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Texto do artigo · p. 24 Informática & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 19 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Monica Zeca Mouzinho, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102200058A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a dezasseis de Março de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio; e Rabeca Augusto Ringuissai, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101450434J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 E por elas foi dito que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Informática & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Informática & Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação das sócias, poderão mudar a sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, poderão abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de bens e serviços (papel, tonner); manutenção de aparelhos informáticos e eletrônicos; compra e venda de computadores (lap top e desk top).
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente á soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do capital social cada, equivalente a 50%, pertencente às sócias Monica Zeca Mouzinho e Rabeca Augusto Ringuissai, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e direcção)
Texto do artigo · p. 25 A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pelas sócias Monica Zeca Mouzinho e Rabeca Augusto Ringuissai, que desde já ficam nomeadas sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas das sócias conjuntamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por deliberação das sócias ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuada pelos sócios em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Chimoio, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Informática & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 19 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Monica Zeca Mouzinho, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102200058A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a dezasseis de Março de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio; e Rabeca Augusto Ringuissai, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101450434J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 24: E por elas foi dito que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Informática & Serviços, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Informática & Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação das sócias, poderão mudar a sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, poderão abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de bens e serviços (papel, tonner); manutenção de aparelhos informáticos e eletrônicos; compra e venda de computadores (lap top e desk top).
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal quando obtidas as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente á soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do capital social cada, equivalente a 50%, pertencente às sócias Monica Zeca Mouzinho e Rabeca Augusto Ringuissai, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Administração e direcção)
  20. Texto do artigo, página 25: A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pelas sócias Monica Zeca Mouzinho e Rabeca Augusto Ringuissai, que desde já ficam nomeadas sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas das sócias conjuntamente.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por deliberação das sócias ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuada pelos sócios em exercício na data da sua dissolução.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 25: Chimoio, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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