  6. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade limitada unipessoal terá sua sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira. Av. 24 de Julho, UC-A, Quarteirão n.º, 2.º Bairro Chipangara. Podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal limitada tem por objecto social a exploração do ramo: comércio a grosso e a retalho de material de estufaria, prestação de serviços de transporte importação e exportação de materiais diversos, fabricação de móveis, mobiliário, manutenção de sofás e outros.
  12. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 13: O capital social é na importância de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), totalmente integralizadas em moeda corrente do país, ficando assim.
  15. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único, Danielson Marciano Carlos, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas estatais, municipais e vilas autárquicas, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará
  23. Texto do artigo, página 14: um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  24. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SETIMA
  25. Texto do artigo, página 14: (Foro)
  26. Texto do artigo, página 14: Para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, seja qual for ou vier a ser o futuro domicílio do titular.
  27. Texto do artigo, página 14: Beira, 3 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.