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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Diacairo & Felisberto Grace Transporte Serviço, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação da sociedade denominação Diacairo & Felisberto Grace Transporte Serviço, Limitada, matriculada sob NUEL 105047168, por sócios Felisberto Ernesto Aguiar e Diacairo Gimo Jose, casados, ambos de nacionalidade moçambicana, portadores do Bilhetes de Identificação n.º 060100246450B e n.º 070105010461S, residentes nesta Cidade da Beira. Constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Diacairo & Felisberto Grace Transporte Serviço, Limitada, com sede na Cidade da Beira, localizada no Largo de CFM, no Pavilhão de Pesca Porta H4, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade Diacairo & Felisberto Grace Transporte Serviço, Limitada tem como objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) prestação eficiente de serviço no transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 14: b) seguro rápido para satisfação dos clientes;
- Número ou marcador, página 14: c) facilitar a deslocação dos colaboradores de casa ao serviço e vice-versa, reduzindo assim o seu tempo de espera nas paragens do semicolectivo;
- Número ou marcador, página 14: d) facilitar o transporte de mercadoria de um ponto para outro;
- Número ou marcador, página 14: e) manter a frota em buas condições de trânsito e manutenção periódica.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Administração e gerência da sociedade em todos seus actos e contractos bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargo do Diacairo Gimo Jose.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente na sua ausência ou impedimento, poderá em todo ou em parte delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
- Texto do artigo, página 14: Beira, 6 de Junho de 2025.A Conservadora, Ilegível.
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