PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de SofalaTexto do artigo · p. 2 DespachoTexto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicano apresentou o pedido de reconhecimento como pessoas jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos entregue, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possível, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os escopos e os requisitos fixados na lei, nada obstando-se, o seu reconhecimento.Texto do artigo · p. 2 Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4 da Lei 8/91, de 18 de Julho.Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 276 n.º 1 na sua alínea d) da CRM, com o n.º 1 alínea a) do artigo 19 do Decreto n.º 64/2020 de 7 de Agosto, vai reconhecida como a Associação Ecovida.Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Governador da Província de Sofala, Beira, 28 de Janeiro de 2025. — O Governador da Província, Lourenço Marque Bulha.Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 12495CTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de MMC Imobiliária, Indústria, Comércio e Servicos, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12495C, válida até 20 de Fevereiro de 2050, para pedra de construção, no Distrito de Nhamatanda na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 19º 16' 00,00''
- 19º 17' 00,00''
- 19º 17' 00,00''
- 19º 16' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 12667LTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Abril de 2025, foi atribuída a favor de New Star Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º°12667L, valida até 11 de Março de 2030, para cobre, ferro, lepidolite, litio, ouro, platina, rubi e minerais associados, no Distrito de Marrupa, Província do Niassam com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12º 52' 30,00''
37 08 10,00''
2
- 12º 52' 20,00''
37 08 10,00''
3
- 12º 52' 20,00''
37 08 30,00''
4
- 12º 52' 10,00''
37 08 30,00''
5
- 12º 52' 10,00''
37 09 00,00''
6
- 12º 52' 00,00''
37 09 00,00''
7
- 12º 52' 00,00''
37 09 30,00''
8
- 12º 51' 50,00''
37 09 30,00''
9
- 12º 51' 50,00''
37 09 50,00''
10
- 12º 51' 40,00''
37 09 50,00''
11
- 12º 51' 40,00''
37 10 20,00''
12
- 12º 51' 30,00''
37 10 20,00''
13
- 12º 51' 30,00''
37 10 50,00''
14
- 12º 51' 20,00''
37 11 50,00''
15
- 12º 51' 20,00''
37 11 10,00''
16
- 12º 51' 10,00''
37 11 10,00''
17
- 12º 51' 10,00''
37 11 20,00''
18
- 12º 51' 20,00''
37 12 20,00''
19
- 12º 51' 20,00''
37 12 00,00''
20
- 12º 52' 30,00''
37 12 00,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12º 52' 30,00''
37 08 10,00''
2
- 12º 52' 20,00''
37 08 10,00''
3
- 12º 52' 20,00''
37 08 30,00''
4
- 12º 52' 10,00''
37 08 30,00''
5
- 12º 52' 10,00''
37 09 00,00''
6
- 12º 52' 00,00''
37 09 00,00''
7
- 12º 52' 00,00''
37 09 30,00''
8
- 12º 51' 50,00''
37 09 30,00''
9
- 12º 51' 50,00''
37 09 50,00''
10
- 12º 51' 40,00''
37 09 50,00''
11
- 12º 51' 40,00''
37 10 20,00''
12
- 12º 51' 30,00''
37 10 20,00''
13
- 12º 51' 30,00''
37 10 50,00''
14
- 12º 51' 20,00''
37 11 50,00''
15
- 12º 51' 20,00''
37 11 10,00''
16
- 12º 51' 10,00''
37 11 10,00''
17
- 12º 51' 10,00''
37 11 20,00''
18
- 12º 51' 20,00''
37 12 20,00''
19
- 12º 51' 20,00''
37 12 00,00''
20
- 12º 52' 30,00''
37 12 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 24 de Abril de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 10141LTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Hua Ouro Recurso, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10141L, válida até 8 de Maio de 2030, para areias pesadas, rútilo, titânio, zircão, no Distrito de Mecufi, na Província de Cabo-Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
Latitude
Longitude
1
- 13º 05' 20,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 13º 05' 20,00''
40º 33' 00,00''
2
- 13º 06' 20,00''
40º 33' 00,00''
3
- 13º 06' 20,00''
40º 32' 30,00''
4
- 13º 06' 00,00''
40º 32' 30,00''
5
- 13º 06' 00,00''
40º 32' 50,00''
6
- 13º 05' 40,00''
40º 32' 50,00''
7
- 13º 05' 40,00''
40º 32' 40,00''
8
- 13º 05' 20,00''
40º 32' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 33' 00,00''
2
- 13º 06' 20,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 13º 05' 20,00''
40º 33' 00,00''
2
- 13º 06' 20,00''
40º 33' 00,00''
3
- 13º 06' 20,00''
40º 32' 30,00''
4
- 13º 06' 00,00''
40º 32' 30,00''
5
- 13º 06' 00,00''
40º 32' 50,00''
6
- 13º 05' 40,00''
40º 32' 50,00''
7
- 13º 05' 40,00''
40º 32' 40,00''
8
- 13º 05' 20,00''
40º 32' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 33' 00,00''
3
- 13º 06' 20,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 13º 05' 20,00''
40º 33' 00,00''
2
- 13º 06' 20,00''
40º 33' 00,00''
3
- 13º 06' 20,00''
40º 32' 30,00''
4
- 13º 06' 00,00''
40º 32' 30,00''
5
- 13º 06' 00,00''
40º 32' 50,00''
6
- 13º 05' 40,00''
40º 32' 50,00''
7
- 13º 05' 40,00''
40º 32' 40,00''
8
- 13º 05' 20,00''
40º 32' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 32' 30,00''
4
- 13º 06' 00,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 13º 05' 20,00''
40º 33' 00,00''
2
- 13º 06' 20,00''
40º 33' 00,00''
3
- 13º 06' 20,00''
40º 32' 30,00''
4
- 13º 06' 00,00''
40º 32' 30,00''
5
- 13º 06' 00,00''
40º 32' 50,00''
6
- 13º 05' 40,00''
40º 32' 50,00''
7
- 13º 05' 40,00''
40º 32' 40,00''
8
- 13º 05' 20,00''
40º 32' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 32' 30,00''
5
- 13º 06' 00,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 13º 05' 20,00''
40º 33' 00,00''
2
- 13º 06' 20,00''
40º 33' 00,00''
3
- 13º 06' 20,00''
40º 32' 30,00''
4
- 13º 06' 00,00''
40º 32' 30,00''
5
- 13º 06' 00,00''
40º 32' 50,00''
6
- 13º 05' 40,00''
40º 32' 50,00''
7
- 13º 05' 40,00''
40º 32' 40,00''
8
- 13º 05' 20,00''
40º 32' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 32' 50,00''
6
- 13º 05' 40,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 13º 05' 20,00''
40º 33' 00,00''
2
- 13º 06' 20,00''
40º 33' 00,00''
3
- 13º 06' 20,00''
40º 32' 30,00''
4
- 13º 06' 00,00''
40º 32' 30,00''
5
- 13º 06' 00,00''
40º 32' 50,00''
6
- 13º 05' 40,00''
40º 32' 50,00''
7
- 13º 05' 40,00''
40º 32' 40,00''
8
- 13º 05' 20,00''
40º 32' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 32' 50,00''
7
- 13º 05' 40,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 13º 05' 20,00''
40º 33' 00,00''
2
- 13º 06' 20,00''
40º 33' 00,00''
3
- 13º 06' 20,00''
40º 32' 30,00''
4
- 13º 06' 00,00''
40º 32' 30,00''
5
- 13º 06' 00,00''
40º 32' 50,00''
6
- 13º 05' 40,00''
40º 32' 50,00''
7
- 13º 05' 40,00''
40º 32' 40,00''
8
- 13º 05' 20,00''
40º 32' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 32' 40,00''
8
- 13º 05' 20,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 13º 05' 20,00''
40º 33' 00,00''
2
- 13º 06' 20,00''
40º 33' 00,00''
3
- 13º 06' 20,00''
40º 32' 30,00''
4
- 13º 06' 00,00''
40º 32' 30,00''
5
- 13º 06' 00,00''
40º 32' 50,00''
6
- 13º 05' 40,00''
40º 32' 50,00''
7
- 13º 05' 40,00''
40º 32' 40,00''
8
- 13º 05' 20,00''
40º 32' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 32' 40,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 13º 05' 20,00''
40º 33' 00,00''
2
- 13º 06' 20,00''
40º 33' 00,00''
3
- 13º 06' 20,00''
40º 32' 30,00''
4
- 13º 06' 00,00''
40º 32' 30,00''
5
- 13º 06' 00,00''
40º 32' 50,00''
6
- 13º 05' 40,00''
40º 32' 50,00''
7
- 13º 05' 40,00''
40º 32' 40,00''
8
- 13º 05' 20,00''
40º 32' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 13 de Junho de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Sofala
Texto do artigo, página 2: Despacho
Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicano apresentou o pedido de reconhecimento como pessoas jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos entregue, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possível, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os escopos e os requisitos fixados na lei, nada obstando-se, o seu reconhecimento.
Texto do artigo, página 2: Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4 da Lei 8/91, de 18 de Julho.
Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 276 n.º 1 na sua alínea d) da CRM, com o n.º 1 alínea a) do artigo 19 do Decreto n.º 64/2020 de 7 de Agosto, vai reconhecida como a Associação Ecovida.
Texto do artigo, página 2: Gabinete do Governador da Província de Sofala, Beira, 28 de Janeiro de 2025. — O Governador da Província, Lourenço Marque Bulha.
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 12495C
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de MMC Imobiliária, Indústria, Comércio e Servicos, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12495C, válida até 20 de Fevereiro de 2050, para pedra de construção, no Distrito de Nhamatanda na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 12667L
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Abril de 2025, foi atribuída a favor de New Star Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º°12667L, valida até 11 de Março de 2030, para cobre, ferro, lepidolite, litio, ouro, platina, rubi e minerais associados, no Distrito de Marrupa, Província do Niassam com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Abril de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 10141L
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Hua Ouro Recurso, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10141L, válida até 8 de Maio de 2030, para areias pesadas, rútilo, titânio, zircão, no Distrito de Mecufi, na Província de Cabo-Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 13º 05' 20,00''