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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Euroclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049386, uma sociedade denominada Euroclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Hermenegildo de Jesus da Silva Macauzo, solteiro, nascido a 5 de Maio de 1987, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º° 110100938226B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civi de Maputo, a 3 de Maio de 2021, residente na Cidade de Maputo, Bairro Beluluane, Q. 6, Boane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Euroclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Maguigwana, Bairro Alto Mae n.º 3045, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços consultorias técnicas especificas;
- Número ou marcador, página 16: b) venda e aluguer de equipamentos sem operadores;
- Número ou marcador, página 16: c) gestão e serviços de apoio a negócios; d) entre outros relacionado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, são de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Hermenegildo de Jesus da Silva Macauzo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermenegildo de Jesus da Silva Macauzo, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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