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Texto do artigo · p. 22 Global Concept Mining, SA
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cento e catorze e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e três do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Alberto José Zendera, conservador e notário superior, do referido Cartório, foi constituída uma sociedade anonima, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social Global Concept Mining, SA, (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada EN6 9.º Bairro - Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Mocambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 23 b) extração e processamento dos derivados de minerais;
Número ou marcador · p. 23 c) comercialização, transporte, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 d) serviços logísticos complementares na mesma área;
Número ou marcador · p. 23 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração da sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Montante, títulos e categorias de ações)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais representado por quinhentas mil acções, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil acções ordinárias e duzentas e cinquenta mil acções preferenciais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Da distribuição das acções: das duzentas e cinquenta mil acções, sessenta por cento, equivalente a cento e cinquenta mil acções, são ordinárias e quarenta por cento, equivalente a cem mil acções, são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 23 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os acionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais acionistas têm direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 23 Um) Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, na forma de uma deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer acionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por escrito, (notificação de venda) com todos os elementos sobre a transação proposta, designadamente o nome do potencial comprador,
Texto do artigo · p. 23 o número de acções que o accionista pretende vender, o respectivo preço por acção e quaisquer outros termos da venda.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único/Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cada accionista terá o número de votos proporcional ao número de acções, sendo que cada acção corresponde a 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário da Assembleia Geral, nomeados pelos sócios. O presidente e o secretário manter-se-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente, ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administrador delegado)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Fiscal Único/Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscal Único/Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral pode nomear um Fiscal Único/Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes)
Texto do artigo · p. 24 Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único/Conselho Fiscal terá o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral para consideração de qualquer matéria e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do exercício anual
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício)
Texto do artigo · p. 24 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Beira, 14 de Maio de 2025. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Global Concept Mining, SA
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cento e catorze e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e três do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Alberto José Zendera, conservador e notário superior, do referido Cartório, foi constituída uma sociedade anonima, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Forma e denominação social)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social Global Concept Mining, SA, (doravante a sociedade).
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada EN6 9.º Bairro - Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Mocambique.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 23: a) exploração de recursos naturais;
  18. Número ou marcador, página 23: b) extração e processamento dos derivados de minerais;
  19. Número ou marcador, página 23: c) comercialização, transporte, importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 23: d) serviços logísticos complementares na mesma área;
  21. Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração da sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  24. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Montante, títulos e categorias de ações)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais representado por quinhentas mil acções, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil acções ordinárias e duzentas e cinquenta mil acções preferenciais.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Da distribuição das acções: das duzentas e cinquenta mil acções, sessenta por cento, equivalente a cento e cinquenta mil acções, são ordinárias e quarenta por cento, equivalente a cem mil acções, são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Emissão de obrigações)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Os acionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais acionistas têm direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, na forma de uma deliberação do Conselho de Administração.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer acionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por escrito, (notificação de venda) com todos os elementos sobre a transação proposta, designadamente o nome do potencial comprador,
  42. Texto do artigo, página 23: o número de acções que o accionista pretende vender, o respectivo preço por acção e quaisquer outros termos da venda.
  43. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  44. Texto do artigo, página 23: Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único/Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Cada accionista terá o número de votos proporcional ao número de acções, sendo que cada acção corresponde a 1 (um) voto.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário da Assembleia Geral, nomeados pelos sócios. O presidente e o secretário manter-se-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
  54. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
  61. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente, ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 23: (Administrador delegado)
  64. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
  67. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  68. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
  69. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
  70. Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  71. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Fiscal Único/Conselho Fiscal
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Fiscal Único/Conselho Fiscal)
  74. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral pode nomear um Fiscal Único/Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 24: (Poderes)
  77. Texto do artigo, página 24: Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único/Conselho Fiscal terá o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral para consideração de qualquer matéria e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
  78. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício anual
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 24: (Exercício)
  81. Texto do artigo, página 24: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  82. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  84. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  87. Texto do artigo, página 24: Beira, 14 de Maio de 2025. — O Notário, Ilegível.
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