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Texto do artigo · p. 14 Diacairo & Felisberto Grace Transporte Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação da sociedade denominação Diacairo & Felisberto Grace Transporte Serviço, Limitada, matriculada sob NUEL 105047168, por sócios Felisberto Ernesto Aguiar e Diacairo Gimo Jose, casados, ambos de nacionalidade moçambicana, portadores do Bilhetes de Identificação n.º 060100246450B e n.º 070105010461S, residentes nesta Cidade da Beira. Constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Diacairo & Felisberto Grace Transporte Serviço, Limitada, com sede na Cidade da Beira, localizada no Largo de CFM, no Pavilhão de Pesca Porta H4, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade Diacairo & Felisberto Grace Transporte Serviço, Limitada tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação eficiente de serviço no transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 14 b) seguro rápido para satisfação dos clientes;
Número ou marcador · p. 14 c) facilitar a deslocação dos colaboradores de casa ao serviço e vice-versa, reduzindo assim o seu tempo de espera nas paragens do semicolectivo;
Número ou marcador · p. 14 d) facilitar o transporte de mercadoria de um ponto para outro;
Número ou marcador · p. 14 e) manter a frota em buas condições de trânsito e manutenção periódica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração e gerência da sociedade em todos seus actos e contractos bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargo do Diacairo Gimo Jose.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente na sua ausência ou impedimento, poderá em todo ou em parte delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 6 de Junho de 2025.A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Diacairo & Felisberto Grace Transporte Serviço, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação da sociedade denominação Diacairo & Felisberto Grace Transporte Serviço, Limitada, matriculada sob NUEL 105047168, por sócios Felisberto Ernesto Aguiar e Diacairo Gimo Jose, casados, ambos de nacionalidade moçambicana, portadores do Bilhetes de Identificação n.º 060100246450B e n.º 070105010461S, residentes nesta Cidade da Beira. Constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Diacairo & Felisberto Grace Transporte Serviço, Limitada, com sede na Cidade da Beira, localizada no Largo de CFM, no Pavilhão de Pesca Porta H4, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade Diacairo & Felisberto Grace Transporte Serviço, Limitada tem como objecto:
  9. Número ou marcador, página 14: a) prestação eficiente de serviço no transporte de pessoas e bens;
  10. Número ou marcador, página 14: b) seguro rápido para satisfação dos clientes;
  11. Número ou marcador, página 14: c) facilitar a deslocação dos colaboradores de casa ao serviço e vice-versa, reduzindo assim o seu tempo de espera nas paragens do semicolectivo;
  12. Número ou marcador, página 14: d) facilitar o transporte de mercadoria de um ponto para outro;
  13. Número ou marcador, página 14: e) manter a frota em buas condições de trânsito e manutenção periódica.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) Administração e gerência da sociedade em todos seus actos e contractos bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargo do Diacairo Gimo Jose.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente na sua ausência ou impedimento, poderá em todo ou em parte delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  18. Texto do artigo, página 14: Beira, 6 de Junho de 2025.A Conservadora, Ilegível.
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