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- Texto do artigo, página 21: GFL Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Fangfeen Liu, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EC1043355, emitido pela República da China, a onze de Novembro de dois mil e dezoito, residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 21: Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada GFL Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação GFL Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chiremera, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) fabrico comercialização e exportação de cimento cola;
- Número ou marcador, página 21: b) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação de todo o tipo de material de construção.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Fangfen Liu.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente estará a cargo da sócia Fangfen Liu, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sóciagerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 22: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 22: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 22: c) no caso de falência ou insolvência da sócia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 22: Três) A cessação total ou parcial de quota a favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 22: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 22: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
- Número ou marcador, página 22: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Chimoio, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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