Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 GIFT House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GIFT House – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105038545. Tamizun Nisha Abdul Gafar constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação GIFT House – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua de Mouzinho de Albuquerque n.º 78 – Ponta - Gea, Cidade da Beira, podendo, por deliberação da sua sócia, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) comercialização de produtos agrícolas e cereais com exportação importação;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio de fertilizantes, adubos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 22 d) comércio de todos tipos de produtos alimentares e complementares;
Número ou marcador · p. 22 e) comércio de arroz, trigo, farinha etc; f)comércio de papelaria e outros produtos conexos;
Número ou marcador · p. 22 g) supermercado e hipermercados;
Número ou marcador · p. 22 h) produtos de ferragens e construção;
Número ou marcador · p. 22 i) venda de refrigerantes, bebidas e outros;
Número ou marcador · p. 22 j) importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 22 k) comercialização de brinquedos e quinquilharia, celulares, produtos informáticos, óculos, ópticas;
Número ou marcador · p. 22 l) doces, material de desportos, entre outros matérias; m) brinquedos, quinquilharia, joias, perfumes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota perfazendo a percentagem de 100%, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Tamizun Nisha Abdul Gafar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da firma)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Tamizun Nisha Abdul Gafar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da socia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela socia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: GIFT House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GIFT House – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105038545. Tamizun Nisha Abdul Gafar constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação GIFT House – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua de Mouzinho de Albuquerque n.º 78 – Ponta - Gea, Cidade da Beira, podendo, por deliberação da sua sócia, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 22: a) comercialização de produtos agrícolas e cereais com exportação importação;
  13. Número ou marcador, página 22: b) comércio de produtos químicos;
  14. Número ou marcador, página 22: c) comércio de fertilizantes, adubos e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 22: d) comércio de todos tipos de produtos alimentares e complementares;
  16. Número ou marcador, página 22: e) comércio de arroz, trigo, farinha etc; f)comércio de papelaria e outros produtos conexos;
  17. Número ou marcador, página 22: g) supermercado e hipermercados;
  18. Número ou marcador, página 22: h) produtos de ferragens e construção;
  19. Número ou marcador, página 22: i) venda de refrigerantes, bebidas e outros;
  20. Número ou marcador, página 22: j) importação e exportação de diversos produtos;
  21. Número ou marcador, página 22: k) comercialização de brinquedos e quinquilharia, celulares, produtos informáticos, óculos, ópticas;
  22. Número ou marcador, página 22: l) doces, material de desportos, entre outros matérias; m) brinquedos, quinquilharia, joias, perfumes.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota perfazendo a percentagem de 100%, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Tamizun Nisha Abdul Gafar.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Administração da firma)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Tamizun Nisha Abdul Gafar.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da socia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela socia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  34. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
  35. Texto do artigo, página 22: Beira, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.