Eco Inovação Consultores e Serviços, Limitada

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Eco Inovação Consultores e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Eco Inovação Consultores e Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será designada Eco Inovação Consultores e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas constituída à luz do direito moçambicano, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo, por deliberação do conselho de administração, ser transferida, criar sucursais para outro local do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objectivos principais:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) energias renováveis e resiliência de ecossistemas;
Número ou marcador · p. 15 c) serviços de transportes e comunicação;
Número ou marcador · p. 15 d) consultorias e prestação de serviços em soluções inovadoras orientadas no conceito de ecoinovação e sustentabilidade nas áreas de agronegócios, aquacultura, agricultura, pescas e ambiente;
Número ou marcador · p. 15 e) recrutamento e serviços de recursos humanos e treinamentos para desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 15 f) elaboração, monitoria e avaliação de projetos;
Número ou marcador · p. 15 g) comércio, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, desde que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, poderá exercer outras atividades lucrativas, permitidas por lei, conexas ou subsidiárias complementares do objetivo principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 a ) L u c i l d a L u c i a n o A u n d o , solteira, portadora do B.I. n . º 0 4 0 1 0 0 5 2 3 8 5 8 D , d e nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, titular do NUIT 105196229, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 15 b)João Luis Tomocene, solteiro, portador do B.I. n.º 070102116077M, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, titular do NUIT 120038257, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio João Luís Tomocene.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio administrador está dotado de poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, movimentação de contas bancarias e diversos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente constituído tem plenos poderes a representar a sociedade sob consentimento e permissão do administrador e assinatura de certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso neste será regulado de acordo com a Lei Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 5 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Eco Inovação Consultores e Serviços, Limitada
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade será designada Eco Inovação Consultores e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas constituída à luz do direito moçambicano, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo, por deliberação do conselho de administração, ser transferida, criar sucursais para outro local do território nacional e estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objectivos principais:
  12. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 15: b) energias renováveis e resiliência de ecossistemas;
  14. Número ou marcador, página 15: c) serviços de transportes e comunicação;
  15. Número ou marcador, página 15: d) consultorias e prestação de serviços em soluções inovadoras orientadas no conceito de ecoinovação e sustentabilidade nas áreas de agronegócios, aquacultura, agricultura, pescas e ambiente;
  16. Número ou marcador, página 15: e) recrutamento e serviços de recursos humanos e treinamentos para desenvolvimento comunitário;
  17. Número ou marcador, página 15: f) elaboração, monitoria e avaliação de projetos;
  18. Número ou marcador, página 15: g) comércio, exportação e importação.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, desde que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, poderá exercer outras atividades lucrativas, permitidas por lei, conexas ou subsidiárias complementares do objetivo principal.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 15: a ) L u c i l d a L u c i a n o A u n d o , solteira, portadora do B.I. n . º 0 4 0 1 0 0 5 2 3 8 5 8 D , d e nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, titular do NUIT 105196229, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% do capital social;
  24. Texto do artigo, página 15: b)João Luis Tomocene, solteiro, portador do B.I. n.º 070102116077M, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, titular do NUIT 120038257, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio João Luís Tomocene.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio administrador está dotado de poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, movimentação de contas bancarias e diversos, bastando a sua assinatura.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente constituído tem plenos poderes a representar a sociedade sob consentimento e permissão do administrador e assinatura de certas espécies de actos.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  36. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso neste será regulado de acordo com a Lei Comercial em vigor.
  37. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 5 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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