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- Texto do artigo, página 14: DT – Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação da sociedade DT – Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101649369, entre Dércio Malaquias António Tsambe e Lindiwe Benjamim António Tsambe, menor de idade, representado pelo seu pai Benjamim António Simango Tsambe, todos de nacionalidade moçambicana, que constituem uma sociedade por quota, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação DT Serviços, Limitada, sociedade limitada com a sua sede na Rua Kruss Gomes, n.º 25, 9 Bairro - Munhava, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação emqualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços e consultorias administrativa urbanística e educacional;
- Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços na área de limpeza e gerenciamento de resíduos domésticos, industriais resíduos perigosos;
- Número ou marcador, página 14: c) comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene, segurança e associados;
- Número ou marcador, página 14: d) agente de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 14: e) venda de combustíveis, óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 14: f) comercialização de produtos químicos diversos para agricultura e pecuária.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido pela lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais de 75% do capital social para o sócio Dércio Malaquias António Tsambe, com trezentos e setenta e cinco meticais; e 25% do capital social para a sócia Lindiwe Benjamim António Tsambe, correspondente a cento e vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de falência ou insolvência do titular das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administrarão e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Dércio Malaquias António Tsambe, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura para vincular a sua sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que necessário, o sócio – administrador pode nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de negócio de actividade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço é anual, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Beira, 29 de Maio de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
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